*Fonte: blog do Exame de Ordem (Dr. Maurício Gieseler de Assis).
4 Comentários
Anônimo disse...
Anônimo disse...
Errei quando eu escrevi dizendo que o Provimento 109 da OAB nada diz sobre uso de livros de doutrina.Diz sim.
28 de Novembro de 2009 23:11
Renato disse...
O site www.carlosrafaelferreira.blogspot.com (só penal e processo penal) tem o gabarito extra oficial.
28 de Novembro de 2009 20:54
Anônimo disse...
Gente, agora está explicado porque o exame de minas Gerais fori em um único fim de samana. Foi apenas para possibilitar que já no proximo exame nacional os bacharéis de Minas gerais possam participar. Isso significa que o exame continuará no mesmo formato de antes quanto à realização das provas, ou seja, não serão as provas realizadas em um único fim de semana, o que, convenhamos, serpa loucura total.
28 de Novembro de 2009 21:38
Anônimo disse...
Com certeza o próximo exame já será com as novas regras de não poder utilizar livros de doutrina. A prova disso é o artigo 19 do provimento novo (136):
"Art. 19. As alterações concernentes ao conteúdo programático de que trata o art. 6º somente serão adotadas um ano após a publicação deste Provimento, vigorando, até então, as normas do Provimento n.º 109/2005 relativas à matéria."
Ora, se o art. 19 diz que as alterações que dizem respeito ao conteúdo programático só serão adotadas após um ano, VIGORANDO, até então, as normas do Provimento 109, é evidente que a proibição de uso de livros de doutrina já estão em vigor, pois o Provimento 109 não prevê nada a esse respeito.
28 de Novembro de 2009 23:02
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