sábado, 26 de junho de 2010

Empresas Offshore

“Quando a esmola é demais...”
Ditado popular

                    Esta semana, trabalhava na constituição de uma empresa offshore – pára tudo... o que é isso?
                    (Quando uma empresa paga muito imposto, ou ainda enxerga que poderá enfrentar dificuldades ligadas à legislação civil sucessória em um determinado país, vê-se então atraída por uma série de facilidades legalmente instituídas em um outro país, e passa então a desenvolver – dentro de um trabalho a ser instruído por um profissional especializado – uma série de ações que acabam por trazer a esta empresa muitas vantagens e facilidades, tudo na mais perfeita ordem legal e moral, observadas segurança e confiabilidade.)
                    Feito este parênteses, sigo contando... concluído o trabalho, durante uma reunião onde discutíamos os próximos passos, um dos presentes, surpreso por não dizer estarrecido, questionou: “quando a esmola é demais o santo desconfia.”
                    Acontece que nos acostumamos a ouvir, e daí passar a dizer e daí passar a acreditar e daí, daí já era, de que quando a esmola é demais o santo desconfia, mas neste caso não temos esmola – temos uma realidade palpável e concreta de benefícios fiscais e uma série de garantias -, nem santos – temos um trabalho profissional, especializado, técnico, um Advogado que deva ser conhecedor de todo um emaranhado legal, tudo argamassado, voltado a credenciar e fazer acontecer o “milagre”, qual seja: uma moeda forte, segurança, estabilidade política e legislativa, eventual acesso a financiamentos internacionais a juros baixos, privacidade, sigilo bancário, sigilo nos negócios, isenções fiscais ou ainda impostos reduzidos, ausência de controles cambiais, serviços financeiros de primeiro mundo etc.
                    Ocorre que muitas vezes o que a grande mídia nos conta acerca destes “paraísos fiscais” está recheado por escândalos, desvios e despreparo, o que não é, nem de longe, a regra destes mercados, que se portam como áreas dotadas de um grande privilégio legal, abarcadas por privilégios tributários, prontas para receber aqueles que buscam se instalar de forma juridicamente correta e profissionalmente assistida.
                    Depois me vi pensando em quantas “esmolas” que talvez achamos demais e... pecaminosamente desconfiamos.
Carlos Rafael Ferreira é Advogado.

Artigo publicado no site Noticiarama às 10:25 (26/06/10)
Acesse clicando no link abaixo:
http://noticiarama.blogspot.com/2010/06/coluna_26.html.

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