segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

OAB reaplica prova em Duque de Caxias e divulga gabarito preliminar

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 26/02/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva que foi reaplicada aos 686 candidatos do município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, que não puderam fazer a primeira fase (prova objetiva) do VI Exame de Ordem Unificado no último dia 05 em razão de falta de energia no Colégio Futuro Vip. A prova foi reaplicada hoje (26) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que os candidatos não saiam prejudicados em decorrência da pane no sistema da Light, concessionária responsável pelo abastecimento de energia.
                    Para ser aprovado na primeira etapa, o candidato deve acertar 50% do total de 80 questões. Conforme o calendário previamente divulgado neste site, a divulgação do resultado preliminar da 1ª fase para esses 686 candidatos será no dia 28 de fevereiro e o prazo para recursos será de 29 de fevereiro ao dia 02 de março deste ano.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Gabarito OFICIAL Exame de Ordem - Duque de Caxias/RJ

Clique no link abaixo e confira o gabarito oficial do Exame de Ordem, aplicado hoje em Duque de Caxias/RJ:

Exame de Ordem - Duque de Caxias/RJ

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Exame de Ordem - Questões Comentadas

 

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Prefácio

A aprovação no Exame da Ordem dos Advogados no Brasil – OAB – é requisito indispensável ao exercício da advocacia e, portanto, à inscrição no respectivo quadro da entidade. O referido exame é regulamentado pelo Conselho Federal da OAB, por meio de provimento.

Com atuação determinante do Conselho Federal, as 27 seccionais já aderiram ao Exame da OAB Unificado. A unificação qualifica a avaliação dos cursos de direito em todo território nacional, seleciona melhor os advogados e melhora a qualidade da prova. O Exame pode ser realizado até três vezes por ano, em duas fases (objetiva e prático-profissional).

O critério de unidade do Exame, em meu modesto entender, facilita a preparação dos acadêmicos para realização do exame. A prova unificada abrange e distribui melhor a matéria, evitando concentração de questões sobre tópicos específicos. O objetivo da OAB deve ser sempre o de verificar a capacidade e o tirocínio para o exercício da advocacia.

Logo, o exame não pode ser visto como concurso. Não deve a entidade preocupar-se com o número de aprovados, mas com a qualidade dos futuros advogados. É, pois, um obstáculo superável. O primeiro de muitos que o advogado enfrentará na sua vida profissional.

Para vencer este desafio o examinando deve se preparar com dedicação e seriedade, como é típico do trabalho que dele se espera na advocacia. O presente livro, dos meus amigos Vicente, Cláudia, André e Carlos Rafael, ajuda os estudantes a conhecerem um pouco mais sobre o Exame da OAB.

Fico feliz de prefaciar obra oriunda da vasta experiência dos autores em preparação de concursos e exames.

Belo Horizonte/M.G. - dezembro de 2010.

Luís Cláudio da Silva Chaves

(Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, Mestre em Direito, Professor de Processo Civil, autor de livros jurídicos, Ouvidor Eleitoral da OAB/MG, palestrante em inúmeros congressos, seminários e encontros jurídicos no Brasil).

Advocacia, Judiciário e MP pedem aumento das penas

*Fonte: Conjur.
                    Em clima de indignação, a sociedade civil organizada, respaldada por representantes da advocacia, do Judiciário e do Ministério Público, pediu em audiência pública que o Congresso pese a mão na hora de definir as penas no novo Código Penal. Entre as propostas defendidas, nesta sexta-feira (24/2), está a de aumento de 30 para 40 anos o prazo máximo de reclusão, aumento do período em que o preso permanece em regime fechado e aumento da pena por estupro.
                    Durante o debate promovido pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, que aconteceu no Tribunal de Justiça paulista, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que é inaceitável que as leis brasileiras considerem a vida de um cidadão um bem de menor valor que a creolina, já que a adulteração do produto de limpeza acarreta uma pena de 10 anos de reclusão, enquanto a de um homicídio, apenas seis.
                    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defendeu que os juízes punidos pela prática de crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. Sartori disse apoiar a proposta de incluir as situações de enriquecimento ilícito no código.
                    Uma das defesas mais veementes do aumento das penas foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos, que falou em nome do Ministério Público de São Paulo. Ele defendeu o fim das "pseudopenas", em que um réu é condenado a uma reclusão que jamais cumprirá, como o caso de Lindemberg Alves, condenado a 98 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Eloá Pimentel. Hoje, o tempo máximo de prisão é de 30 anos.
                    A procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, integrante da Comissão do Senado, também utilizou Lindemberg Alves como exemplo para defender o aumento do tempo mínimo de reclusão de 30 para 40 anos. Além disso, disse que o Estado deve ser mais rigoroso com os casos de estupro, acumulando penas caso o crime se dê de forma continuada. Ela explica que a última alteração sobre o tema se deu de forma branda ao estipular apenas situações de agravamento de pena e não de acumulação.
                    No entanto, a procuradora acredita que o aumento que considera ideal das penas não será alcançado porque a maior parte da comissão é formada por advogados.

