terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Fachin diz que está 'à disposição' para ser transferido de turma no STF

*Fonte: G1.
Atualmente, ministro integra Primeira Turma da Corte; caso seja autorizado pela ministra Cármen Lúcia a ir para Segunda Turma, ele poderá participar de sorteio que definirá novo relator da Lava Jato.


                    O ministro Luiz Edson Fachin disse nesta terça-feira (31) que se colocará à disposição do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser transferido da Primeira para a Segunda Turma da Corte. Trata-se do colegiado responsável pela análise dos processos da Operação Lava Jato no Supremo, decidindo sobre as investigações e ações contra políticos envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras. Em nota, divulgada por seu gabinete, Fachin diz que se colocará à disposição da Corte caso nenhum ministro que esteja na Corte há mais tempo manifeste interesse de integrar a Segunda Turma (leia a nota divulgada por Fachin ao final desta reportagem).
                    A mudança de Fachin de turma, se confirmada, será fruto de conversas entre os ministros do STF para que o novo ministro a ser indicado pelo presidente Michel Temer no lugar aberto com a morte do ministro Teori Zavascki não tenha que chegar sob a pressão de julgar a Lava Jato. Geralmente, o novo ministro que chega assume todos os processos de quem vai suceder, mas o presidente da República já disse que só indicará um novo ministro quando o STF decidir o futuro da Lava Jato. Essa estratégia de mudança de turma foi adotada em 2015, quando Joaquim Barbosa deixou o Supremo. Para amenizar a situação do ministro a ser indicado para vaga - que acabou sendo Fachin -, Dias Toffoli mudou de turma e passou a julgar a Lava Jato.

Sorteio #RELATOR #LAVAJATO #STF

*Fonte: G1.
                    A tendência é de que o novo relator da Lava Jato seja escolhido por sorteio nesta quarta (1º) e fique restrito aos membros da Segunda Turma. Integram o colegiado os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Uma das primeiras tarefas do novo relator será dar andamento às delações de executivos da Odebrecht, já homologadas por Cármen Lúcia. O regimento prevê que em casos excepcionais um processo possa ser redistribuído na ausência do relator, ou seja, sorteado entre os outros ministros. Outra possibilidade levantada, embora não haja previsão no regimento interno, seria deixar que todos os processos de Teori Zavascki ficassem com Fachin automaticamente. A presidente do STF terá que formalizar se sorteará a Lava Jato ou se indicará outra saída.
                    Concretizada a mudança para a Segunda Turma, Fachin teria de retornar à Primeira Turma para julgar processos que relata na Corte, entre eles uma ação penal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sob acusação de desvio de dinheiro público; bem como investigações derivadas da Lava Jato, sobre pagamento de propina na Eletrobras e nas usinas de Belo Monte e Angra 3. À exceção da Lava Jato, as ações deixadas por Teori Zavascki serão repassados ao novo ministro a ser indicado por Temer e aprovado pelo Senado. Assim que tomar posse, ele passará a integrar a Primeira Turma, composta por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Como presidente, Cármen Lúcia não participa de nenhuma das turmas.

Nota #FACHIN

XXII Exame de Ordem #DATAS #PRAZOS

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Folha de São Paulo: Pedido e Decisão "em prosa e verso"

É assim? (Parte 1)

*Fonte: Professor Sabbag.

É assim? (Parte 2)

*Fonte: Professor Sabbag.

Ministra Carmen Lúcia homologa as 77 delações da Odebrecht

*Fonte: Estadão.
Presidente do STF, contudo, decidiu manter o sigilo dos depoimentos dos executivos e ex-executivos da empresa


