quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Indícios e Provas

*Fonte: Folha de São Paulo.
                    Para Thomaz Bastos, há um "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" que age "à sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização". "Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira", escreve.
                    Ele critica também a "tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal" e sustenta que, "quando juízes se deixam influenciar pela 'presunção de culpabilidade', são tentados a aceitar apenas 'indícios', no lugar de prova concreta". "Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!", afirma.
                    Ao longo do julgamento, as defesas se queixaram de que seus clientes foram condenados sem provas.
                    Thomaz Bastos escreve ainda que "a disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações".
                    Durante o julgamento do mensalão, ministros citaram em seus votos a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e planejamento.
                    "Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da 'salvação nacional'", escreve.

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