Execução penal

*Fonte: Conjur.
                    Uma alteração considerada bastante viável pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Reforma do Código Penal, Gilson Dipp, é a extinção do regime aberto, que de acordo com o ministro "hoje não produz nenhum efeito na ressocialização do indivíduo". O ministro sugeriu ainda que o preso fique por mais tempo no regime fechado antes de conseguir uma progressão de pena para o semiaberto.
                    Ivan Sartori também lembrou que "de nada adianta mudar o Código Penal sem mudar as penitenciárias brasileiras". Disse o presidente do TJ-SP, que durante o período de cumprimento de pena, o detento deveria trabalhar em prol da sociedade, e não ficar ocioso enquanto os cidadãos arcam com os custos de sua prisão.
                    O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, foi no sentido contrário da maioria e defendeu penas menores, mas ressaltou que elas precisam ser eficientemente cumpridas.
                    Para o autor da proposta de criação da Comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT) não é o rigor da pena que vai acabar com a sensação de impunidade vivida pela população, mas a certeza de que a pena decretada pelo juiz será devidamente cumprida. Ele ressalta a necessidade da reforma do CP ser acompanhada por alterações no Código de Processo Penal e no Código de Execuções Penais, sob o risco do novo CP não alcançar a eficiência pretendida.

Organização do sistema

*Fonte: Conjur.
                    Gilson Dipp disse que um dos grandes avanços desta reforma é a organização do sistema penal brasileiro. Um dos pontos importantes é a reunião em um único Código de diversos crimes previstos em centenas de leis especiais e extravagantes. Para ele, tanto é importante trazer para o CP os crimes de lavagem de dinheiro e contrabando, como retirar dele, outros de pequena relevância como perturbação do sossego público, que seria levado para a esfera administrativa.
                    Além disso, ressaltou o ministro, que diante dos novos eventos a serem sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, e a Conferência RIO+20, o Brasil precisa urgentemente incluir no CP condutas que sejam tipificadas como terrorismo e crime organizado.

Crime Organizado

*Fonte: Conjur.
                    Sobre a possibilidade de homicídios relacionados ao crime organizado deixarem de ser julgados pelo Tribunal do Júri, o advogado Luiz Flávio Gomes, que também integra a comissão, se manifestou e disse que não vê a menor possibilidade desta proposta prosperar, haja vista que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é atribuída ao Júri pela Constituição Federal.

                    Quanto a essa sugestão, o senador Pedro Taques, considerou que não seria um avanço para o Código Penal brasileiro, por revogar uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Comunicado - LOREDO FERREIRA Advogados


Prezados Clientes, Colaboradores e Amigos,

Comunicamos a fusão, das unidades estabelecidas na cidade de Varginha/MG, do Escritório de Advocacia Carlos Rafael Ferreira e da Advocacia Vicente Lima Loredo, passando a denominar-se LOREDO FERREIRA Advogados.

Com a concretização desta união, oferecemos ainda mais a nossos clientes, ancorados nos princípios éticos e de resultado que pautam nossa atuação, solidificando nossa presença em Varginha, Belo Horizonte e Brasília.

Juntos, contamos com mais de 24 anos de formação jurídica, uma equipe integrada por Advogados Pós Graduados em Direito Público, Ciências Penais e Direito Tributário, e uma área de atuação que abrange Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Tributário e Advocacia de Apoio.

Venha nos fazer uma visita. Grande abraço.

