Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Obrigado
Hoje finalizo meu trabalho como Procurador Jurídico do Município de Aiuruoca, ao sul das Minas Gerais, terra do lendário Dantas Mota e de tantos amigos.
Um ciclo que – por hora – se encerra, com atuação extrajudicial e judicial em aproximadas 600 ações, agradeço o apoio e a confiança do Prefeito Paulinho Senador, do Secretário Javan, do Advogado, amigo e Procurador Marcos Alexandre, a quem sucedi, e todos os funcionários públicos do município, que ajudaram a dar conta do recado.
Desejo um bom trabalho ao Prefeito eleito Mateuzinho e sua equipe, sobremaneira, felicidade a todo o povo aiuruocano.
Declino ainda - e também por hora - do convite para assumir a Procuradoria em outro município, entendendo que devo, após necessárias férias, dedicar-me ao Magistério e aos já designados julgamentos pelo Tribunal do Júri, atuando na defesa daqueles que a mim confiaram seu destino.
Fiquemos com Deus. Forte abraço!
Carlos Rafael Ferreira
domingo, 30 de dezembro de 2012
Ladrão, Bombadão, Heróis e Boiola
*Fonte: Youtube.
Clique nos links abaixo e confira as reportagens:
Endurecer a lei seca funciona?
*Fonte: Folha de São Paulo.
Na seção Tendências e Debates, o doutor em direito penal, Luiz Flávio Gomes, e o deputado federal pelo PMDB-SP Edinho Araújo, autor do substitutivo da nova lei seca, discutem se a nova lei irá, ou não, contribuir para a redução no número de acidentes no trânsito.
O deputado federal afirma que o novo texto representa a esperança de queda nos acidentes de trânsito, e que o Congresso agiu em boa hora.
Do outro lado, o advogado Luiz Flávio Gomes, questiona o governo federal, e argumenta que desde 1997 o número de mortes no trânsito aumentou, mesmo com leis de trânsito mais rígidas.
(NÃO) A solução não é ficar mexendo nas leis
*Fonte: Folha de São Paulo.
Nas sociedades de risco tecnologicamente avançadas, tal como descritas pelo sociólogo alemão Ulrich Beck, como podemos evitar ou minimizar os riscos decorrentes dos processos de modernização, especialmente na área do trânsito? Como reduzir drasticamente o trágico número de mortes nesse setor?A União Europeia descobriu o caminho correto e passou a levar a sério um dos mais eficientes programas mundiais de prevenção de acidentes e mortes no trânsito, cumprindo rigorosamente uma lista com mais de 60 itens.
Eles envolvem uma ampla gama de aspectos: educação, engenharia (das estradas, das ruas e dos carros), fiscalização, primeiros socorros e punição. A taxa média anual de redução no número de óbitos no trânsito da União Europeia é de, aproximadamente, 5% (calculada com base nos dados de 2000 a 2009). Contrariamente, a taxa brasileira de aumento (de 2001 a 2010) foi de 4,06%.
Em 2010, registramos 42.844 mortes no trânsito, contra 32.787 da União Europeia. Mais de 10 mil mortes menos que no Brasil, mesmo tendo uma frota de veículos quatro vezes maior que a nossa.
O que o Brasil tem feito? Responde ao flagelo mortífero com novas leis, sempre mais duras e com a promessa de que agora vai resolver.
Essa política da enganação começou sistematicamente com o Código de Trânsito brasileiro em 1997, quando o Datasus registrava 35.620 mortes no trânsito. Como já não estava surtindo o efeito desejado, modificou-se o CTB em 2006, quando já contávamos com 36.367 mortes. Não tendo funcionado bem, veio a lei seca de 2008, quando alcançamos o patamar de 38.273 mortes.
De 2009 a 2010, logo após a ressaca da lei seca de 2008, aconteceu o maior aumento de óbitos no trânsito de toda nossa história: 13,96%.
Foi com aumento notável na frota de veículos, sobretudo de motocicletas, frouxidão na fiscalização, morosidade na punição e erros crassos da lei, tal como a exigência de comprovação de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, que chegamos em 2010 a 42.844 mortes (dados do Datasus).
A projeção que fizemos no nosso Instituto Avante Brasil, para 2012, é de mais de 46 mil óbitos. Para dar satisfação simbólica à população, o que o legislador e a Presidência da República acabam de fazer? Nova lei penal, mais rigorosa que a anterior.
