Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
domingo, 6 de outubro de 2013
Peças Práticas do XI Exame de Ordem (Segunda Fase)
Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, do XI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:
Direito Penal: *RESE (Júri);
Direito Civil: *DESPEJO;
Direito Administrativo: *ANULATÓRIA (Ordinária);
Direito Constitucional: *APELAÇÃO (em MS);
Direito Tributário: *MANDADO DE SEGURANÇA;
Direito do Trabalho: *CONTESTAÇÃO;
Direito Empresarial: *RECURSO ESPECIAL.
*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).
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cabe reitegração na posse com fundamento no constituto possesório?
ResponderExcluireu fiz reintegração, não vi relação de locação.
ResponderExcluirVanessa, vc teve sua peça corrigida? Abraço.
ExcluirFiz reintegração de posse e anularam a minha peça! :(
Excluire quanto à imissão na posse? meu professor, ao olhar a prova, garantiu que essa era a peça adequada. também não consigo enxergar novação no contrato de locação para que a medida seja despejo.
ResponderExcluirJadson,
ExcluirBoa noite!
Todas as bancas de cursinhos e alguns civilistas conceituados entendem que há uma brecha na questão que nos possibilita ajuizar tanto a ação de despejo (tecnicamente mais correta), bem como a ação de imissão na posse. O gabarito apontou a primeira, mas uma galera do face que fizeram a imissão vai recorrer ....junte-se a nós.
se colocar uma preliminar a mais (por exemplo) que não havia no espelho de correção, a OAB tira ponto?
ResponderExcluirTambém queria saber, fiz o mesmo em Penal!
ExcluirTendo pertinência, não creio.
ExcluirEncontrei no enunciado da prova de civil, alguns questionamento, por isso, não concordo em ser ação de DESPEJO e sim, IMISSÃO NA POSSE.
ResponderExcluira) O “bendito” enunciado não faz menção ao prazo (90 dias) que o adquirente (Jorge) tem para denunciar o contrato para desocupação, pois não se sabe se o referido contrato é por tempo determinado, caso contrário será de 30 dias, (situação omitida pelo enunciado), (art. 8º e 6º - 8.245/91).
b) Não existe relação jurídica entre Jorge e Miranda. No enunciado não há indícios de sub-rogação. Essa sub-rogação não pode ser presumida dessa maneira.
c) O enunciado não traz prazo estipulado para duração do contrato, pois na duração do contrato, o imóvel não pode ser revisto pelo adquirente, (seria contrário ao art. 4º da lei 8.425/91).
d) A citada notificação extracontratual feita por Max (locador) está simplesmente relacionada ao direito de preferência e não à desocupação. Assim, quando muito, Max teria direito ao imóvel para uso próprio, e não Jorge.
Observações:
- Sabem me explicar o porquê está faltando parte do enunciado no espelho da FGV?
- Segundo o enunciado, Miranda era locatária ou locador, pois no meu estava como sendo os dois.
Penso que, se o adquirente nunca teve a posse do imóvel, não caberá despejo, por não se tratar de parte legítima para promover a ação.
vamos recorrer.....
ExcluirSe fosse só isso. A questão pede para que como advogado assuma a partir da denúncia que supõe-se já feita com base no artigo 8 da lei do inquilinato e obviamente se pressupõe não aceita pela Miranda. Deste ponto em diante o contrato de locação resilido unilateralmente jamais poderia voltar a ser objeto, pois, extinto esta sendo o deslinde da situação se daria por matéria exclusiva de direito relativa ao direito da coisas, Muita estranha a interpletação dos esperts da FGV que não sabem diferenciar locador de locatário. Para mim esta questão tem teor para ser anulada.
ResponderExcluirTambém fez reintegração de posse.. Não vi fundamentos para o despejo..
ResponderExcluirvc vai recorrer pois tambem fiz reitegraçao
ExcluirÉ caso para anulação da questão.
ResponderExcluirconcordo plenamente
ExcluirCom certeza!! Essa peça deve ser anulada!! Faltaram muitas informações e induziram os candidatos ao erro
ResponderExcluirDepois de ter iniciado á prova e passados mais de quarenta minutos. Que anunciaram mudança no enunciado da peça prático profissional. Veio trazer-me vários transtornos vez que eu já havia começado redigir á peça. Por conta disso deve ser anulada.
ResponderExcluir- outubro/2013
ResponderExcluirEu fiz reintegração de posse, o problema estava muito confuso....Acho que deve aceitar também reintegração...
Reintegracao de Posse pela posse indireta; pois diante da notificação extrajudicial ocorreu o Esbulho! Tem muita jurisprudência a favor !
ResponderExcluirPoderia colocar aqui as jurisprudências a favor de reintegração de posse? Também coloquei essa peça e vou recorrer!
ExcluirA questão de número 2 da prova de tributário, pode ser anulada por fundamentação errônea?
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