Carlos Rafael Ferreira          Vicente Lima Loredo
     OAB/MG 83.290                  OAB/MG 84.176 


Rua Colômbia, 40 - Vila Pinto - Varginha/MG - CEP:37.010-650 (ao lado do Fórum)
(35)3221-5855 / (35)9829-4370 / (35)9988-3485

MPF entra com acão que pede fim da taxa de inscrição nos exames da OAB

*Fonte: clickpb.
                    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública n. 15.055-77.2011.4.01.3803 para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.
                    A aprovação nos exames da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a advocacia. Em alguns casos, o documento expedido após a aprovação nos exames - a carteira da OAB - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.
                    “Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, diz o procurador da República Cleber Eustáquio Neves. “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro”.
                    O MPF lembra que a OAB, que realiza exames semestrais em todo o país, terceiriza a realização e aplicação das provas a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), da Universidade de Brasília (UNB).
                    No contrato assinado entre o CESPE e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de 200 reais cobrados a título de inscrição, apenas 84 reais destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes 116 reais, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem.
                    “Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010.1, vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova”, afirma Cleber Neves.
                    Segundo a ação, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecadaria aproximadamente 40 milhões de reais.

Sem finalidade lucrativa

*Fonte: clickpb.
                    O problema é que a OAB não possui finalidade lucrativa. Durante as investigações, a própria Ordem informou ao MPF que “suas receitas compõem-se exclusivamente das anuidades pagas pelos advogados inscritos em seus quadros”.
                    “Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, sustenta o procurador da República, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.
                    O procurador entende mesmo que “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição”.
                    Ele pede que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos últimos 05 anos.

Estado de Minas: Minas maltratada

*Fonte: Estado de Minas.
                    Conheça o artigo "Minas maltratada", publicado neste sábado (18/02/2012), de autoria do Advogado e Presidente da OAB/MG Luís Cláudio Chaves.

Minas maltratada

Estado de Minas, 18/02/2012
Luís Cláudio Chaves
Advogado, presidente da OAB/MG


Minas Gerais ocupa a segunda posição no país no que diz respeito ao número de votantes, um cobiçado colégio eleitoral de 14,5 milhões de pessoas. O estado sempre é decisivo em todos os pleitos eleitorais para a Presidência da República. Começo o artigo com esses dados para sancionar que somente tal situação já deveria ser vista com bons olhos pelos nossos governantes. Mas, na prática, não é isso que vem acontecendo. Pesquisas do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) demonstram o descaso das gestões do governo federal na balança com o estado, principalmente no que se refere à liberação de verbas e recursos que movem a economia e a solidez. Tem sido assim há vários anos.

Para ter ideia, passam por Minas mais de 10 mil quilômetros de malha rodoviária federal, a maior concentração de rodovias do país, fato que não se reflete em recursos. Pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revela que o estado amarga a 13ª posição em liberação de verbas para a revitalização das estradas. Vale ressaltar que fomos, nesses últimos meses, o estado que mais sofreu devido às intempéries da natureza. As chuvas foram capazes de desolar as cidades mineiras e, principalmente, o acesso a elas. As nossas rodovias estão desprezadas, cheias de buracos e foram esquecidas pelo poder público. Os nossos municípios sofreram e sofrem com os efeitos da chuva e não foram contemplados preventivamente com recursos oriundos do Ministério da Integração, que destinou quase todos os recursos para Pernambuco.

E o pior é que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não prevê recursos suficientes para a duplicação da BR-381, mais uma prova de que o governo federal trata com descaso a situação das rodovias do nosso estado. A morosidade nos processos de licitação para a elaboração de projetos e execução de obras nas rodovias federais em Minas Gerais tem impedido a chegada de recursos para as estradas mineiras.

Enquanto essa burocracia e entraves ocorrem, o número de mortes cresce nas estradas brasileiras e mais ainda nas mineiras. Faz-se então a pergunta: será necessária a estadualização das rodovias federais do Brasil? Seria melhor o governo conceder à iniciativa privada a exploração das rodovias que têm viabilidade econômica? Nesse quesito de rodovias paro por aqui. Sem respostas.
As obras do metrô onde estão? Paralisadas. Além disso, estamos com gargalos nos aeroportos. Fala-se em ampliar os voos para o aeroporto da Pampulha sem sequer qualquer tipo de aporte. As obras do Aeroporto Tancredo Neves, em Confins, com promessas de conclusão para antes da Copa do Mundo, também necessárias para o desenvolvimento do Estado, estão atrasadas.