Sem severa fiscalização e persistente conscientização de todos, motoristas e pedestres, nada se pode esperar de positivo da nova lei.
O legislador, diante da sua impotência para resolver de fato os problemas nacionais, usa sua potência legislativa e com isso se tranquiliza dizendo que fez a sua parte.
Isso se chama populismo penal legislativo, porque se sabe, de antemão, que a situação não vai se alterar. Ao contrário, vai se agravar, porque a adoção de novas leis penais sempre ilude a população e adia o enfrentamento correto do problema.
O buraco do trânsito é muito mais profundo. Dessas políticas enganosamente repressivas e inócuas já estamos todos enfadados. A Europa descobriu há duas décadas o caminho correto. Vem colhendo excelentes frutos com essa iniciativa civilizada indiscutivelmente acertada.
Nós ignoramos completamente tudo que a fórmula europeia sugere e aprovamos, de tempos em tempos, novas leis penais, sempre mais duras. Pura enganação, em termos de prevenção da mortandade, embora sejam acertadas e necessárias algumas alterações legislativas.
Continuamos indiferentes com tudo aquilo que efetivamente deveria ser feito. Tiririca, ao se candidatar a deputado federal em 2010, dizia: "Pior que está não fica". O Brasil, no entanto, está conseguindo diariamente ficar pior, e bem pior, em vários setores.
LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001)
(SIM) Nova lei nos dá esperança
*Fonte: Folha de São Paulo.
A boa notícia de fim de ano é que a nova lei seca, sancionada pela presidente Dilma, é válida já durante as festas de fim de ano e no Carnaval. Infelizmente, esses períodos festivos acabam manchados, ano após ano, por acidentes graves, a maioria causada por abusos e imprudência dos motoristas, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante.
Como autor do substitutivo aprovado na Câmara e no Senado, que reuniu propostas de 24 projetos de lei que alteravam o Código Nacional de Trânsito, estou otimista com as novas regras da lei seca. Ela eleva as multas e cria novos meios de prova da embriaguez (ou uso de substâncias psicoativas) pelo motorista.
Após o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os motoristas não são obrigados a fazer o teste do bafômetro, para não criar provas contra si, era visível a indignação da sociedade brasileira com a falta de meios legais para punir motoristas embriagados.
O Congresso Nacional, em boa hora, entendeu que deveria dar uma resposta rápida aos brasileiros.
E ela veio. Fui incumbido de relatar a nova lei seca na Câmara Federal. Num primeiro momento, uma corrente de parlamentares defendia a tolerância zero para álcool e direção. Entendemos, no entanto, que a proposta polêmica dificilmente alcançaria consenso num primeiro momento, com risco real de atrasarmos o endurecimento da lei seca.
Reunimos os projetos que tramitavam na Câmara num substitutivo, sem alterar os índices atuais de alcoolemia previstos no Código Brasileiro de Trânsito. Priorizamos a criação de novos meios de prova, além do bafômetro, e mexemos no bolso dos infratores, dobrando as multas.
A partir da sanção da lei, a comprovação da embriaguez poderá ocorrer por "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito". Também se garante o direito à contraprova, podendo o condutor realizar o teste do bafômetro para sua própria defesa.
O valor da multa para quem for pego dirigindo alcoolizado passa dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Ele dobra caso o motorista tenha cometido essa mesma infração nos 12 meses anteriores.
A aplicação prática dessas medidas já vem sendo debatida em São Paulo, por exemplo. O governador Geraldo Alckmin determinou que, em 2013, diversos setores do governo envolvidos na fiscalização trabalhem em sintonia para facilitar a punição dos motoristas infratores.
Peritos da Polícia Científica, médico e enfermeiros da Secretaria de Estado da Saúde farão exames de rotina nos motoristas. As blitze também terão um delegado e um escrivão da Polícia Civil. Serão responsáveis por tomar as medidas legais caso o condutor seja flagrado bêbado.
A nova lei seca chega num momento em que os acidentes de trânsito se tornaram um flagelo.
Em 2010, o número oficial de mortes no trânsito cresceu 14% em relação a 2009. Foram 42.844 mortes, 117 por dia, quase cinco por hora, e mais de 500 mil feridos. A violência no trânsito é também a principal causa de mortes de menores de 14 anos. No ano passado, 11.277 jovens entre 21 e 29 anos morreram vítimas do trânsito violento.
