*Fonte: Agência Senado.
Entre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o aspirante a advogado deve ser aprovado no chamado Exame de Ordem, que é realizado três vezes ao ano em todos os estados. Segundo a OAB, esse exame, regulamentado pelo Provimento 109/05, "foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade".
O exame é realizado em duas fases distintas: a primeira com prova objetiva e a segunda com exame escrito. Na primeira fase, a prova objetiva tem 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Nessa fase não é permitida a consulta a quaisquer textos, e o candidato só será admitido a passar para a segunda fase do exame se acertar pelo menos metade das questões.
As matérias que caem na primeira fase são as seguintes: processo civil; processo penal; direito civil; direito penal; direito comercial; direito do trabalho e processo do trabalho; direito tributário; direito constitucional; direito administrativo; estatuto da OAB, código de ética e disciplina; e regulamento geral da OAB.
Para a segunda fase, o candidato tem quatro áreas para optar: direito civil, direito penal, direito do trabalho e direito tributário. Em alguns estados há também a opção por direito público. O exame escrito dessa fase é dividido em duas partes. Na primeira, o candidato deverá responder a perguntas sobre medidas judiciais a serem adotadas por um advogado quando procurado por cliente envolvido em determinada situação, a fim de assegurar seus direitos. Na segunda parte, o candidato deverá responder às perguntas formuladas e justificar, fundamentadamente, suas respostas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário