domingo, 27 de fevereiro de 2011

Comissão de jovens Advogados entrega carta de apoio em defesa do Exame de Ordem

*Fonte: O documento.
                    A constitucionalidade do Exame de Ordem, o apoio irrestrito à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso e o repúdio às últimos decisões desconsiderando exame, foram apresentados pelo presidente da comissão do Jovem Advogado, Bruno Oliveira Castro, na reunião do Conselho Seccional nesta sexta-feira (25 de fevereiro), na sede da OAB/MT. “A decisão proferida pelo Senhor Julier Sebastião da Silva fere de morte os interesses do jovem advogado que, com muito sacrifício tenta exercer a profissão face às dificuldades que enfrenta no início da carreira, além de ter se dedicado e aprovado no Exame da Ordem, para hoje exercer com dignidade a sua profissão”.
                    O presidente da Cojad entregou aos conselheiros presentes e à Diretoria da Seccional uma “Carta de Apoio à OAB/MT”, assinada por Bruno Castro, o vice-presidente Eduardo RAmsay de Lacerda, o secretário-geral, Carlos Rafael D. Gomes de Carvalho e o secretário adjunto, Daniel Luis Padilha e Silva. No documento, abordam o doutrinador e constitucionalista, professor doutor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ao declarar que “o profissional da advocacia é o porta-voz da sociedade perante a justiça..., sendo louvável o prestígio que a Constituição lhe deferiu”.
                    Alertam para o artigo 8º, inciso IV da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que dispõe a inscrição na Ordem mediante aprovação no exame, sendo esse artigo referendado pelo artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que estipula o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
                    “Assim a preocupação do legislador constituinte com certeza foi a de selecionar os melhores profissionais na área do direito, e salvaguardar o nosso maior patrimônio: A JUSTIÇA! (...) É certo que a Constituição, porque não cuida de profissões, mas de funções públicas, não poderia descer a pormenor, de forma explícita, a ponto de tratar dos pressupostos para o exercício da Advocacia”, consignaram os integrantes da Cojad.
                    Os jovens advogados repudiaram as tentativas de arguição de inconstitucionalidade do Exame de Ordem e finalizaram: “esperamos da Justiça Brasileira, decisões sérias, jurídicas e que garantam a segurança jurídica do ordenamento e da sociedade”.

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