O novo texto põe fim a um vazio legal e representa a esperança de baixar esses números que tanto impressionam. Os governos e os agentes de trânsito têm, agora, as ferramentas necessárias para agir. Paralelamente, o governo federal acaba de lançar a Operação Integrada de Enfrentamento à Violência no Trânsito para o período de 2012 a 2013, com ampla campanha educativa.
Regras rígidas e educação para o trânsito. Aí residem nossas esperanças de um trânsito menos violento.
EDINHO ARAÚJO, 63, advogado, é deputado federal pelo PMDB-SP e autor do substitutivo da nova lei seca
Lei Seca mais rigorosa aumenta número de prisões de motoristas
*Fonte: Jornal Nacional.
Desde o início do ano, antes da mudança na regra, de cada cem motoristas parados pela polícia, 28, em média, acabavam presos. Nos últimos dias, esta proporção subiu para 45 em cada 100.
A Lei Seca mais rigorosa está valendo há pouco mais de uma semana e já provocou um aumento nas prisões de motoristas flagrados em operações policiais nas estradas brasileiras. Agora, além do bafômetro, existem outras formas de comprovar a embriaguez ao volante.
O policial rodoviário é quem dá a declaração: “O senhor está preso por dirigir sob o efeito do álcool”.
A Lei Seca mais rigorosa já está dando resultando. Desde o início do ano, antes da mudança na regra, de cada cem motoristas parados pela polícia, 28, em média, acabavam presos, por terem ingerido álcool antes de dirigir, um crime comprovado pelo bafômetro. Nos últimos dias, esta proporção subiu para 45 em cada 100.
O teste já não é mais a única prova, e a prisão pode se basear em fotos, vídeos ou depoimentos. Uma motorista nem percebeu quando confessou o crime. Ela não queria fazer o teste do bafômetro. Acabou fazendo, e foi reprovada.
De acordo com a lei, quem tiver resultado de mais de 0,30 no bafômetro, ou sinais de embriaguez, é levado para a delegacia e pode ser preso. Apenas em blitz, na noite de sexta-feira (28), na região de Curitiba, seis pessoas acabaram detidas.
Fiscalizações acontecem em todo o país. Mas no Paraná, o rigor tem sido ainda maior. Neste ano, o estado foi o que fez mais testes do bafômetro e o que mais registrou multas e prisões por embriaguez ao volante. Foram 3282 autuações, de janeiro a novembro, e 1077 motoristas presos no Paraná.
“Uma pequena parcela que insiste na prática criminosa de beber e dirigir é retirada da via pública”, afirma Wilson Martinez, da Polícia Rodoviária Federal.
E agora que várias provas podem ser usadas para confirmar o crime de embriaguez ao volante, o bafômetro passa a ser usado como defesa. O motorista Pedro José da Silva, parado pela Polícia Rodoviária, se candidatou ao teste. Assoprou no aparelho, e foi liberado para seguir viagem.
“É muito importante, Deus o livre. É muito importante. O que está acontecendo é acidente nas estradas. Mata mais do que arma de fogo”, diz.
(Artigo) Não pode ser crime salvar uma vida
*Fonte: Folha de São Paulo.
Ganha força, na bioética, o princípio da autonomia individual, segundo o qual o paciente deixa de ser visto como alguém subordinado ao médico. A relação vertical se torna horizontal.A valorização da autonomia está diretamente relacionada às discussões que circundam eutanásia, ortotanásia, distanásia, diretivas de fim de vida, transfusão de sangue, dentre outras questões complexas.
No campo ético, defendo a autonomia como valor a ser tutelado, reconhecendo que todos têm direito a definir o que compreendem como dignidade humana.
Enquanto um paciente acha digno morrer em casa, junto aos familiares, sem intervenção de técnicas invasivas, outro julga digno ter acesso a todos os recursos, ainda que as chances de sucesso sejam nulas.
Graças a essa visão favorável à valorização da autonomia individual, sustento que o médico que atende a vontade de seu paciente e não lhe transfunde sangue não pode incorrer em crime, pois age em conformidade com o respeito à dignidade humana e à autonomia individual.
Não obstante, por mais que tal autonomia seja importante, não parece razoável tutelá-la por meio do direito penal.
