domingo, 25 de março de 2012

(2ª Fase) VI Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extraoficial


Pessoal,
ainda hoje, logo após a prova, confira por aqui os principais gabaritos extraoficiais.

49 comentários:

  1. Combinei a Ação de Busca e Apreensão de Menores da prova de civil, com alimentos, errei a peça? ou mesmo assim consigo angariar alguns pontos?

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  2. Galera, a peça de civil entendo ser a mais apropriada, dada a urgência da mãe em obter a guarda novamente a guarda do filho, à ação cautelar de busca e apreensão de criança, com pedido de liminar! Para depois sim, se pleitear os demais direitos.

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  3. Justamente pela urgência que a peça mais apropriada, a princípio, seria a ação cautelar preparatória de busca e apreensão do menor, cabendo à parte propor a ação principal em 30 dias (art. 806 CPC). No caso, a ação principal seria uma regularização da guarda do menor e alimentos.

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  4. Optei em Civil pela ação cautelar de guarda de filho com pedido de liminar "inaudita altera pars", CPC, art. 888, VII, acrescentando a busca e "entrega" da criança à mãe.

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    1. A minha foi parecida com essa! 888 VII cumulada com Busca e apreensão... Vários advogados me falaram que é possível.

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    2. Vejam o site:
      http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/201-artigos-out-2007/5986-de-outras-medidas-provisionais-comentarios-aos-arts-888-a-889

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    3. Pelo conteúdo desse site, dá para entender que a cautelar do 888,VII não só é perfeitamente possível como seria a mais adequada para a prova. Vai ser um absurdo se não considerarem...

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  5. vc que fez com base na cautelar do 888 VII está tranquilo? Também fiz assim e ja me falaram que vão zerar minha peça. Estou desesperada; vc acha que vão considerar?

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  6. Fiz uma ação de guarda com pedido de antecipação de tutela. Será que zerei a prova???

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  7. Para a opção ação cautelar de guarda de filho com base no CPC, art. 888, VII que mencionei acima às 4:24 PM de 26.03.2012 pode consultar o "Código de Processo Civil Interpretado" de Costa Machado da Editora Manole, 6a edição, 2007. Neste inciso (art. 888, VII), pág. 1240, encontra-se "... aqui o que se acautela são os efeitos de processos que envolvem a discussão de pátrio poder (a sua suspensão ou extinção-CC, arts. 1635 e 1638)...Note-se que sob o título de busca e apreensão, muitas vezes, o que se pede é apenas a definição de guarda com base no inc. III ou no presente." (Veja o CPC, art. 1634, II).
    Fiz o mesmo comentário acima no "portalexamedeordem", no gabarito extra oficial de civil, mas aguardo o moderador, talvez tenhamos outras sugestões que a embasem. (OAB VI).
    Boa Sorte

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  8. Nossa, tomara que considerem. Até agora ninguém conseguiu explicar porque essa opção do 888, VII estaria errada. Boa Sorte para vc também...

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    1. A OAB-FGV considerou a minha, e a sua?

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    2. nããããão!!!!!!!!!! zeraram a minha peça!!! vc fez o 888,VII?? me ajuda pelo amor de Deus!!!!

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    3. Fiz a cautelar de guarda de filho, CPC, art. 888, VII, e a aceitaram, contrariamente a sua opção, não sei o que ocorreu. Apesar da ação, há problemas nos itens de pontuação, pois são voltados para a busca e apreensão, ou seja, há vários zeros neles. Não sei se ajudou na aceitação da ação, o pedido que além da guarda de filho pedi a busca e "entrega" da criança à mãe.

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    4. eu também pedi exatamente isso, estou inconformada, eles não tem critério! Alguma sugestão professor? O que colocar no recurso nesse caso? Respostas idênticas com notas opostas, absurdo!

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    5. A vc do nããããão!!!!!!!!!! , coloquei algumas sugestões abaixo, inclusive para o Nelson.

