*Fonte: OAB/MG.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, neste ato representada pela vice-presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, Cíntia Ribeiro de Freitas, e pelo conselheiro seccional e presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários, Adílson Rocha, nomeados como observadores durante a sessão de julgamento do réu, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, ocorrido no dia 05/11/2012, vêm a público esclarecer que, ao contrário do que está sendo amplamente divulgado na imprensa, não constataram qualquer ocorrência de coação por parte dos advogados que defenderam o réu durante a sessão do júri, com o propósito de interferir no resultado da decisão pelo Conselho de Sentença.
Esclarecem, por outro lado, em relação ao intitulado caso do “Goleiro Bruno”, da qual também são representantes nomeados pela OAB/MG para assistir os advogados, que a garantia constitucional da indispensabilidade dos advogados de defesa, nos limites da Lei, se faz em total respeito às instituições e especialmente no caso do júri, aos jurados. E no exercício dessa garantia, o advogado, na condição de operador do direito, tem a prerrogativa de exercê-la com plenitude, podendo arguir em plenário toda a matéria de fato e de direito que entender indispensável à defesa do acusado, não cabendo ao Magistrado limitar esse direito.
A legislação de regência, em especial o artigo 476 do Código de Processo Penal, limita tão somente os argumentos da acusação, mas em momento algum os argumentos da defesa - é o que se denomina o consagrado princípio constitucional da ampla defesa.
Parafraseando o Ministro Celso de Mello no Julgamento do Mandado de Segurança 30906MC/DF “o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado, cuja atuação, livre e independente, há de ser permanentemente assegurada pelos juízes e pelos tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticas e de aniquilação dos direitos do cidadão.”
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