                    BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, homologou as delações dos executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht na Operação Lava Jato. Ela, no entanto, decidiu manter o sigilo do processo e o conteúdo dos depoimentos ainda não pode ser tornado público. Conforme publicado pelo Estado no sábado, 28, a expectativa no Supremo e no Palácio do Planalto era de que as delações fossem homologadas pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, entre esta segunda-feira, 30, e terça-feira, 31, já que os juízes auxiliares da equipe do ministro Teori Zavascki, morto no dia 19, encerraram na sexta-feira, 27, as audiências com os 77 delatores da empreiteira. Esse é o último passo antes da confirmação dos acordos firmados por executivos e ex-executivos com o Ministério Público Federal.
                    A decisão de Cármen põe fim a uma série de especulações sobre a velocidade da continuidade da tramitação da Lava Jato, geradas com a morte de Teori. A presidente do STF homologou as delações uma semana após autorizar a equipe de juízes auxiliares de Teoria Zavascki a continuar as audiências necessárias para a confirmação de cada um dos 77 acordos. Cármen esteve no final de semana trabalhando no STF em contato com o juiz Márcio Schiefler, braço direito de Teori na condução da Lava Jato na Corte. Para que o conteúdo das delações seja tornado público, é preciso um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Calendário CAXAMBU 2017

(Clique na imagem para visualizar)

Folha de São Paulo: nome 'político' no STF

Concedida antecipação de tutela de urgência obrigando o Banco do Brasil a honrar os depósitos judiciais

*Fonte: OAB/MG.
                    De acordo com publicação no site da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, nesta quinta-feira (26/1), diante da negativa do Banco do Brasil em prestar contas dos depósitos judiciais e da afirmativa singela de que não possuía mais recursos para pagar os depositantes, o Estado se viu obrigado a ingressar em juízo, no dia 20 de janeiro de 2017, para exigir do banco a prestação de contas e para discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo à transferência, ao Poder Público, de parcela dos depósitos judiciais privados custodiados pela instituição financeira.
                    A Ação Ordinária de nº 5005557-75.2017.8.13.0024 pede a declaração de que o saldo do “Fundo de Reserva” seja calculado a partir do valor total dos depósitos judiciais efetuados. Há, também, pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar ao Banco do Brasil que não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento enquanto houver valores no “Fundo de Reserva”, mesmo que abaixo do patamar fixado legalmente, e até que seja definitivamente apurado o saldo remanescente. O processo foi distribuído no TJMG por dependência ao de nº 6106400.02.2015.8.13.0024, para a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte e a decisão liminar solicitada foi concedida, obrigando o Banco do Brasil a pagar todos os depositantes.
                    A decisão liminar solicitada foi concedida, para antecipar a tutela de urgência requerida pelo Estado de Minas Gerais. A decisão foi no sentido de obrigar o Banco do Brasil a honrar os alvarás solicitados pela Justiça, considerando que remanescia depositado nesse Banco, em dezembro de 2016, cerca de 3 (três) bilhões de reais (valor muito superior ao dos alvarás que tiveram o seu resgate suspenso desde o mesmo período). Segundo o Advogado Geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, “nos dias de hoje, está muito em moda atacar tudo que é referente ao Estado. Por isso, no caso presente, muita crítica chegou a ser levada a cabo, sem se conhecer a complexidade e a realidade da causa. Trata-se de um absurdo cometido pelo Banco do Brasil, que foi barrado pelo juiz. As contas têm de ser prestadas e as ordens judiciais devem ser pagas havendo recurso para tanto”, disse. (com informações da AGE)

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Folha de São Paulo: OAB / Correção da Tabela do IR

Aliados de Temer defendem mulher para vaga no STF

*Fonte: O Globo.
Escolha ameniza críticas de que governo tem 1º escalão masculino; mas dos 15 nomes especulados, 12 são homens