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  9. Virei a noite tentando encontrar mais subsídios para embasa-la ou para contrariá-la mas não achei material para isso. Há os comentários em vídeos do LFG para a prova, consideram a ação cautelar e a ação de busca e apreensão, além da cautelar satisfativa, mas não a de cautelar de guarda, se não me engano. Não entendi a qual cautelar satisfativa faziam referência, já que a de guarda é satisfativa.

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    1. ...completando e corrigindo o texto para a Prova de Civil,
      - a ação cautelar de busca e apreensão e ação principal regulando a guarda do filho
      - ação de busca e apreensão, leia-se ação cognitiva, com antecipação de tutela
      -cautelar satisfativa, sem a restrição à de guarda.

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    2. Houve a colocação em resposta a uma questão no final do vídeo de não cabimento da cautelar de guarda de filho, se bem me lembro ...

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  10. Eu vi isso e também não entendi nada. O pior é que ninguém fala mais sobre o assunto. o portal exame de ordem ignora esse impasse da prova de civil e os demais sites também. Eu não acho que essa busca e apreensão seja tão pacífica como eles comentaram não. A mãe só tinha a guarda de fato e não a de direito; acho que a cautelar de guarda tem que ser aceita de todo jeito; ou então vão ter que explicar porque não poderia ser aceita. Agora ninguém fala nada; minha professora do cursinho desapareceu, não responde nada mais... deve ser porque eles também não sabem, só pode!

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  11. Na peça de Civil seria possível pedir medida protetiva da Lei Maria da Penha, pois, esta lei consta do programa da área de Civil. E como a FGV vem pedindo outras leis (Estatuto do Idoso, EAOAB, etc) será que não quiseram que pedisse algo da Maria da Penha?
    Se alguém souber me avisa.
    Minha peça foi uma Cautelar de guarda de filho (art. 888, VII) cumulada com Busca e Apreensão... e ainda no poder geral de cautela do juiz, pedindo que o agressor mantivesse distância da agredida fundamentado na Lei Maria da Penha.

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  12. Ótimo comentário para a questão 4b de civil (OAB VI), contra argumenta a apelação do padrão de resposta da FGV, dando margem ao agravo retido e ao de instrumento, vale a pena ver:
    http://atualidadesdodireito.com.br/renatomontans/2012/04/13/comunicado-vi-exame-da-oab-unificado/#comment-20415

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  13. Qual peça de civil será aceita pela FGV? A resposta padrão acolhe a ação de conhecimento pertinente ao contexto, também. E a cautelar de guarda de filho, CPC, art. 888, VII? É uma incógnita? A atribuição de pontos é direcionada para a cautelar de busca e apreensão e, para quem optou por outras ações? Como a correção é vinculada ao espelho de pontos, só recorrendo naquele espaço ínfimo, haja síntese. Acho que vamos precisar de muita boa sorte.

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  14. A resposta padrão da FGV para a peça de civil acolhe a ação cautelar de busca e apreensão com liminar "inaudita altera pars", e as de conhecimento com antecipação de tutela pertinentes ao tema, pelo que pude entender. Mas o espelho pontua os itens mais de acordo com a busca e apreensão e liminar (???) e, sobre a fundamentação nos artigos do ECA apesar de ter mencionado a CF e o CC no padrão de resposta (???). Há assim discrepâncias na pontuação, por uma ou outra das razões. Já quanto a ação cautelar de guarda de filho, CPC, art. 888, VII, acho que não vão considerá-la, quem sabe no recurso, o que significa recorrer de tudo na peça, naquele espaço ínfimo. Não vejo argumentação para não a aceitarem pelo que pude pesquisar, há muitos que não a acolhem mas não encontrei ninguém que desse razões plausíveis, infelizmente.

