*Fonte: e-mail recebido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Inúmeras nações possuem teste de admissão à advocacia semelhante ao exame de ordem.Na Itália, após a graduação, realiza-se estágio específico para a advocacia de dois anos, distinto do estágio curricular. Após, o postulante deve se submeter a um teste de seleção, composto de provas escritas e orais. Além de todos estes requisitos, para advogar nos Tribunais italianos, faz-se necessário 12 anos de inscrição do Colégio de Advogados ( Lei nº 27/1997). Na França, após conclusão do Curso de Direito, o pretendente a advocacia deve realizar e ser aprovado em um curso específico de um ano e, após, se submeter a estágio forense direcionado a advocacia de dois anos, tal qual a residência médica. Tal estágio profissionalizante não se confunde com o estágio curricular de graduação. Nos Estados Unidos, a maioria dos Estados realiza teste de admissão para a advocacia, denominado Bar Examination, além de testes de personalidade para avaliar o caráter dos candidatos e a sua aptidão para o exercício da profissão. No currículo de Abraham Lincoln consta com orgulho a sua aprovação no "exame de admissão à advocacia em 1836". Na Inglaterra e no País de Gales, ocorre a seleção através do Curso de Formação Profissional. Exames semelhantes são exigidos em países como Hungria, Polônia, Irlanda, Malásia, Filipinas e África do Sul.
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