Atualmente, por força do previsto no artigo 146 do Código Penal, o médico que salva a vida de um paciente sem o seu consentimento não pode ser acusado da prática de constrangimento ilegal.
No entanto, se o projeto de lei 236/12 for aprovado, essa situação se modificará, pois o artigo 145 do projeto dispõe que somente se afasta o crime de constrangimento se o paciente for incapaz ou se não puder manifestar seu consentimento.
Em outras palavras: caso o médico trate ou opere uma pessoa maior de idade contrariamente a sua vontade, mesmo que venha a salvar sua vida, poderá ser criminalmente responsabilizado.
Quando se pensa em cirurgia eletiva, o dispositivo não representa maiores problemas. Mas grande parte das intervenções se dá em situação de emergência, quando o médico tem minutos para decidir.
Como ficará o médico do pronto socorro, já tão desprotegido juridicamente, diante dessa alteração? Ele não tem o tempo que o promotor e o juiz possuem para analisar o caso.
Antes de modificar a lei penal, possibilitando punir o médico por fazer aquilo que ele foi treinado para fazer, seria melhor refletir sobre as consequências dessa iniciativa, inclusive para a saúde pública. O risco é engessar a medicina. O profissional terá medo de ser processado por fazer e também por não fazer.
O Senado estendeu os prazos para apresentação de emendas ao projeto de novo Código Penal. Seria conveniente que os profissionais de saúde se debruçassem sobre esse dispositivo, que parece insignificante, mas afeta a todos nós.
Aliás, o projeto diz mais respeito à área da saúde do que se pode imaginar. Além de modificar o tratamento dispensado ao aborto, à eutanásia e às drogas, revoga a lei de transplantes e a de biossegurança, descriminalizando o tráfico de órgãos e a clonagem humana.
Entendo, firmemente, que da mesma forma que não constitui delito respeitar a vontade do paciente, não pode ser crime salvar uma vida. Mas o intuito não é criticar e sim ensejar a discussão que, pela própria natureza, deve ser longa.
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, 38, advogada criminalista, é professora livre-docente de direito penal na USP
sábado, 29 de dezembro de 2012
Nova York prende menos e tem menos crimes. Brasil prende mais e tem mais crimes. Por quê?
*Fonte: Instituto Avante Brasil.
LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorlfg.com.br
De acordo com o prefeito Michael Bloomberg, nos últimos dez anos o total de encarceramento em Nova York caiu 32%. Nos mesmos dez anos, o aumento da população carcerária nos EUA foi de 5%. Os crimes graves, na cidade de Nova York, também baixaram 32%. Em 2011, NY contava com a taxa de 474 presos para cada 100 mil habitantes. A média norte-americana, no mesmo ano, era de 650 presos para cada 100 mil. Quais são as razões da equação menos presos e menos crimes? O prefeito responde: “as táticas efetivas da polícia para prevenir o crime e a expansão dos programas sociais em matéria de justiça”. Prevenção situacional, local, policial mais prevenção social. Simples assim! “Algumas pessoas dizem que a única maneira de frenar o crime é o encarceramento massivo. Provamos que isso não é certo: a exitosa prevenção do crime e o freio aos ciclos da atividade criminosa podem salvar milhares de pessoas de iriam para a cadeia” (disse Bloomberg). Fonte: http://blogs.infobae.com/te-muestro-nyc/2012/12/20/cada-vez-menos-presos-en-ny/
No Brasil, o que estamos fazendo? Acelerando nossa fábrica de encarceramento massivo. Continuamos fechando escolas e abrindo presídios. De acordo com os últimos dados do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), fechamos o primeiro semestre de 2012 com o total de 549.577 presos, o que significa um acréscimo de 34.995 detentos em relação a dezembro de 2011.
De acordo com os levantamentos realizados pelo institutoaavantebrasil.com.br, em apenas seis meses (dez./11 – jun./12), a população carcerária brasileira cresceu 6,8%, percentual este que representou o incremento carcerário de todo um ano, quando olhamos para 2007 e 2008, por exemplo. Isso sugere que podemos fechar o ano de 2012 com um aumento total de 14%, maior taxa desde 2004.