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    1. Já está disponível os comentários do LFG para recursos em civil
      http://www.lfgcomenta.com.br/galeria.php
      Ele aponta na peça as discrepâncias entre a cautelar de busca e apreensão e a ação de conhecimento, privilegiando a primeira, além de considerar somente o ECA, nos itens 4, 6 e 8a no espelho de correção individual. Há também menção à forma de atribuição de pontos em algumas das questões, e na questão 4b, a medida a ser tomada em relação a decisão ser na ou antes da sentença, indicando o texto de Renato Montans, que mencionei acima em Apr 14, 2012 10:33 AM

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  15. Ação cautelar de guarda de filho, CPC, art. 888, VII. Sugestões para recorrer?

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    1. Cautelar de Guarda de filho, a OAB aceitou a peça, não deram zero na correção.

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    2. No entanto, a pontuação da OAB/FGV não é para ela, assim são vários zeros nos itens da peça. E, a fundamentação jurídica pontuada é do art. 17 e 18 do ECA, - 0,5 ponto - , outras, é zero, quem sabe recorrendo.

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    3. Voces poderiam me passar o numero de registro de voces na ordem para que eu possa citar no meu recurso? Fiz várias menções a quase todos os requisitos exigidos, fazendo apenas a fundamentação da peça distinta, ou seja, fiz todos os pedidos exigidos, realizei a liminar do 804, endereçamento correto, legitimidade correta, etc... Muito obrigado. Att. Nelson

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    4. Nelson,
      Os argumentos das peças devem ser diferentes, assim como os examinadores. Não seria melhor se concentrar na argumentação, confrontando o conteúdo da sua peça com os fundamentos do que é pedido, e/ou mostrando que o seu relato vai de encontro com a legislação e/ou a doutrina, lembrando que esta é mais difícil de ser aceita.
      Desejo-te toda boa sorte possível.

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    5. Fundamento do que é pedido no padrão de resposta da OAB/FGV

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    6. Nelson, estou na mesma situação que você, acertei as questões mas zeraram a minha peça! o que você pretende fazer? é muita injustiça aceitarem de uns e zerarem de outros! me ajuda!Danielle

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  16. Também fiz cautelar de guarda com base no 888, VII e me zeraram!
    estou fazendo o recurso, se alguém tiver sugestões de argumentações porfavor: nathalia.lmichel@hotmail.com

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    1. Talvez fungibilidade entre as cautelares e poder geral de cautela dos juízes.

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  17. Estou montando meu recurso demonstrando que a peça cautelar de guarda tambem é possível, haja vista que a exercício é subjetivo, já que tambem é interesse de Joana obter a guarda legal do filho. Pela leitura do exercício, percebe--se que Joana possui apenas a guarda de fato, sendo de seu interesse a guarda de direito. Ademais, a retensão da criança pelo pai, nada mais é do que o exercício da paternidade, ou seja, o pai tambem tem direito de ficar com o filho enquanto a guarda da criança não tiver sido resolvida! Estou recorrendo nesse sentido. Att. Nelson

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    1. Nelson, no seu pedido há menção de algo como busca e apreensão?
      Mesmo não havendo, se der, tente tbém aproximar-se do espelho de correção. Optei pela guarda mas entendo ser premente, mesmo neste caso, a busca e apreensão, que pode ser concedida pelo poder geral de cautela do juiz.

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    2. Nelson, complementando, as cautelares de guarda de filho e a busca e apreensão de menor, possuem provavelmente o mesmo cabimento, "fumus boni iuris" e "periculum in mora".

