Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
domingo, 8 de julho de 2012
2ª fase do VII Exame de Ordem Unificado - PEÇAS (Primeiras Impressões)
Pessoal,
segundo as primeiras informações, as peças das provas práticas - Segunda Fase do VII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, foram:
APELAÇÃO (Direito Penal)
MS (Direito Tributário)
INICIAL (Direito Civil)
AÇÃO POPULAR (Direito Administrativo)
RO (Direito do Trabalho)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Direito Empresarial)
ADIN (Direito Constitucional)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Rafael,
ResponderExcluirEm tributario que fez um MS com pedido liminar sera prejudicado?
nao
ExcluirNão acredito que será prejudicado.
Excluirfiz administrativo e acertei a peça!!! Rafael, pode me dizer se deixar espaço entre as linhas nas questões prejudica o cadidato?
ResponderExcluirme lembrei ao chegar em casa que fiz isso em duas questões que não enchi a folha...
Também não acredito em prejuízo.
Excluiracabei me empolgando por ter caído todos os temas que eu sabia , e na hora de dissertar acabei deixando espaço entre linhas em duas questões para destacar os pontos que eu queria que o examinador lesse...
ResponderExcluirfiz mal???
A PROVA DE ADMINISTRATIVO FOI>>>
- PEÇA = AÇÃO POPULAR (TEMA LICITAÇÃO)
- USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO
- REGIME JURÍDICO DAS OSCIP (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL)
- AUTOTUTELA E CONTROLE DO JUDICIÁRIO SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS
- AGÊNCIAS REGULADORAS (CARGO EM COMISSÃO/DISCRICIONARIEDADE)
eu dissertei sobre esses temas ,
ahh meus argumentos na peça de ação popular foram>>>
ResponderExcluirModalidade Concorrência, Não incidência de hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, obrigatoriedade de licitação, nulidade do contrato, ofensa à princípios,
super básico, nossa quase chorei de emoção quando eu vi lá no enunciado = CIDADÃO ELEITOR kkkkkk
Em direito Penal, além do pedido de pronúcia do reu, aleguei nulidade pois o juiz deveria recorrer de ofício, quando absolve desde logo o réu! seria mesmo possível tendo em vista a mudança na lei quanto ao júri?
ResponderExcluirEm direito penal acertei a peça, a data, o pedido, mas não justifiquei a legitimedade, e na qualificação deixei um traço em branco pois a questão não trazia o nome do pai, existe possibilidade da peça ser anulada?
ResponderExcluirMICHEL CRUZ, PR. fundamentei a apelação de direito penal no artigo 593, será que vou ter muito prejuizo?
ResponderExcluirEm empresarial fiz a peça de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA com fundamento no artigo 646 e seguintes do CPC. Porém, no mérito, abordei todos os artigos do 475-I à 475-R do CPC. Inclusive, abordei o cabimento da execução previsto no artigo 475-I in fine e a aplicação subsidiária do processo de execução dos títulos executivos extrajudiciais prevista no artigo 475-R do CPC. Há possibilidades da banca "ZERAR" a minha prova por não ter nomeado a ação como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL OU EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL?
ResponderExcluir