                    BRASÍLIA — Sob pressão de partidos e juristas que tentam influenciar na escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Michel Temer busca um nome que atenda às expectativas da opinião pública e do mundo jurídico. E apesar das muitas sugestões que chegam ao Planalto, atendendo a todos os gostos jurídicos e partidários, os principais assessores do presidente já apontam qual seria o "ministro ideal": uma mulher, sóbria como o momento exige, de notório saber jurídico e sem relações partidárias. No entanto, entre os mais de 15 nomes especulados para a vaga de Teori Zavascki, aparecem só três mulheres: a atual advogada-Geral da União, Grace Mendonça; a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Isabel Gallotti; e Flávia Piovesan, secretária nacional dos Direitos Humanos. Auxiliares de Temer afirmam que o melhor seria encontrar "outra Cármen Lúcia".
                    Ao decidir que somente indicará o sucessor de Teori depois que o STF definir o novo relator da Lava-Jato, Temer ganhou tempo para que os nomes que circulam na Esplanada e nos tribunais depurem. Ao buscar uma indicação feminina, o governo tenta sanar uma crítica frequente desde o governo interino: de que o alto escalão é masculino. Entre os nomes que estão na bolsa de aposta, despontam Ives Gandra Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luís Felipe Salomão e Rogério Schietti, ministros do STJ. Posições conservadoras de Gandra Filho incomodam alguns setores do governo, mas não impedem uma eventual indicação. Ele é visto como um defensor de mudanças na legislação trabalhista, em linha com o que prega o governo.
                    Apesar de assessores de Temer não descartarem por completo as indicações dos ministros Alexandre de Moraes (Justiça) e Bruno Dantas (Tribunal de Contas da União) para a vaga, observam que será a única indicação do peemedebista ao STF: — Há um leque de 15 nomes. O presidente ainda não entrou no modo decisão. Essa escolha para ele tem um peso muito grande por ser do meio jurídico. E existe toda uma expectativa popular — diz um auxiliar.

Disputa pode levar Temer a buscar substituto de Teori fora do STJ

*Fonte: G1 / Blog do Camarotti.
                    A disputa nos bastidores entre alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça pela vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal fez crescer no Palácio do Planalto a movimentação para que o presidente Michel Temer indique um nome de fora do STJ. Antes de ser indicado para o Supremo pela então presidente Dilma Rousseff, Teori Zavascki integrava o STJ.
                    Um nome que se tornou forte nos últimos dias é o do ministro Ives Gandra Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No meio jurídico de São Paulo, há um forte lobby por Gandra Filho. Interlocutores de Michel Temer também lembram que o presidente é muito amigo do jurista Ives Gandra Martins, pai do presidente do TST.
                    De qualquer maneira, Temer só deverá anunciar sua escolha depois que o Supremo definir o novo relator da Lava Jato, a fim de evitar especulações de que haveria uma interferência do Planalto. Com quem já conversou, Temer tem ressaltado que vai preferir um perfil mais técnico para vaga.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Edson Fachin está encaminhado para assumir relatoria da Lava-jato

*Fonte: CBN / Merval Pereira.
É preciso que haja, no entanto, uma concordância entre os ministros da segunda turma do STF em receber um novo integrante. Também existe uma certa boa vontade nesta mudança. O ministro Fachin é o mais recente na Casa e era muito ligado a Teori Zavascki.

Cármen autoriza que gabinete de Zavascki retome delações da Odebrecht

*Fonte: G1.
Trabalhos estavam paralisados desde a morte do ministro; agora juízes auxiliares poderão retomar depoimentos de delatores que já estavam marcados.

                    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou na noite desta segunda-feira (23) que os juízes auxiliares do gabinete de Teori Zavascki, morto na semana passada, prossigam os trabalhos nas delações premiadas de executivos e ex-executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato. Com a morte, os juízes, que tinham delegação do ministro para atuarem no caso, tiveram os trabalhos paralisados. Para esta semana, uma série de depoimentos de delatores já estava marcada. Com a decisão de Cármen Lúcia, a agenda será retomada e ficam mantidos depoimentos que estavam previstos.
                    A ministra tomou a decisão em razão de ela ser a plantonista do Supremo durante o recesso do Judiciário e diante da urgência do tema, uma vez que há delator preso. A presidente do Supremo ainda terá que decidir sobre o que fazer em relação à relatoria da Operação Lava Jato. ou seja, quem será o ministro que vai analisar pedidos de prisão, de abertura de inquérito ou de buscas envolvendo políticos, por exemplo. Pelo regimento, há diversas possibilidades sobre o relator, como sorteio entre os ministros que atuam hoje no Supremo. A decisão de autorizar o prosseguimento da Lava Jato dá mais tempo para que Cármen Lúcia converse com outros envolvidos sobre quem comandará a operação no tribunal.

