quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

STF mantém o exame da OAB

*Fonte: O Diário.
                    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou anteontem à noite a liminar que permitia que dois bacharéis em Direito exercessem a advocacia independentemente de serem aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A íntegra da decisão não foi divulgada. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou a decisão de Peluso. "A suspensão da liminar pelo STF é positiva porque reafirma a importância do exame de Ordem como instrumento de defesa da sociedade. A decisão garante, ainda, que a qualidade do ensino jurídico deve ser preservada na medida em que o advogado defende bens fundamentais aos cidadãos", afirmou. "Aqueles que fazem um curso de Direito de qualidade e se dedicam aos estudos são aprovados no exame de Ordem", acrescentou.
                    Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria uma brecha para que bacharéis sem a formação adequada exercessem a advocacia. "A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito ‘cascata/dominó’), e que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídico não foram objeto de prévia aferição, e que colocarão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidades de seus clientes", afirmava.
                    A OAB alegava ainda que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê, ao mesmo tempo, que uma lei poderá criar restrições à atuação profissional. "Trata-se de opção política da lei, feita de acordo com a vontade e perfeitamente dentro dos limites da delegação feita pela Constituição", ponderou o Conselho da OAB. "Foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício de profissões", acrescentava.
                    A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB.
                    Na ação que pedia a derrubada da liminar, o Conselho Federal da OAB argumentava que a decisão abria uma brecha para que bacharéis sem a formação adequada exercessem a advocacia. "A prevalência da decisão formará perigoso precedente, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito ‘cascata/dominó’), e que, por certo, colocará no mercado de trabalho um sem-número de bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídico não foram objeto de prévia aferição, e que colocarão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidades de seus clientes", afirmava.
                    A OAB alegava ainda que a Constituição garante o exercício livre de profissão, mas prevê, ao mesmo tempo, que uma lei poderá criar restrições à atuação profissional. "Trata-se de opção política da lei, feita de acordo com a vontade e perfeitamente dentro dos limites da delegação feita pela Constituição", ponderou o Conselho da OAB. "Foi a própria Constituição que autorizou que o legislador estipulasse requisitos para o exercício de profissões", acrescentava.
                    A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009, conforme a OAB.

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