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  18. Pessoal também ajuizei ação cautelar de guarda com pedido liminar com o fundamento no art.888, vII e tive a peça zerada!! Após conversar com várias professores consegui desenvolver o meu recurso me valendo do fato de que eu fiz o pedido liminar de entrega do menor! Desta forma, embora o nomem iuris seja diferente, o que importa é o pedido e a causa de pedir conforme entendimento pacifico do stj!! Também busquei deixar bem claro que o fumus boni iuris e o periculum in mora sao iguais!! também tem a questão da fungibilidade do art.805! como ultimo argumento utilizei a questao do principio da instrumentalidade das formas, pois, se aceitaram ação ordinaria com pedido de tutela antecipada por atingir a mesma finalidade, a ação de guarda com pedido liminar também se encaixaria nisso!! espero dar uma luz ai pro pessoal que nao conseguiu achar fundamento algum! Afinal, quanto mais candidatos alegarem os mesmos fundamentos recursais as chances dos outros aumentam por consequencia!! Nao sei se fui clara! qualquer duvida eu respondo por aqui!!

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    1. Laura,
      Muito obrigada por disponibilizar essas informações que sei foram resultantes de muito esforço e pesquisa. Havia conseguido chegar até parte disso, mas vc deu muitos passos à frente e ajudou MUIIITO. Com certeza terei dúvidas que as colocarei aqui.
      Optei pela ação cautelar de guarda de filho com pedido de busca e entrega à mãe, mas não foi zerada. O problema é o espelho de correção que pontua para busca e apreensão, nessas foram zeradas. A fundamentação no ECA é pontuada, qualquer outra foi zerada, ao menos a minha.

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    2. Laura, o que vc acha de usar o argumento de poder de cautela dos juízes?

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  19. Eu tinha colocado sobre o poder geral de cautela..mas tem alguns doutrinadores como o Alexandre Freitas Câmara que entende que um dos requisitos é não existir uma cautelar típica..por isso optei por nao colocar!! mas se bem fundamentado acho que cabe sim!!

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  20. caraca laura vc sabe muito

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  21. Gente, eu fiz uma cautelar inominada tbm e qdo vi a correção extraoficial tive certeza que ia ser zerada! Mas não fui, minha peça foi corrigida e eu consegui passar.
    Antes de sair o resultado eu havia pesquisado muito sobre a fungibilidade nas cautelares, e achei algo no livro do Humberto Theodoro Júnior.
    A cautelar inominada que fiz teve como fundamentação jurídica tanto o 888, como o 839 (pois eu não sabia se era busca e apreensão ou guarda)

    Tá bem simples pq eu achava q não ia ter mto espaço pra escrever, segue:
    Tese baseada na doutrina do Humberto Theodoro Júnior:

    Preceitua o art. 805: "a medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente"

    Com este dispositivo, o CPC adotou o "princípio da fungibilidade das medidas cautelares". O interessado provoca a atividade jurisdicional preventiva e tem o direito subjetivo genérico à tutela cautelar.

    Ao poder judiciário fica reservada a especificação da medida adequada, que poderá ser modificada a qualquer tempo (CPC, 807). Não se trata de satisfação provisória do direito substancial, pois a medida cautelar serve ao processo e não ao direito substancial dos litigantes. O que se busca é a tutela do processo principal e não o direito subjetivo da parte a essa ou aquela providência de segurança.

    Espero ter ajudado e torço pela aprovação de todos!

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  22. Voce poderia passar seu numero de registro para que possamos citar em nossos recursos, demonstrando assim que foi aceita a peça? Obrigado. Nelson

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  23. Gente, vocês não vão recorrer de nenhuma questão, só da peça mesmo?

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    1. Só foi feito comentário da questão 4b. Há material neste endereço, argumenta tanto para agravo de instrumento, como retido.
      http://atualidadesdodireito.com.br/renatomontans/2012/04/13/comunicado-vi-exame-da-oab-unificado/#comment-20415

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  24. Pessoal, senão busca e apreensão "-" ∼1,8 pontos, senão ECA "-" 0,5. E, as outras ações, como as de conhecimento? E, as outras fundamentações? É preciso levantar essas considerações! Não deixem isso ficar no esquecimento. Já que foi a 1ª considerada mesmo no padrão de correção, se há uso na prática, não pode ser negativa a sua atribuição de pontos!

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