O crescimento no número de presos no Brasil é espantoso. Na última década (2003/2012), houve um aumento de 78% no montante de encarcerados do país, contra 5% nos EUA (tidos como o mais encarcerador país do mundo). Se considerados os últimos 23 anos (1990/2012), o crescimento chega a 511%, sendo que no mesmo período toda a população nacional aumentou apenas 30%. Nenhum país do mundo, fora das guerras, teve tanto incremento carcerário.
O crescimento no número de presos no Brasil é espantoso. Na última década (2003/2012), houve um aumento de 78% no montante de encarcerados do país, contra 5% nos EUA (tidos como o mais encarcerador país do mundo). Se considerados os últimos 23 anos (1990/2012), o crescimento chega a 511%, sendo que no mesmo período toda a população nacional aumentou apenas 30%. Nenhum país do mundo, fora das guerras, teve tanto incremento carcerário.
Apesar de tantas prisões, a criminalidade não está diminuindo (o Brasil hoje é o 20º país que mais mata no mundo) nem tampouco a sensação de pânico e de insegurança. Em 1980 tínhamos 11,7 mortes para cada 100 mil habitantes, contra 27,3 em 2010.
Por outro lado, tantos aprisionamentos também não têm evitado a reincidência nem tornado os encarcerados pessoas melhores, tendo em vista as condições indignas e desumanas de sobrevivência nas unidades prisionais. Diante desse cenário, surgem as indagações: o que fundamenta e para onde está nos levando todo esse encarceramento massivo, sobretudo de gente que não cometeu crime violento? Por que não copiarmos as boas políticas, como a de Nova York?
Com razão dizia o criminólogo norteamericano Jeffery: “mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões, significa mais presos, porém não necessariamente menos delitos. A eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal (mais prisões), senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal (polícia, justiça, penitenciárias) com o informal (família, escola, fábricas, religião etc.)” (veja García-Pablos e Gomes, Criminologia, 2010, p. 344). O Brasil é um exemplo de encarceramento massivo que não diminuiu a criminalidade nem a sensação de insegurança da população. Somos o outro lado da moeda novayorkina.
“Vigiar e punir” ou “participar e defender”?
*Fonte: Conjur.
A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.
Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).
Márcio Thomaz Bastos é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Direito de Defesa
*Fonte: Folha de São Paulo / Foto: Veja.
"O direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo por garantias fundamentais. O 'slogan' do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, agride até o legítimo exercício da 'liberdade de defender a liberdade' ".
"Notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano 'bastante atípico'. O pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou é cúmplice do suposto criminoso."
Márcio Thomaz Bastos
Bacharel pode ver no site da OAB se passou à 2ª fase do Exame de Ordem
*Fonte: G1.
Candidatos podem entrar com recurso até o dia 29.
Prova discursiva será realizada no dia 24 de fevereiro de 2013.
A Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou nesta quarta-feira (26) no site da OAB/FGV Projetos um link no qual o candidato pode conferir ser foi aprovado para a segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado (veja no link ao lado). Neste link, o examinando deve inserir o número de CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição para saber se foi aprovado. Para passar, o candidato precisaria acertar pelo menos 50% das questões da prova objetiva realizada no dia 16.
A lista com os nomes dos aprovados para a segunda fase ainda não foi divulgada.
Quem não passou pode entrar com recurso no site da OAB/FGV Projetos até as 12h do dia 29. O resultado definitivo da primeira fase, após análise dos recursos, será no dia 15 de janeiro de 2013. A segunda fase do exame será realizada no dia 24 de fevereiro.
Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
IX Exame: candidato já pode conferir se foi aprovado na fase objetiva
*Fonte: OAB.
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acaba de inserir em seu site o link por meio do qual os candidatos poderão consultar o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do IX Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no dia 16 de dezembro. Neste link, o examinando deve inserir o número de CPF e a senha cadastrada no ato da inscrição para saber se foi aprovado. O mesmo link está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Foram aprovados nesta primeira etapa os examinandos que tiverem acertado 50% das 80 questões propostas. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo das 12h desta quarta-feira (26) até às 12h do dia 29 de dezembro de 2012. O gabarito definitivo da primeira fase – já contendo os resultados dos recursos interpostos – será divulgado no dia 15 de janeiro de 2013.
A prova prático-profissional ou etapa subjetiva – para a qual só se submeterá o candidato que for aprovado na primeira fase – está marcada para 24 de fevereiro do próximo ano. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Justiça passou dos limites em 2012, afirma Thomaz Bastos
*Fonte: Folha de São Paulo.
