*Fonte: STF.
Na próxima quarta-feira, dia 26/10, o Supremo Tribunal Federal decidirá acerca da constitucionalidade do Exame de Ordem. Confira nos links abaixo:
Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
Os bons advogados brilharão ainda mais, os advogados vagabundos sucumbirão frente a verdadeira e justa concorrência do mercado profissional.
ResponderExcluirCertamente o STF julgará pela inconstitucionalidade desse exame covarde.