Em uma questão aberta e ou na peça prática, não sendo pacífico o posicionamento frente ao questionamento, optem pela via mais favorável à defesa.
Vale muito a pena ler o posicionamento do STJ no post abaixo.
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
obrigada pela dica. nesta hora é muito boa.
ResponderExcluiré o in dubio pro reu
ResponderExcluirquantas são as pecas para estudar em penal na segunda fase
ResponderExcluirPor nada Fernanda.
ResponderExcluirBoa noite Agnaldo.
ResponderExcluirA expressão latina "in dubio pro reu", ou seja na dúvida a favor do réu, expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas, como exemplo, insuficiência de provas, se favorecerá o réu e representa um dos pilares do Direito Penal.
Mais precisamente no post comentado, procurei demonstrar que, em uma prova dissertativa, onde se tem a oportunidade de desenvolver o raciocínio jurídico, tendo a questão correntes divergentes, deve-se optar por aquela que, no caso em tese, privilegie a defesa do acusado.
Priscila, boa noite.
ResponderExcluirVou elencar as peças em um post.
Obrigado por sua participação.