Sem citar mensalão, Thomaz Bastos diz que repressão passou dos limites
Advogado de um dos condenados no julgamento do mensalão, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos atacou em um artigo a possibilidade de uma "degeneração autoritária de nossas práticas penais" e afirmou que a "tendência repressiva passou dos limites em 2012".
No texto, publicado anteontem no site "Consultor Jurídico", com reflexões sobre a atividade dos advogados criminalistas, Thomaz Bastos faz um "balanço crítico" do ano. Não cita o mensalão diretamente, mas faz uma série de referências à ação.
Entre elas, critica o "slogan do combate à impunidade a qualquer custo", que estaria sendo "exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances".
O julgamento, concluído neste mês, levou à condenação de 25 réus pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A corte considerou que o esquema, comandado pelo PT, corrompeu congressistas em troca de apoio no primeiro mandato do ex-presidente Lula.
Na ação, Thomaz Bastos (que foi ministro de Lula) defendeu o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, condenado a 16 anos e 8 meses de prisão mais o pagamento de R$ 926 mil em multas por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
Salgado foi acusado pelos empréstimos feitos pelo banco ao PT e às agências de Marcos Valério, dinheiro que teria financiado o esquema.
Indícios e Provas
*Fonte: Folha de São Paulo.
Para Thomaz Bastos, há um "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" que age "à sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização". "Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira", escreve.
Ele critica também a "tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal" e sustenta que, "quando juízes se deixam influenciar pela 'presunção de culpabilidade', são tentados a aceitar apenas 'indícios', no lugar de prova concreta". "Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!", afirma.
Ao longo do julgamento, as defesas se queixaram de que seus clientes foram condenados sem provas.
Thomaz Bastos escreve ainda que "a disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações".
Durante o julgamento do mensalão, ministros citaram em seus votos a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e planejamento.
"Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da 'salvação nacional'", escreve.
Odiosa Discriminação
*Fonte: Folha de São Paulo.
Em um texto com referências ao pensador italiano Antonio Gramsci (1891-1937) e ao filósofo francês Michel Foucault (1926-1984), o ex-ministro chama os advogados a responder ao "espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou".
Reclama também da "confusão entre o advogado e seu cliente" e diz que sofreu uma "odiosa discriminação" ao defender um deles no início do ano. Entre abril e agosto, Thomaz Bastos foi o defensor do empresário Carlinhos Cachoeira, acusado de exploração ilegal de jogo (e condenado semanas atrás a 39 anos e 8 meses de prisão).
Procurado ontem pela Folha, Thomaz Bastos disse que não gostaria de comentar o conteúdo do texto.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
França condena psiquiatra devido a crime de paciente
*Fonte: Folha de São Paulo.
A psiquiatra francesa Daniele Canarelli, 58, foi sentenciada a um ano de prisão por ter, segundo juízes, falhado em reconhecer o perigo imposto por Joel Gaillard, seu paciente por quatro anos.
Gaillard, 43, fugiu do hospital de Marselha onde se consultava com Canarelli em fevereiro de 2004 --20 dias depois, ele usou um machado para matar um homem de 80 anos, parceiro de sua avó, em Gap, na região dos Alpes.
A condenação de Canarelli é o primeiro caso do tipo na França, e causou o protesto de uniões sindicais de psiquiatras. Ela está recorrendo em liberdade.
Representantes da categoria dizem que o veredito põe em risco a profissão, ao transformá-la em bode expiatório de casos complexos.
Segundo sindicatos, Canarelli havia notificado a polícia sobre a fuga do paciente.
Gaillard sofria de um tipo de esquizofrenia paranoica e já tinha sido internado diversas vezes por acidentes. A corte afirma que a psiquiatra deveria tê-lo encaminhado a uma unidade especial ou a um outro grupo médico, como teria sido sugerido a ela.
Fabrice Castoldi, presidente da corte, afirma que a recusa dela constituiu "uma espécie de cegueira" grave.
Advogados de defesa afirmam que a decisão da Justiça francesa poderá ter sérias repercussões no tratamento de enfermidades. Se um psiquiatra tiver de trabalhar sob o temor de ser sentenciado, provavelmente irá tratar seus pacientes com maior rigor.
