Advogado; Mestre em Direito; Pós Graduado em Direito Público e Ciências Penais; Especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Professor; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
domingo, 24 de fevereiro de 2013
IX Exame de Ordem - Peça da Prova EMPRESARIAL
Com base nas primeiras informações e impressões a respeito da segunda fase do IX Exame de Ordem Unificado OAB/FGV, prova aplicada hoje, em Direito EMPRESARIAL a peça que caiu - a princípio, e confiando nas informações de prova repassadas - foi um AGRAVO.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Se foi agravo, acertei!
ResponderExcluirOlha. sem querer ser do contra,mas me parece que foi uma habilitação de crédito retardatária...
ResponderExcluirFiz apelação, fiquei com dúvidas até o fim, a decisão que teríamos que atacar não estava clara, o deferimento do depósito elisivo impede a decretação da falência, o que põe termo na falência em si, o que equivale a improcedência da falência, por isso apelei, na boa faltou colocarem em que fundamentos foi feito o pedido da falência, e a natureza jurídica do deferimento, ele realmente estava impedindo a decretação da falência naquele deferimento, o juiz pode deferir em sentença, pode deferir num mero despacho...
ResponderExcluirDizem que elaboram está prova com tanto rigor, e sem querer ofender, um texto extremamente mal feito, para não ser grosseiro.
Elaborei o agravo, mas na modalidade retido pela ausência da caracterização de "grave dano", conforme consta no art. 522 do CPC. Resultado, nota zero.
ResponderExcluir