Agora, um fato real de como Minas tem perdido seu prestígio político no cenário nacional. Enquanto na posse do ex-presidente Lula havia quatro mineiros no ministério, tal situação não se repete e sequer se aproxima dos indicados pela atual presidente mineira. Com Dilma, o estado conta com apenas um representante. De todos os estados do país, Minas foi o que mais perdeu pastas.
Outra situação que nos constrange é o fato de não termos a instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) em Minas Gerais. Luta árdua e constante da OAB e dos advogados mineiros, que clamam juntamente com o apoio de representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a atenção da União para o nosso estado, que tem mais de 50% dos processos em tramitação no TRF da 1ª Região.

Portanto, é impensável que Minas com sua riqueza, tradição e cultura não receba investimentos que possam tornar nosso estado ainda mais competitivo em relação aos de outras regiões do país. Nos resta reivindicar à presidente Dilma, consagrada nas urnas com o voto dos mineiros, uma atenção redobrada ao seu estado natal. E, acima de tudo, lutarmos no Congresso Nacional para que Minas recupere seu espaço e seu prestígio político, jurídico e econômico. Temos que nos unir e bradar por todos os cantos, sobretudo os do Congresso Nacional, mesmo que seja por meio de nossos representantes, que Minas também é Brasil e o Brasil também é Minas Gerais.

Estágio acadêmico não é considerado na contagem de tempo de atividade profissional

*Fonte: Jus Brasil / Âmbito Jurídico.
                    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso apresentado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para cassar mandado de segurança em favor de aprovado em concurso público realizado pelo órgão, que não comprovou possuir a experiência profissional necessária para o exercício do cargo de assistente em administração.
                    O aprovado alega ter sido aprovado em concurso público promovido pela FUB e que, no ato da posse, fora surpreendido com a informação de que não preenchia o requisito atinente à experiência profissional exigida, pois, conforme justificativa apresentada pela FUB, o tempo de 12 meses por ele indicado dizia respeito a estágio curricular, inexistindo registro, por igual período, em sua carteira de trabalho e previdência social, declaração ou certidão de tempo de serviço, conforme exigido pelo item 8.7.2 do edital.
                    Em virtude disso, o aprovado ingressou com pedido de mandado de segurança, sob a alegação de que o período de estágio probatório compreende apenas o lapso de seis meses que passou na Arko Advice LTDA., entre junho e dezembro de 2007, já que, nos períodos de julho de 2005 a fevereiro de 2006 e fevereiro de 2006 a fevereiro de 2007, trabalhou efetivamente na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) e no Banco do Brasil S.A, respectivamente.
                    No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a FUB argumenta que ao efetivar a inscrição o impetrante aceitou as normas disciplinadoras do certame, devendo observá-las. "A investidura no cargo pretendido depende da demonstração de que o candidato concluiu o curso médio profissionalizante ou médio completo e, ainda, de que possui comprovada experiência profissional pelo prazo de 12 meses, excluído o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica ou prestação de serviços como voluntário", ressalta a FUB.
                    Ainda de acordo com a Fundação, a atividade de estágio técnico é modalidade de atividade acadêmica, que complementa as atividades curriculares e não gera vínculos contratuais para o estagiário, não havendo "amparo legal para aceitar como experiência profissional para fins de ingresso em cargo público essas atividades de aprendizagem, ainda que elas extrapolem o limite exigido para o estágio curricular".
                    Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, sustenta que os documentos apresentados pelo aprovado, emitidos pela Coordenadora de Administração de Pessoal da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) e pela Diretoria de Logística do Banco do Brasil S.A., demonstram que o candidato, em ambos os casos, foi contratado na condição de estagiário, não atendendo, assim, à exigência editalícia.
                    "É evidente, portanto, que o impetrante não demonstrou a existência de direito líquido e certo, extreme de dúvidas, a ser amparado por mandado de segurança", disse o magistrado ao ressaltar que "não há direito líquido e certo à nomeação e posse em cargo público de candidato que não demonstre possuir, na conformidade do edital, a experiência profissional necessária ao desempenho do cargo para o qual logrou aprovação em concurso público". A decisão foi unânime.
Processo n.º 2008.34.00.032067-8/DF
Autor: TRF1