domingo, 22 de janeiro de 2017

1 milhão 836 mil 725 acessos #OBRIGADO

Pós Graduação de Processo Civil #CAXAMBU #UNINCOR

XXI Exame de Ordem OAB/FGV - CADERNOS DE PROVA (2ª fase)

XXI Exame de Ordem OAB/FGV - PADRÕES DE RESPOSTAS (2ª fase)

Presidente da OAB defende que Cármen Lúcia decida sobre delação da Odebrecht no recesso

*Fonte: G1.
A sociedade brasileira exige definição imediata sobre os rumos da principal investigação em curso no país, a Lava Jato, avaliou Claudio Lamachia.

                    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defendeu que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, decida rapidamente sobre a homologação das delações premiadas da Odebrecht, envolvida em irregularidades na Petrobras, apuradas por meio da Operação Lava jato, ou seja, ainda no recesso do tribunal. "Não há tempo a perder. É o que a sociedade brasileira espera", afirmou Lamachia, por meio de nota à imprensa, acrescentando que a sociedade "exige definição imediata sobre os rumos da principal investigação em curso no país". "Não é cabível que, em situações excepcionais como esta, se aguarde o fim do recesso para que tal providência seja tomada", declarou ele.
                    Com a morte do ministro Teori Zavascki nesta quinta-feira (19), relator da Operação Lava Jato no STF, os processos relacionados podem ficar sob relatoria de um novo ministro indicado pelo presidente Michel Temer ou podem ser redistribuídos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para algum outro magistrado que já ocupe uma cadeira na Corte. A homologação também pode ser feita pela presidente da corte suprema. O novo relator deve assumir a Lava Jato em um momento de grande apreensão no mundo político, motivada pela iminência da homologação da delação premiada de 77 executivos da Odebrecht. A homologação estava prevista para o início de fevereiro, na volta do recesso no STF. Esse procedimento é um ato de validação judicial dos acordos, que autorizaria o procurador-geral da República a pedir novas investigações sobre o esquema de corrupção.
                    Segundo Lamachia, da OAB, o país "não pode caminhar em meio a dúvidas e suspeições suscitadas pela indefinição decorrente do trágico falecimento do ministro Teori Zavascki". "Ele próprio estava ciente dessa urgência, que o levou a organizar uma força tarefa para dar continuidade aos trabalhos no recesso", acrescentou. Na visão do presidente da OAB, a interrupção dos trabalhos, além de "grave desserviço público, desmerece sua memória". "É necessário ainda que se aproveitem o conhecimento e a memória histórica dos juízes federais que o auxiliaram durante o já longo trâmite desse processo. São magistrados qualificados, com profundo domínio do caso. Esse conhecimento não pode de modo algum ser desperdiçado, não apenas em nome da lógica e do bom senso, mas sobretudo em nome dos mais elementares fundamentos éticos da Justiça", concluiu Lamachia.

Peça de Constitucional / Professor Paulo Peixoto

Paulo Peixoto
Em Constitucional tivemos ACP com liminar. Prova bem técnica e elaborada.

Peça de Empresarial / Professora Elisabete Vido

 Elisabete Vido
A peça de Empresarial foi monitoria!!! O título estava prescrito, e tinha sumula especifica. As questões eram trabalhosas.

XXI Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito LFG


O gabarito extraoficial da 2ª Fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Prova Prática), comentado pelos professores do Curso LFG, você acessa clicando no link abaixo ou na imagem acima: http://www.lfgcomenta.com.br/ .

XXI Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito RENATO SARAIVA


Clique no link, ou na imagem acima, e acompanhe a correção da prova de hoje, pelo Curso Renato Saraiva a respeito do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (2ª Fase), realizado neste domingo, 22/01/2017: https://www.cers.com.br/ .

XXI Exame de Ordem Unificado (2ª Fase) - Gabarito DAMÁSIO


Clique no link, ou na imagem acima, e acompanhe a Correção do Curso DAMÁSIO a respeito do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (2ª Fase), realizado hoje, 22/01/2017: http://www.damasio.com.br/ .

