*Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não têm poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira. A Turma deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
O julgamento foi concluído ontem (10) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. “Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou no voto-vista.
Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da Segunda Turma acompanharam essa tese.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito.
SOLICITO MAIORES INFORMAÇOES SOBRE COMO PODEREI REQUERER A NULIDADE DAS MULTAS DE TRANSITO QUE A BHTRANS,ME APLICOU EM 2009.PODEREI REQUERER A NULIDADE DESTAS MULTAS ATRAVES DE QUE MEIO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL.AGURADO ATENCIOSAMENTE MANIFESTAÇAO E SE POSSIVEL O NUMERO DO PROCESSO ,VARA E COMARCA QUE ESTA TRAMITANDO,QUE JULGOU IMPROCEDENTE A BHTRANS APLICAR MULTAS DE TRANSITO.
ResponderExcluirBH/02/01/2010
LUIZ CARLOS VIEIRA LIMA
031/3428.9418
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defesadosdireitosdoconsumidor@yahoo.com.br
Boa madrugada Luiz,
ResponderExcluirdesculpe a demora em responder.
Esta foi uma decisão do STJ e a questão está em análise no STF.
Acerca desta questão, você pode interpor um recurso administrativo ou judicial.
Noticiou-se hoje uma decisão do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, que concedeu liminar suspendendo todos os efeitos de um Auto de Infração de Trânsito, determinando a notificação da BHTrans para que suspenda imediatamente os efeitos da multa aplicada.
O magistrado ainda se reportou ao julgamento de Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2009, que decidiu, por unanimidade, que a BHTrans não tem poder para aplicar multas de trânsito em Belo Horizonte. Embora a decisão do STJ ainda esteja pendente da apreciação de Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse recurso, ao STF, não suspende a validade da decisão do STJ.
Abraço,
Carlos Rafael Ferreira
Olá,
ResponderExcluirTem como eu saber o numero do processo em questão para poder acompanhar, uma vez que trabalho em uma empresa mista que também fiscaliza o transito de minha cidade, pois o assunta já está repercutindo por aqui.
Obrigado.
Olá, Harrison,
ResponderExcluirPara acompanhar o andamento da Ação Civil Pública MP x BHTRANS, acesse http://www.tjmg.jus.br e informe o número de processo 3530351-94.2004.8.13.0024
No STJ, o número do Recurso Especial é: 817534 MG.
Boa Sorte!
Prezado Carlos Rafael,
ResponderExcluirNo meu caso, levei uma multa da bhtrans, sem estar em BH e nem mesmo em MG. Recorri e foi indeferido em primeira instância. Paguei e recorri em segunda instância há uns 5 meses e não obtive resposta até hoje. Em caso de novo indeferimento, o caminho judicial só poderia ser feito em Belo Horizonte? Não moro em Minas.
Grato,
Ronan
ronancr em bol.com.br
Sr. CArlos
ResponderExcluirTenho alguas multas aplicadas pela BHTras ne 2004, já paguei estas multas. Existe a possibilidade de entrar com recursos pedindoa nulidade e o reembolso de deste pagamento?
Caso positivo como faço para entrar com este rucurso?
Obrigada.