Lei da Palmada corre o risco de não ser aprovada no Congresso

*Fonte: Última Instância.
                    O polêmico projeto de lei que proíbe os pais de castigarem fisicamente os filhos corre o risco de não ser aprovado pelo Congresso Nacional. Depois da anuência, em caráter terminativo, da comissão especial criada para analisá-lo, o projeto deveria ter sido encaminhado ao Senado, mas está parado na Mesa Diretora da Câmara. O texto aguarda a votação de seis recursos para que seja votado também no plenário da Casa.
                    Os deputados que apresentaram os recursos querem que a matéria seja discutida no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado. Esses parlamentares esperam que a proposta seja rejeitada, quando a maioria dos deputados tiver acesso ao texto. Na comissão especial, apenas um grupo pequeno de parlamentares teve a oportunidade de apreciar e votar a proposta – que foi aprovada por unanimidade.
                    Para um dos deputados que apresentou recurso, Sandes Júnior (PP-GO), a matéria é complexa e merece ser debatida por mais tempo com um número maior de parlamentares. “Trata-se de matéria polêmica, objeto de acaloradas discussões na referida comissão especial, porém sem a necessária visibilidade e amadurecimento que a importância do assunto exige”, justificou no recurso.
                    Declaradamente contrário ao projeto, o deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) também apresentou recurso para que o texto seja discutido no plenário da Câmara. Para ele, as relações familiares não podem ser ditadas pelo Estado. “É indubitável que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, não pode ser concedida ao Estado a prerrogativa de ingerência desmedida nos lares brasileiros”, defendeu o deputado.
                    O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto”. O texto determina ainda que é considerado castigo corporal qualquer forma de uso da força física para punir ou disciplinar causando dor ou lesão à criança.
                    A proposta, que ficou conhecida como Lei da Palmada, também estabelece que os pais que cometerem o delito deverão passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e receberem uma advertência. Eles, no entanto, não estão sujeitos à prisão, multa ou perda da guarda dos filhos. Os médicos, professores ou funcionários públicos que souberem de casos de agressões e não os denunciarem ficam sujeitos à multa que pode chegar a 20 salários mínimos.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Nhá Chica

*Fonte: Sérgio Monteiro.
COMUNICADO

Informamos que o processo de Beatificação da Venerável Francisca de Paula de Jesus Nhá Chica avançou em mais uma etapa.

Nesta sexta feira dia 17 de fevereiro de 2012 os Teólogos da Santa Sé reunidos para avaliar o milagre já aprovado pela Comissão de Médicos do Vaticano também deram parecer favorável, concluindo que a cura de um problema congênito no coração da professora Ana Lucia Meirelles Leite realmente aconteceu por intercessão de Nhá Chica.

Agora o processo segue para uma nova etapa quando os Cardeais darão também seu parecer. Posteriormente o Santo Papa Bento XVI promulgará o Decreto de Beatificação quando então será marcada a data.

Pedimos que neste momento sejam intensificadas nossas orações na intenção de em breve vermos Francisca de Paula de Jesus Nhá Chica elevada a honra dos altares.

Baependi 19 de fevereiro de 2012.

Irmãs Franciscanas do Senhor

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo decide pela validade da Lei da Ficha Limpa

*Fonte: Folha.
                    Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
                    Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
                    A maioria foi atingida com o voto do ministro Ayres Britto, segundo a votar na sessão de hoje, depois de Ricardo Lewandowski, que abriu a sessão. Ambos acompanharam Joaquim Barbosa, que julgou a lei completamente constitucional. Também seguiu o entendimento de Joaquim a ministra Rosa Weber.
                    Britto elogiou a lei, que nasceu da assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores. "A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
                    Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia também foram favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal.
                    Marco Aurélio foi o último a votar favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas contrariamente à sua retroatividade, ou seja, contra a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição.
                    A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.
                    "Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política. É uma opção legislativa legítima que foi feita pelo Congresso Nacional", afirmou Lewandowski.
                    Cezar Peluso, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a constitucionalidade da lei.
                    A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.

Advogada de Lindemberg pode responder por crime contra a honra

*Fonte: G1.
Ana Lúcia Assad disse à juíza do caso Eloá: 'Você precisa voltar a estudar'.
Milena Dias pediu ao MP que apure a declaração da defensora.