Peças de Administrativo e Tributário / Professor Mazza

 Alexandre Mazza
Em ADM veio Apelação com, pelo menos, quatro teses. Tributário cai Repetição #OAB

Peças Práticas do XXI Exame de Ordem (2ª Fase)

Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, e ainda em curso, do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:

Direito Penal: *RESPOSTA À ACUSAÇÃO;
Direito Civil: *APELAÇÃO (Consumidor);
Direito Administrativo: *APELAÇÃO (em MS)
Direito Constitucional: *AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Direito Tributário: *AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO;
Direito do Trabalho: *RECURSO ORDINÁRIO;
Direito Empresarial: *AÇÃO MONITÓRIA.


*A princípio, e confiando nas informações de prova repassadas (a avaliar alguns enunciados citados de forma diversa na saída de prova).

Peça de Tributário / Professor Caio Bartine

 caiobartine
Peça de Tributário: ação de repetição de indébito fiscal

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de CONSTITUCIONAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CONSTITUCIONAL a peça prática pedia AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de ADMINISTRATIVO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito ADMINISTRATIVO a peça prática pedia APELAÇÃO (em Mandado de Segurança).

Peça de Trabalho / Professores André Paes e Alexandre Mazza

 André Luiz Paes
E aí gente? Notícias do que caiu em trabalho?

 Alexandre Mazza
eu tenho RO

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de EMPRESARIAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito EMPRESARIAL a peça prática pedia AÇÃO MONITÓRIA.

Peça de Civil / Professor Darlan Barroso

 Darlan Barroso
Civil parece ser apelação... consumidor!!!! Uhuhuhuhuhu

Peça de Penal / Professor Darlan Barroso

 Darlan Barroso
Penal estão falando em resposta à acusação... furto de 2 pacotes de macarrão. Confere?

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de TRABALHO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRABALHISTA a peça prática pedia RECURSO ORDINÁRIO.

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de TRIBUTÁRIO

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito TRIBUTÁRIO a peça prática pedia AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL.

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de CIVIL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito CIVIL a peça prática pedia APELAÇÃO (Consumidor).

XXI Exame de Ordem - Peça da Prova de PENAL

Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje e ainda em curso, em Direito PENAL a peça prática pedia RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

XXI Exame de Ordem (2ª fase) / LFG Comenta

Clique no link abaixo, ou na imagem acima, e confira o LFG Comenta, referente ao XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova realizada hoje, domingo 22/01/2017: http://www.lfgcomenta.com.br/ .

Ministro diz que Moro é um bom nome para o STF no futuro

*Fonte: Blog do Camarotti.
                    Diante das mobilizações na internet para que o juiz federal Sérgio Moro seja indicado para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Mello diz que essa seria uma boa solução para o futuro, mas não para agora. Em conversa com o Blog, ele lembrou que o juiz Moro tem um papel fundamental na primeira instância e que sua saída seria prejudicial aos trabalhos da Lava Jato.
                    Além disso, como ministro do STF neste momento "ele ficaria impedido de julgar casos relativos à Lava Jato", por ter atuado como juiz do caso na primeira instância. "Sem dúvida, o juiz Sérgio Moro é um grande nome para o Supremo, mas para o futuro", afirmou Marco Aurélio.

Juízes federais defendem nomeação de Moro para vaga de Teori no STF

*Fonte: G1.
Há dúvida, no entanto, sobre em que medida responsável pela Lava Jato na primeira instância poderia julgar processos do escândalo no STF.

