segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XIII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:
Direito Penal: *APELAÇÃO;
Direito Civil: *INICIAL (Consumidor / Obrigação de Fazer);
Direito Administrativo: *APELAÇÃO;
Direito Constitucional: *AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE;
Direito Tributário: *EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE;
Direito do Trabalho: *EMBARGOS À EXECUÇÃO;
Direito Empresarial: *CONTESTAÇÃO.
*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).
Na prova de direito civil caberia acao monitoria?
ResponderExcluirPara direito civil não pode ser uma ação redibitória ?
ResponderExcluirRIVELIR ALVES - eu fiz a prova do dia 1º de junho e nomeei a peça como uma redibitoria, fazendo o pedido com arrimo no art. 18 e ss do CDC
ExcluirQual o rito da Ação na prova de Civil?
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Excluirsei não hein, cabia embargos de 3º em trabalho
ResponderExcluirna ação de direito civil poderia ser: Açao de reparação do produto e do serviço com fulcro o art.18 do cdc?...
ResponderExcluirapós longa analise optei por embargos á execução devido ao art. 884 da CLT
ResponderExcluirMuitos examinandos nao sabia ao certo que embargos cabia..dai alguns optaram pelo de execuçãom mas entendo, que caberia os dois no caso pratico da prova do XIII exame.
Excluirna verdade pela pergunta capciosa caberia tudooooooo
ExcluirA questao da prova de direito do trabalho caberia embargos de terceiros, conforme inumeros julgados pelo TST.A banca examinadora foi extremamente maliciosa ao aplicar um caso, induzindo o examinando ao erro.Isso é reprovável, repudiante.Varios alunos que se preparam para esta prova, estudaram muito, vão ser eliminados por causa de uma atitude dessas.
ResponderExcluirEstou quase certa da minha reprovação, na prova prática de Civil, fundamentei no 461 A, utilizando os argumentos de obrigação de fazer para entrega de coisa certa, será que anulam mesmo? :(
ResponderExcluirMinha esposa fez igual. No Damásio falaram que pode ser tb "ação de entregar coisa", o que é o art. 461 A. Acho que pode ser considerado!
ExcluirPoxa, tomara que aceite! Vamos torcer!
Excluira prova de civel poderia ser uma redibitotia com base no Art. 18 do cdc?
ResponderExcluirTemos um grupo no face onde varias pessoaa fizeram redibitoria. Entendemos que cabe aim, apos amalisarmos varias jurisprudencias.
ExcluirCaberia açao monitoria?
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