*Fonte: Extra.
O vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A relação trabalhista ficou provada, já que o religioso precisava participar de reuniões, contava com uma folga semanal e era obrigado a aparecer em cultos e programas de rádio e TV. Além disso, a remuneração mensal dele variava de acordo com as metas de arrecadação. Ele recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não alcançasse as metas.
No processo, o pastor disse que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Sua principal função seria arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que estimulavam as ofertas e os dízimos dos frequentadores da IURD.
Inicialmente, o pastor foi contratado na função de obreiro em Curitiba, no Paraná, com salário fixo e mensal. Após dois anos, virou pastor da Igreja Universal, até ser demitido sem justa causa, depois de 14 anos atuando na instituição religiosa. Com a decisão do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR), que será responsável por examinar as verbas decorrentes dessa relação.
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