                    Um dia depois da morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo, uma corrente de juízes federais já defende que o presidente Michel Temer indique o juiz Sérgio Moro – responsável pela Lava Jato na primeira instância – para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). O nome de Moro surgiu em conversas internas de magistrados da Justiça Federal. O argumento desses juízes é de que Moro é o maior conhecedor da Operação Lava Jato, cujo relator no STF era Teori. No total, estão em andamento na Corte cerca de 40 inquéritos contra 13 senadores e 29 deputados federais.
                    Contra o juiz pesa a proibição de assumir todos – ou ao menos boa parte – dos processos da Lava Jato, pelo fato de ele ter conduzido os trabalhos na primeira instância, como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Próximo de Moro, o ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe) Anderson Furlan diz que, se o juiz assumisse o caso, os processos não atrasariam tanto. “Não existe outra pessoa no Brasil que conheça mais a Lava Jato que o Moro. O Teori talvez fosse a segunda pessoa no país que mais conhecesse. Para levar adiante, a pessoa precisa ter muito conhecimento. Se for nomeado agora uma pessoa não familiarizada, teria que estudar os milhares de volumes, conhecer os milhares de provas, ler os milhares de testemunhos”, afirma.

Obstáculos #MORO #STF

*Fonte: G1.
                    Na própria Justiça Federal, no entanto, o nome de Moro não é unânime. A grande dúvida se dá sobre a possibilidade de Moro, eventualmente nomeado ministro do STF, poder assumir os casos da Lava Jato. O primeiro obstáculo é a possibilidade de a presidente da Corte, Cármen Lúcia, sortear um novo relator para os processos antes mesmo de um novo ministro assumir a Corte, procedimento permitido pelo regimento interno. Há também a previsão de que os casos passem para o revisor da Lava Jato no STF, o ministro Luís Roberto Barroso. Na eventualidade de o novo ministro assumir o caso – possibilidade mais clara no regimento do STF –, a legislação barraria Moro de ser o relator ou mesmo votar em pelo menos boa parte dos processos. O Código de Processo Penal diz que está impedido de julgar um processo o ministro que tiver funcionado como juiz de outra instância, “pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão”.
                    Para o desembargador federal Fausto De Sanctis, especialista e autor de livros sobre lavagem de dinheiro (um dos principais focos da Lava Jato), tal regra tornaria Moro impedido. “Ele tem as qualificações necessárias para assumir, é responsável, tem coragem, competência nacionalmente reconhecida. Apenas que a escolha dele vai tirar um juiz que tem o conhecimento e fluidez para dar vazão aos casos da primeira instância, enquanto que no Supremo ele não vai tocar a Lava Jato, por impedimento legal. Se por um lado é um juiz merecedor, por outro, talvez não seja a melhor resposta à Lava Jato”, afirmou. Há quem interprete, no entanto, que a regra do Código de Processo Penal se aplica somente àqueles processos específicos em que Moro atuou que chegarem ao STF por meio de recursos. Assim, se chegasse ao STF, Moro poderia atuar nos processos que iniciaram na Corte, como aqueles relativos a políticos com o chamado “foro privilegiado” ou os que tramitam em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo.
                    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, diz que ainda é cedo para indicar qualquer nome da classe ao STF, especialmente pelo momento de luto com a morte de Teori. “O momento ainda é de muita consternação, muita dor e muito sentimento. Porque o ministro Teori era muito ligado à Justiça Federal. Foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que atende RS, PR e SC), foi ministro do Superior Tribunal de Justiça, depois foi para o Supremo. Tudo isso, para nós um choque muito grande”, diz. Na próxima semana, a entidade deverá defender a escolha de um juiz federal para a vaga aberta no STF. Para tomar posse, o indicado pelo presidente Michel Temer deverá ainda ser sabatinado e aprovado pela maioria dos 81 senadores.

XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV - Gabarito Extraoficial (2ª Fase / Prova Prática)

Ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais comentários, primeiras impressões, peças, gabaritos extraoficiais e também os gabaritos oficiais e os cadernos de prova da 2ª fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova prática realizada hoje 22/01/2017:

http://carlosrafaelferreira.blogspot.com.br/

HOJE: XXI Exame de Ordem (2ª fase) #DOMINGO #CORREÇÃO #PROVA #GABARITO

É HOJE!

Domingo, 22 de janeiro de 2017, às 13h00min (horário oficial de Brasília/DF), tem Prova Subjetiva (2ª fase) do XXI Exame de Ordem Unificado.

Acompanhem pelo instagram, em primeira mão, os principais comentários, primeiras impressões, peças das provas, gabaritos extraoficiais, cadernos de prova e o gabarito oficial da OAB/FGV.

