*Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados de J.A.V., recolhido ao 8º Distrito Policial de São Paulo desde o último dia 8 de junho, impetrou Habeas Corpus (HC 104962) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que ele responda em liberdade ao processo em que é acusado de roubo de um automóvel. De acordo com a defesa, não se trata de um criminoso, mas sim de um jovem emocionalmente abalado que está em tratamento psicológico em decorrência de recente sequestro.
A defesa narra que, no dia dos fatos, o jovem estava em casa dormindo quando, de repente, se levantou e saiu correndo para a rua vestindo apenas uma bermuda. Foi à pé de um bairro a outro, sem portar documento ou celular, dizendo que estava sendo perseguido. No caminho, pegou um carvão em brasa porque sentia frio, antes de entrar no carro da vítima. Na delegacia, descalço e com as mãos queimadas, perguntou à mãe quem eram todas aquelas pessoas.
No STF, a defesa alega que não se verifica qualquer motivo que justifique a aplicação ao caso do artigo 312 do Código de Processo Penal, no que se refere à prisão preventiva. “A vida pretérita do paciente não revela práticas delituosas, não se tratando de cidadão perigoso à ordem pública, ou seja, não é criminoso habitual, cuja vida é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal nem muito menos pertence a uma classe perigosa de infratores”, argumenta a defesa.
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