                    A juíza Milena Dias afirmou nesta quinta-feira (16), durante a leitura da sentença de condenação de Lindemberg Alves, que requisitou ao Ministério Público que apure a declaração dada pela advogada de defesa, Ana Lúcia Assad, que disse à magistrada: "Você precisa voltar a estudar". A juíza considerou que houve crime contra a honra. A frase, segundo ela, foi proferida de "forma jocosa, irônica e desrespeitosa."
                    Ao final do quarto dia de julgamento, Lindemberg Alves, de 25 anos, foi condenado a 98 anos e 10 meses de reclusão pela morte de Eloá e pelos outros 11 crimes cometidos durante o sequestro ocorrido em 2008. Além disso, terá de pagar 1.320 dias-multa. A sentença começou a ser lida por volta das 19h35 desta quinta no Fórum de Santo André O júri composto por seis homens e uma mulher considerou que houve dolo (intenção) por parte de Lindemberg de matar Eloá - a defesa tentava convencê-los de que Lindemberg gostava da garota e não tinha a intenção de matá-la.
                    A decisão saiu pouco mais de três anos após Lindemberg sequestrar e matar Eloá, após mais de 100 horas de cativeiro. Para chegar a conclusão de que ele foi culpado pela morte, os jurados ouviram os depoimentos dos jovens que também foram sequestrados por Lindemberg, dos policiais que atuaram no caso e do próprio Lindemberg, o último a depor na quarta-feira (15). Foi a primeira vez que Lindemerg falou sobre o sequestro.
                    Pouco antes da leitura da sentença, a mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, apareceu na janela do fórum e causou alvoroço do lado de fora. Muitas pessoas ficaram comovidas.
                    "Além de eliminar a vida de uma jovem de 15 anos e quase matar Nayara e o bravo policial militar Atos Valeriano, causou enorme transtorno para a sociedade e para o estado", afirmou a juiza, na sentença.
                    Ao final da leitura, a juíza foi bastante aplaudida pelas pessoas que foram ao fórum acompanhar a decisão. A mãe de Eloá também aplaudiu e depois abraçou um dos filhos dela, irmão da vítima.
                    Lindemberg ouviu a sentença de cabeça baixa. Ele não poderá recorrer em liberdade. Logo depois do término do júri, ele foi levado para o presídio de Tremembé.

UNINCOR - Direito Constitucional

Quinta de (carnaval) Direito Constitucional III no 5º período da UNINCOR/Universidade Vale do Rio Verde, em Três Corações/MG. A caminho.

Dica de Direito Constitucional - Constituição EM ÁUDIO

*Fonte: Câmara dos Deputados.
Clique nos links abaixo e ouça a Constituição da República.

(i) Constituição atualizada até a Emenda Constitucional nº 66 / 2010:
Íntegra (Tamanho: 99 MB)

(ii) Para facilitar o download do áudio integral, o dividimos em 9 partes, com aproximadamente 100 megabytes cada. Se preferir, baixe isoladamente os arquivos:

Exame da OAB: SP fica abaixo da média nacional

*Fonte: Estadão.
                    O Estado de São Paulo aprovou 20,74% de seus candidatos no V Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), referente à prova de dezembro de 2011, e ficou abaixo da média nacional de aprovação, de 24,52%. A Universidade de São Paulo (USP) é a única instituição paulista que aparece na lista das 20 melhores do País. E, ainda assim, caiu quatro posições no ranking em um ano: passou do quarto lugar, obtido com o exame de dezembro de 2010, para o oitavo.
                    Para o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, isso se deve à quantidade excessiva de cursos de Direito abertos no Estado. São Paulo teve o maior número de inscritos neste exame: 23.081, entre os 106.086 presentes. “A multiplicação que ocorreu no País inteiro se verificou de forma muito forte em São Paulo. O Estado continua com faculdades de excelência, mas contém várias faculdades criadas sem critérios e contra o parecer da OAB.”
                    Na análise do advogado Ricardo Castilho, diretor-presidente da Escola Paulista de Direito, o mau desempenho de São Paulo não surpreende, já que é o Estado em que a ‘massificação’ do ensino é mais evidente. “Não é possível ensinar esse tipo de ciência em uma sala com 120 alunos”. Esse fato, acrescido à baixa qualificação dos professores, ajudam a explicar o resultado ruim.
                    O advogado Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a quarta melhor colocada do Estado, resume: “São Paulo concentra quase metade das vagas do Brasil: tem um grupo de boas escolas em um universo muito grande de escolas menos privilegiadas.”