Cliquem no link abaixo ou imagem ao lado, e sigamos juntos!
https://www.instagram.com/carlosraffer/

OAB aplica neste domingo a prova prático-profissional do XXI Exame de Ordem

*Fonte: G1.
Bacharéis terão cinco horas para produzir uma peça profissional sobre a área jurídica que optaram e resolverem quatro questões discursivas. Prova começa às 13h.

                    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplica, neste domingo (22), a segunda e última fase do XXI Exame de Ordem Unificado. Nesta fase, os bacharéis em direito farão a prova prático-profissional, que começa às 13h e terá cinco horas de duração. A segunda fase do Exame de Ordem tem uma prova com duas partes: na primeira, os bacharéis precisam escrever uma peça profissional sobre a área jurídica que optaram no ato da inscrição. São sete áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal e direito tributário. Essa primeira parte vale 5 pontos. A segunda parte da prova tem quatro questões discursivas, cada uma valendo 1,25 ponto. As questões também são relativas à área jurídica indicada pelos bacharéis na hora da inscrição.
                    Neste domingo, o candidato deve levar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente. Também é preciso apresentar um documento de identidade original e com foto. O uso de borrachas ou de corretivos não será permitido. Todos os dispositivos eletrônicos, carteiras e dinheiro serão colocados, antes do início da aplicação da prova, em um envelope fornecido pelo fiscal. Segundo o edital da OAB, os padrões de respostas preliminares da segunda fase do exame serão divulgados às 22h, no horário oficial de Brasília, deste domingo (22), no site oficial. O resultado preliminar da segunda fase do XVII Exame deve ser divulgado no dia 14 de fevereiro.

Sobre o Exame de Ordem

*Fonte: G1.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

sábado, 21 de janeiro de 2017

XXI Exame de Ordem - Menos de 24 horas para a Prova (2ª Fase)

Pessoal,
restam poucas horas para a segunda fase do XXI Exame de Ordem Unificado OAB/FGV.
Como diz a genial Professora Patrícia Vanzolini: "Advogados(as) vocês já são, só falta alguém declarar isso." Digo eu, mais que a Ordem, mais que a FGV, mais que qualquer um, que esse alguém seja você.
Encare a prova de frente, olho no olho. Ganhar e perder faz e sempre fará parte da vida, sua postura é que vai mudar tudo pela frente, sua conduta construirá seu futuro, e é lá que você vai morar.
Saia amanhã para seu primeiro dia de trabalho! Ao peticionar, escreva como se em seu escritório estivesse, busque a saída para seu cliente, encontre o liame entre a lei e a justiça.
Estará em sua mão a vida e ou o patrimônio, seja moral, seja financeiro, desta pessoa.
Responda às questões como consultas, esse é seu trabalho, sua missão, sua forma de ajudar as pessoas, mudar o mundo.
Que amanhã seja seu primeiro dia de trabalho, Advogado(a)!
Boa sorte, bom trabalho.

Carlos Rafael Ferreira

Cotados para a Vaga de Ministro do STF

*Fonte: Folha de São Paulo.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Juiz de MG determina saque de conta do próprio BB para pagamento de depósitos judiciais #BB #MG

*Fonte: Migalhas.
"Chegou a hora de dar um basta. O Poder Judiciário deve intervir para agir em nome da sociedade", afirmou o magistrado.


