*Fonte: Última Instância.
“O MPF afirma que o mar de provas colhido não deixa dúvida acerca da existência e da autoria dos crimes imputados, razão pela qual todos os réus devem ser condenados na medida de sua culpabilidade”, afirmou o procurador Matheus Baraldi Magnani, autor da denúncia, em suas alegações finais.
A pena mínima também foi descartada pela Procuradoria. “A forma como agiram e a especialização e organização que deixaram transparecer nos autos”, segundo o MPF, não permitem que tal ajuste se faça pelas penas mínimas previstas em cada crime imputado.
“A culpabilidade dos apelantes não é baixa. Trata-se de empresários estabelecidos e dedicados ao comércio que, em lugar de seguir as regras do ambiente mercantil sadio, optaram conscientemente pela concorrência desleal e pela sonegação de tributos pela via do descaminho, organizados criminosamente em quadrilha por longo período de tempo”, argumentou.
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