As melhores

*Fonte: Estadão.
                    Depois da USP, com 72,05% de aprovação, o ranking paulista traz a Universidade Presbiteriana Mackenzie, que aprovou 60,03% de seus inscritos e quase dobrou sua taxa de sucesso em relação a dezembro de 2010 (36,12%). Além delas, a Universidade Estadual Paulista (Unesp), atingindo 56,52% de aprovados, seguida pela FGV, que aprovou 52,17%, são as únicas instituições paulistas em que a maioria dos alunos inscritos passou.
                    A grande vantagem da USP, para Castilho, é ter alunos mais selecionados pelo vestibular. “O aluno já vem com o espírito de estudar muito”, diz. No caso da FGV, o diferencial é o ensino integral. “É uma tendência do Direito de vanguarda. Assim, é possível ver muitas disciplinas que não são vistas nas faculdades tradicionais”, diz.
                    Vieira, que dirige a Escola de Direito da FGV, acrescenta que a instituição inova também ao focar o ensino na resolução de problemas a partir do Direito, enquanto “a tradição no Brasil é o ensino que valoriza a memorização das leis.”
                    Já o segredo do Mackenzie foi uma reformulação no currículo nos últimos dois anos. O coordenador do curso, Fabiano Del Masso, diz que as modificações não têm o objetivo direto de treinar os alunos para o Exame da Ordem, mas sim de melhorar a formação integral.
                    Além de uma mudança no sistema de avaliação, foram criadas algumas disciplinas que ganharam importância recentemente, como direito ambiental, direito eleitoral e direitos humanos. Outros formatos de disciplinas também estão sendo experimentados, como uma série de matérias de estudos avançados que abrangem atualidades de tribunal e atualidades legislativas. Os alunos também recebem fortes incentivos para ingressar em bons estágios.

Mais conquistas da OAB/MG

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

OAB criará Ouvidoria específica para consultas sobre o Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 15/12/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (15) a criação, pela Coordenadoria Nacional do Exame de Ordem, com a aprovação da diretoria do Conselho Federal da OAB, da Ouvidoria do Exame de Ordem, com acesso a partir do site da OAB Nacional. O objetivo é direcionar os questionamentos feitos por candidatos, advogados e pela sociedade a um canal específico, por meio do qual os próprios técnicos responsáveis pelo Exame de Ordem Unificado poderão fornecer as respostas às consultas.
                    Para o coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a intenção fundamental é dar agilidade aos esclarecimentos sobre o Exame e direcionar as perguntas ao canal técnico mais específico. A data de lançamento desse novo canal de relacionamento com a OAB será divulgada em breve.

VI Exame de Ordem Unificado - Resultado Preliminar / Prova Objetiva (1ª fase)

*Fonte: FGV.
Clique nos links abaixo e confira o resultado preliminar da Prova Objetiva (1ª fase) do VI Exame de Ordem Unificado:


domingo, 12 de fevereiro de 2012

Saiba mais sobre direitos da família

                    06/02/2012 - No quadro Direito do Cidadão, o Presidente da OAB/MG Luís Cláudio Chaves fala sobre os assuntos relevantes aos direitos da família. Desde custódia, divisão de patrimônio, Abandono de Lar e denuncias de violência doméstica entre outros.

Clique no link abaixo e assista:

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Saiba como será o júri do caso Eloá

*Fonte: G1.
Lindemberg Alves Fernandes, de 25 anos, vai a júri nesta segunda (13).
Pena pode ir de 50 a 100 anos de prisão, segundo o Ministério Público.