                    O juiz de Direito Flávio Umberto Moura Schmidt, da vara única de Muzambinho/MG, determinou que se proceda o saque de depósitos judiciais, através do Bacen Jud, da conta corrente da própria instituição financeira oficial, o Banco do Brasil. No caso, o autor, de 88 anos, requereu a liberação de recursos em depósito judicial junto ao BB, provenientes da venda de seu único imóvel a partir de processo de interdição. O valor seria destinado para custear alimentação e pagamento de seguro de automóvel. O banco, no entanto, negou a liberação dos depósitos – mesmo após determinação judicial – sob o argumento de que o Estado de Minas Gerais está inadimplente com a instituição financeira, o que motivou o bloqueio dos depósitos judiciais.
                    Segundo a instituição financeira, os valores de depósitos judiciais foram repassados ao Estado, nos percentuais definidos pela lei estadual 21.720/15 e da LC 151/15, 75% e 70%, respectivamente. Na decisão, o magistrado ponderou que, embora a LC 151/15 determine ao banco o repasse dos depósitos judiciais, exige que os valores não repassados (30%) componham um fundo de reserva para assegurar o pagamento dos depósitos judiciais quando da expedição dos respectivos alvarás de levantamento". Lembrou também que, ao editar a lei mineira 21.720/15, o Estado aumentou o resgate em parcela maior, de 70% para 75. Ocorre que a referida norma teve eficácia suspensa pelo STF e, desde então, o governo de MG "não vem mantendo o saldo do fundo nos percentuais definidos na legislação e, por isso, não há recursos para honrar os pagamentos dos depósitos judiciais determinados pelos magistrados, mesmo os particulares".
                    Para o juiz, nesse caso a responsabilidade de honrar o pagamento dos depósitos judiciais particulares é da instituição financeira oficial, uma vez que é a gestora oficial dos recursos. "A Instituição Financeira é sabedora que na hipótese de saldo insuficiente do fundo de reserva, caso estivesse em vigência a Lei Mineira, deveria providenciar o bloqueio das contas judiciais do Estado de Minas Gerais em quantia necessária à restituição ou ao pagamento do depósito judicial diretamente nas contas mantidas pelo Poder Executivo em instituições financeiras (Lei 21.720, art. 6.º, parágrafo único). Mas nunca deveria saquear as contas particulares dos jurisdicionados."

Arbitrariedade #BB #MG

*Fonte: Migalhas.
                    O magistrado ressaltou ainda que o BB está cobrando do jurisdicionado, unilateralmente e sem litígio, a dívida do Estado, "sequestrando" os seus recursos, muitos dos quais são destinados a "manter famílias, frutos de pensões alimentícias". "Isso, aqui em Muzambinho na briga de vizinhos, é exercício arbitrário das próprias razões, que resultaria em TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência], se não saísse uns tiros ou umas facadas entre o devedor e cobrador. Agora, no Brasil... parece que isso virou moda, tudo pode. Não! Chegou a hora de dar um basta. O Poder Judiciário deve intervir para agir em nome da sociedade, o que se espera, resolvendo os conflitos a contento, dentro da legalidade, do contraditório e razoabilidade. Não se podem permitir essas barbáries como se está presenciando."

Responsabilidade #BB #MG

*Fonte: Migalhas.
                    Diante da situação "gravíssima", tendo em vista que o banco não tem cumprido sequer as decisões judiciais, o juiz Flávio Flávio Schmidt considerou que, até que o STF se pronuncie quanto ao mérito da constitucionalidade da lei mineira, deve ser determinada a responsabilidade de quem deve arcar com os pagamentos. O magistrado explicou que, embora a instituição financeira tenha formalizado contrato com o Tribunal de Justiça para receber os depósitos judiciais, "a relação jurídica desse vínculo é privado entre a instituição financeira (depositário) e o depositante (em nome de quem o dinheiro se encontra depositado por ordem judicial)".
                    Além disso, registrou que o depositário responde pela integralidade do bem, tendo o dever de restitui-lo. Ponderou, por fim, que "os depósitos judiciais trazem resultados ou rendimentos aos bancos e, por isso, como integrante do Sistema Financeiro Nacional, o qual é "estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade", nos termos do art. 192 da CF, exercendo atividade sujeita à permissão e fiscalização do Poder Público, e, assim, prestando serviço público, respondem pelos danos que seus agentes, nessas qualidades, causam a terceiros, conforme §6.º do art. 37 da CF". "Dessa forma, entendemos que, a instituição financeira oficial, depositária dos depósitos judiciais, responsável pela guarda dos bens (dinheiro), deverá ser a responsabilizada pela restituição dos valores do autor."

Festa de São Sebastião 2017 - Caxambu/MG

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