Michel Trabuc, filho da vítima, espera que o caso abra um precedente. "Não existe uma situação sem risco", afirmou. "Mas eu espero que isso faça a psiquiatria progredir e, acima de tudo, que isso nunca mais aconteça."
Gaillard está atualmente internado em um hospital psiquiátrico.
"Lei Seca" mais rígida (Lei nº 12.760/2012)
*Fonte: Planalto.
Clique no link abaixo e confira a redação da Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro:
Nova lei seca põe fim à brecha do bafômetro, mas depende de tribunais
*Fonte: G1.
Para especialistas ouvidos pelo G1, mudança sancionada ficou 'subjetiva'.
Mais provas serão aceitas contra motorista; multa sobe para R$ 1.915.
As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar nesta sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
O que muda
*Fonte: G1.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20) pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Críticas
*Fonte: G1.
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."
O maior problema, no entanto, segundo o senador, está na subjetividade da nova lei. “Eu acho que ficou muito subjetivo. Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, defende. "Nós teremos problemas na interpretação disso [pelos tribunais]."
“Eu acho que a lei traz inovações e mudanças que faziam parte da proposta de nossa autoria aprovada no Senado. O vídeo, imagem, testemunho para inibir esse consórcio perverso que é a embriaguez e a direção no trânsito”, afirma Ferraço. “Mas estou aguardando para ver na prática esta forma tão subjetiva que a lei incorporou de comprovar a embriaguez”, afirma.
O advogado constitucionalista Pedro Serrano também avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em 'afetar a capacidade psicomotora'. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma. “Do contrário, fere o Estado de Direito.”
"Qualquer pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio constitucional", completa.
Elogios
*Fonte: G1.
Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.
“Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito para fazer o exame clínico”, diz.
Para o magistrado, o policial tem papel relevante. "Sempre foi desse jeito. O policial sempre foi ouvido, ele é uma testemunha muito importante", afirma.
O promotor Marcelo Barone também elogia a alteração. Segundo o integrante do Ministério Público, a forma anterior da lei impedia que os motoristas alcoolizados fossem denunciados. “Digamos que não era uma brecha, era uma avenida inteira. Eu mesmo cheguei a deixar de oferecer denúncia. Agora vão aumentar os flagrantes, prisões, denúncias. A pessoa vai sentir alguma consequência no ato”, avalia.
Mas o juiz ressalva que, "para que seja processado criminalmente e condenado, é necessário que fique demonstrado que o indivíduo teve a capacidade alterada". "Do contrário, não há como ser condenada", afirma.
Penas
*Fonte: G1.
O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.
“Essas multas muito pesadas são só para dizer que é mais severo, mas tem muito pouca eficácia”, avalia o juiz Munhoz Soares. "Mas matar bêbado no trânsito devia ser uma causa de aumento de pena. É esse o tipo de crime que nos deixa mais perplexos. Se quer realmente prender, tem que colocar uma pena alta, mais de quatro anos."
Para o promotor, a pena deveria ter sido aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade. “Por que nos Estados Unidos funciona? Porque lá é preso, aqui não. Mas isso implica em aumentar o número de pessoas presas. Tem que construir presídios, não interessa para o governo”, diz.
Já Dirceu Rodrigues Alves Jr, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acredita que a única solução é a tolerância zero de álcool no trânsito. “Essa legislação realmente facilita o diagnóstico. O bafômetro passa a ser usado como fator de negativa do álcool, ou seja, o motorista vai soprar para provar que não ingeriu álcool. Mas tudo fica alterado com a bebida, atenção, concentração, raciocínio, respostas, reflexos, visão, audição. Teria que proibir totalmente”, afirma.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
EACRF - Recesso de Fim de Ano
COMUNICADO
Estaremos em recesso a partir do dia 20/12/2012 (quinta-feira) até o dia 01/01/2013 (terça-feira), reiniciando as atividades do escritório no dia 02/01/2013 (quarta-feira).
Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)9829-4370 / (35)9804-8510.
EACRF
Escritório de Advocacia
CARLOS RAFAEL FERREIRA
Estaremos em recesso a partir do dia 20/12/2012 (quinta-feira) até o dia 01/01/2013 (terça-feira), reiniciando as atividades do escritório no dia 02/01/2013 (quarta-feira).
Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)9829-4370 / (35)9804-8510.
EACRF
Escritório de Advocacia
CARLOS RAFAEL FERREIRA
LOREDO FERREIRA - Recesso de Fim de Ano
COMUNICADO
Estaremos em recesso a partir do dia 20/12/2012 (quinta-feira) até o dia 01/01/2013 (terça-feira), reiniciando as atividades do escritório no dia 02/01/2013 (quarta-feira).
Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)9829-4370 / (35)9804-8510 / (35)8831-9352 / (35)9988-3485.
LOREDO FERREIRA
Advogados
Estaremos em recesso a partir do dia 20/12/2012 (quinta-feira) até o dia 01/01/2013 (terça-feira), reiniciando as atividades do escritório no dia 02/01/2013 (quarta-feira).
Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)9829-4370 / (35)9804-8510 / (35)8831-9352 / (35)9988-3485.
LOREDO FERREIRA
Advogados
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
(Artigo) Exame de Ordem e a proteção da sociedade
*Fonte: OAB.
São Paulo – O artigo “Exame de Ordem e a proteção da sociedade” é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, e foi publicado na edição desta terça-feira (18) do jornal O Estado de S. Paulo:
“A Câmara dos Deputados analisa 18 projetos de lei que visam a pôr fim ao Exame de Ordem para o exercício da advocacia. No dia 4 último, o plenário da Casa rejeitou o pedido de urgência para a votação do relatório favorável à extinção do exame. Decisão acertada dos parlamentares.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não pode deixar de se pronunciar sobre uma questão tão decisiva e importante para a categoria. O Exame de Ordem é uma conquista e um avanço, e não um retrocesso, como defendem alguns de seus detratores. Os argumentos favoráveis à manutenção das regras atuais são muitos e todos relevantes e bem fundamentados.
A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientaçâo jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado. O Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis.
Ninguém será privado de bens e de liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante de uma atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese jurídica necessária à proteção do cidadão contra agressões a seus direitos e interesses.
O aparato jurídico do Estado é composto por profissionais concursados. Juizes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosa seleção. O advogado do cidadão também deve ser aprovado num teste de conhecimento mínimo, sob pena de inexistir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça.
Essencial ressaltar que não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito. A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia.
O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição federal. Ali está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juizes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional.
No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguiçâo. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando.
Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile.
Em recente audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins, defendeu a necessidade do Exame de Ordem. Para ele, o exame profissional é complementar à formação universitária. Igual posição já havia sido emitida pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame.
O fim do exame interessa fundamentalmente aos donos de faculdades sem estrutura alguma, que tratam a educação como negócio e lançam no mercado profissionais sem a excelência técnica exigida para o exercício digno da advocacia. Mais rentável seria oferecer, além do diploma de bacharel, o ingresso na carreira sem o necessário compromisso com o ensino capacitado e, especialmente, de qualidade.
A Comissão de Educação Jurídica da OAB rejeita cerca de 90% dos cursos de Direito que são criados. Recentemente, a Ordem estabeleceu importante diálogo com o Ministério da Educação com o objetivo de conterá multiplicação indiscriminada dos cursos. Em menos de 15 anos o Brasil passou de 150 para 1.260 faculdades de Direito, formando cerca de 100 mil bacharéis por ano.
Em cada Exame de Ordem é aprovada uma média de 20 mil bacharelandos. Com a realização de três exames anuais, 60 mil novos advogados começam a atuar por ano no Brasil, mais que uma França de profissionais da advocacia. Temos 750 mil advogados, perdendo apenas para os Estados Unidos e superando em muito a média mundial.
Numa visão meramente mercantilista, mais rentável seria o fim do Exame de Ordem, pois a OABpassaria a ter mais de 1 milhão de inscritos, pagando uma anualidade média de cerca de RS 600. Uma arrecadação quase bilionária.
A história de lutada nossa entidade, porém, sempre ao lado da sociedade, põe em primeiro lugar a defesa e a proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação. É essa a garantia que dá o Exame de Ordem. E da qual não podemos, nem devemos, como brasileiros e profissionais, abrir mão.”
IX Exame de Ordem - Cadernos de Prova
*Fonte: FGV.
Clique nos links abaixo e confira os Cadernos de Prova (1ª Fase / Prova Objetiva), do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:
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