*Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, deferiu o pedido de um candidato ao concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. O pedido do candidato solicitava a anulação de duas questões da prova objetiva e atribuição de nota máxima em dois quesitos da prova subjetiva.
A ação foi movida contra o Estado e a CESPE/UNB, organizadora do concurso. O autor da ação argumenta que as duas questões são de assuntos sem previsão no edital, e na prova discursiva a comissão de avaliação queria que o candidato tecesse informações contidas em uma lei que também não estava no edital.
O juiz do caso diz que fatos de não previsão no Edital não podem ser considerados comuns, já que o Edital do concurso determina os parâmetros que irão ser atribuídos aos candidatos à vaga pública, o que possibilita um tratamento igualitário entre os concorrentes. A violação ao Edital pode ser considerado violação ao princípio da legalidade.
Diante disso, Cícero Martins, considerou incabível a comissão examinadora explorar assunto em prova de concurso sem previsão no edital, por isso, deferiu o pedido do autor da ação e determinou a anulação das questões objetivas nº 60 e 63 e do item 2.3 da prova discursiva. Com a decisão o candidato terá direito a mais 2,0 pontos na prova objetiva e 2,4 pontos na prova discursiva, o que lhe permitirá uma melhor colocação no concurso, e possível permanência na próxima fase de avaliação.
O MESMO VALE PARA PO EXAME DA OAB ?
ResponderExcluirRITA