*Fonte: OAB.
Brasília, 26/10/2011 - Segundo ministro a votar no julgamento do processo sobre o Exame de Ordem no STF, o ministro Luiz Fux é também o segundo voto favorável à validade consttiucional dessa prova de habilitação aplicada pela OAB como requisito para o exercício da profissão de advogado. Assim como o relator Marco Aurélio, primeiro voto a favor da constitucionalidade do Excame, Fux destacou a importância do controle da qualificação técnica do profissional da advocacia exercido pela OAB e permitido por esse Exame previsto na Lei 8.906/94.
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