Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
domingo, 21 de outubro de 2012
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Fiz a prova, porém nomeei a ação como Ação de Impugnação, mas fundamentei com os Artigos corretos de Habilitação de crédito retardatária, e os pedidos também. Cometi este erro em virtude do Art 10 paragráfo 5º que fazia esta relação. Será que terei minha prova corrigida?
ResponderExcluirAbraços
Silvana