*Fonte: OAB.
Recife (PE), 10/11/2011 - O artigo "Exame de Ordem - vitória da cidadania" é de autoria do presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Henrique Mariano, e foi publicado na edição de hoje (10) do jornal Diário de Pernambuco:
"A unânime decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade do Exame de Ordem e a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aplicá-lo foi de grande importância não somente para a advocacia, mas para toda a sociedade brasileira. Essa colocação partiu dos próprios ministros quando priorizaram a necessidade da qualificação do advogado como forma de proteger os jurisdicionados de possíveis e irreparáveis prejuízos na busca de seus direitos.
Ao proferir seu voto e contestando cada uma das teses levantadas contra o Exame, o ministro-relator Marco Aurélio de Mello ressaltou: "quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade". E ainda aduziu, "vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo."
A ministra Carmem Lúcia lembrou o que propugna o artigo 44 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) ao definir um dos papéis exercidos pela OAB, o de "pugnar pela boa aplicação das leis". E, a seu ver, a busca pela boa qualificação dos advogados é fundamental para o cumprimento dessa tarefa. Como bem ressaltou o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante - aqui no Recife quando veio participar de nossa recente Conferência Estadual dos Advogados -, " para fazer valer os direitos básicos de todos os cidadãos brasileiros contidos na nossa carta constitucional, é necessária a existência do advogado. É o advogado quem vai à Justiça, em nome de seu cliente, quando há o desrespeito a qualquer desses direitos."
A decisão do STF veio encerrar os infundados ataques havidos contra o Exame de Ordem ao longo dos últimos anos, sobretudo após a grande explosão dos cursos de Direito em todo o país - do que resultou um significativo crescimento do número de bacharéis, embora inúmeras vezes desprovidos das necessárias condições para o exercício profissional. A qualidade de muitos cursos de Direito foi o cerne da discussão que, via de consequência, veio repercutir na exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
È importante salientar que as avaliações feitas pela OAB sobre a qualidade desses cursos são levadas ao Ministério da Educação - responsável pela fiscalização de todas as instituições de ensino superior do país - apenas com vistas a obter uma contribuição opinativa. Mesmo assim, o esforço feito pela Ordem junto ao MEC, no combate à falta de qualidade, implicou redução do ritmo de implantação de novas vagas e até o fechamento de muitas delas por parte do Ministério. Sem dúvida, após o julgamento do Supremo, fica provado que o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação acadêmica oferecida. Desse julgamento, saem vitoriosas a OAB, pelo empenho realizado em favor do Exame; a advocacia brasileira, que teve ratificada pelo STF a essencialidade de sua função para a administração da Justiça; num outro patamar, a cidadania e a sociedade brasileiras.
Com efeito, encerradas as discussões jurídicas em torno da constitucionalidade do Exame da Ordem, cabe à OAB trabalhar para aperfeiçoar, no que for preciso, esse importante instrumento de defesa da advocacia e da cidadania."
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