*Fonte: Consultor Jurídico.
A "guerra" travada pelo Ministério Público Federal contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas, para garantir uma nova correção das provas da segunda fase do Exame de Ordem 2010.02, está longe de ter um fim. No início desta semana, o MPF perdeu mais uma batalha. A 16ª Vara Federal do Distrito Federal negou na segunda-feira (24/1) a liminar pedida, por meio de Ação Civil Pública, pelo MPF-DF. Antes disso, no dia 21, o MPF do Rio de Janeiro entrou com a quinta ação pedindo a recorreção das provas. Os órgãos do Ceará, Goiás e Santa Catarina já haviam recorrido à Justiça.
A enxurrada de ações com o mesmo pedido, porém em foros diferentes, foi classificada como "tática de guerrilha" pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. O MPF justifica as diversas ações pelo fato de o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará ter concedido liminar permitindo a recorreção das provas apenas para os candidatos de Fortaleza. Ou seja, sua decisão — mesmo que não tivesse sido derrubada pelo Tribunal Federal da 5ª Região — não alcançaria todos os bacharéis que participaram da segunda fase do Exame de Ordem. De 35 mil bacharéis reprovados, 21 mil apresentaram recurso à OAB. Ao todo, participaram da segunda fase 47 mil candidatos.
De acordo com o procurador de Santa Catarina, Mário Sérgio Barbosa, a tática do MPF era propor uma única Ação Civil Pública. No entanto, o juiz de Fortaleza limitou o alcance de sua decisão. "Não queremos desestabilizar a OAB. O que acontece é que a Justiça Federal limitou o objeto da ação aos candidatos do município de Fortaleza. Dessa forma, o MPF apenas cumpriu a determinação da Justiça. O presidente do Conselho da OAB deveria ficar bravo com a Justiça Federal do Ceará, e não com o MPF."
Até agora, o MPF já entrou com cinco ações pedindo nova correção das provas. As três últimas ainda não foram apreciadas pela Justiça Federal, no entanto, é possível que outros estados entrem com a mesma ação. Cavalcante já informou que a OAB vai juntar todas em uma só, arguindo a incompetência de cada um dos juízes para concentrar os processos no foro em que ele julga ser o correto, o do Distrito Federal, já que é onde fica a sede do Conselho Federal da OAB.
ERSPERAMOS POR UMA DECISAO FIRME DO STJ
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