                    O julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, de 25 anos, começa nesta segunda-feira (13), às 9h, no Fórum de Santo André, na região do ABC Paulista. A previsão é que o júri dure até três dias, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Sete jurados vão ser sorteados entre 25 que deverão comparecer ao tribunal, e eles vão decidir se o réu é culpado ou inocente.
                    Lindemberg vai ser julgado por 12 crimes, incluindo homicídio duplamente qualificado contra Eloá Pimentel (sem possibilidade de defesa e com crueldade), duas tentativas de homicídio (contra Nayara Rodrigues da Silva e um policial militar, que escapou de um tiro), cárcere privado (devido ao sequestro de quatro pessoas) e disparo de arma de fogo. Os crimes foram cometidos no dia 13 de outubro de 2008.
                    Ao todo, serão convocadas 19 testemunhas - cinco são exclusivas da acusação e vão ser ouvidas primeiro. O julgamento pode ir até as 21h no primeiro dia, segundo o advogado assistente de acusação, José Beraldo.
                    As testemunhas exclusivas da defesa também são cinco, e são ouvidas na sequência. Há, ainda, nove testemunhas entre as chamadas de juízo: contam tanto para acusação quanto defesa e são ouvidas por último.
                    Após todas as testemunhas se pronunciarem, os jurados tiram as suas dúvidas. Por fim, ocorre o interrogatório do réu e debates sobre o andamento do processo. São 16 horas com entrevistas, discussões e notícias, de acordo com a promotora Daniela Hashimoto.
                    Depois de todos terem se pronunciado e os debates terminarem, os jurados se reúnem para decidir pela absolvição ou condenação. Passado esse ponto, a juíza Milena Dias vai ler a sentença e definir a pena dada ao réu.
                    A pena pode ir de 50 a mais de cem anos de prisão, segundo a promotora. Pela legislação do país, no entanto, nenhum condenado pode cumprir mais de 30 anos de prisão.
                    O auditório tem 182 lugares no total, divididos entre parentes, integrantes do Ministério Público, juízes do TJ-SP, a imprensa e o público interessado. O julgamento é aberto, de acordo com Beraldo.

OAB vai se manifestar em recurso no STJ sobre honorários advocatícios

*Fonte: OAB.
                    Brasília, 10/02/2012 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi intimado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a se manifestar em nome da advocacia no Recurso Especial número 1.291.736, que trata do cabimento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença provisória. A matéria é de relevância para a categoria e tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão. O presente recurso ataca acórdão que desproveu recurso anterior sob o entendimento de que deve ser fixada verba honorária em sede de cumprimento de sentença, ainda que se trate de execução provisória.
                    O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que medidas como essa demonstram a forte atuação da entidade em prol da garantia dos advogados de receberem os honorários.
                    Outro exemplo é a Campanha Nacional contra o Aviltamento dos Honorários Advocatícios, que foi lançada durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, na cidade de Curitiba, e vem ampliando o número de casos em que a OAB funciona como assistente em processos em que se discute o pagamento de honorários de sucumbência. "Defender os honorários é dever da OAB, pois trata-se de verba alimentar dos profissionais e de respeito à ampla defesa. O cidadão tem direito de ser bem defendido e o advogado, de ser bem remunerado", afirmou Ophir Cavalcante.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Supremo valida lei Maria da Penha mesmo sem denúncia da vítima

*Fonte: uol.
                    Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.
                    A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.
                    Os críticos da Maria da Penha alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de forma diferenciada. A única divergência no julgamento foi do presidente da corte, Cézar Peluso. Ele discordou da falta de exigência de denúncia da vítima porque “o ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história”. O ministro disse ainda que tem “esperança de que a maioria esteja certa”.
                    Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.
                    O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.

Lei válida

*Fonte: uol.
                    Mais cedo, o Supremo referendou por unanimidade a validade da lei, provocado por uma ação declaratória de constitucionalidade enviada pela Presidência da República em 2007. Na ocasião, estimulado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele afirmou que o mecanismo é uma necessidade para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres.
                    De acordo com Marco Aurélio, “a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos em âmbito privado” e a Justiça deve tratar os desiguais de forma desigual para que haja igualdade real. “A abstenção do estado na promoção da igualdade de gêneros implica situação da maior gravidade político-jurídica”, disse.
                    A mais eloquente durante o primeiro dos dois julgamentos foi a ministra Cármen Lúcia. Ela afirmou que até ministras do Supremo sofrem preconceito de gênero. “Há os que acham que não é lugar de mulher, como já me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma dessas”, disse. “Gostamos dos homens. Queremos ter companheiros. Mas não queremos carrascos.”
                    Ganhou a solidariedade do colega Luiz Fux. “Quando uma mulher é atingida, todas são atingidas. Me solidarizo e digo que nós, homens de bem, também nos sentimos atingidos quando uma mulher sofre violência doméstica.”

Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF

*Fonte: G1.
Por 10 votos a 1, ministros decidiram que Ministério Público pode denunciar.
Corte também atestou constitucionalidade da lei contra violência doméstica.

                    Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
                    A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
                    Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.
                    O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.
                    Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
                    Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.

Inibição

*Fonte: G1.
                    Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
                    Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso.
                    A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.
                    Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar.
                    "Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes.