(Clique para ampliar)
1. Na contratação integrada regida pela Lei 12.462/2011 (RDC), o risco inerente ao desenvolvimento do projeto básico é inteiramente alocado ao particular, não havendo permissão legal para assinatura de aditivos por conta de eventuais imprecisões ou omissões do anteprojeto.
Acesse o informativo do Tribunal de Contas da União, clicando no link abaixo:
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