segunda-feira, 22 de abril de 2013

CEF atende OAB e anuncia: basta procuração nos autos para levantar alvarás

*Fonte: OAB/MG.
                    O diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, divulgou na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma importante decisão para a advocacia de todo o país. A partir de agora, bastará que o advogado apresente a procuração nos autos para que seja liberado o alvará de pagamento em nome do profissional. Acabam, portanto, exigências que vinham sendo feitas em agências da Caixa para o alvará liberatório, como reconhecimento de firma, que a procuração fosse atualizada pelo cliente e até mesmo de comprovante de residência por parte do advogado.
                    “É uma grande vitória a ser comemorada pelos advogados militantes, que são os que mais necessitam do braço forte da OAB em defesa de um exercício profissional respeitado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius, ao receber a notícia do diretor jurídico da Caixa, que esteve na sede da OAB. “Com essa decisão, a Caixa demonstra a atenção e seu reconhecimento à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça”.
                    Ao atender o pleito formulado pela OAB Nacional após reclamação de um grande número de advogados, a Caixa passará a aceitar a procuração do advogado nos autos, mediante a simples apresentação de uma certidão do cartório da Vara, comprovando que o profissional ainda é o advogado do processo. Segundo o diretor jurídico da Caixa, não será mais necessária a atualização da procuração, medida que era considerada um transtorno para o advogado, que tinha que voltar a procurar o cliente, depois de anos de tramitação do processo, para buscar uma nova procuração. “Bastará, agora, a procuração existente nos autos. A medida foi tomada pela Caixa para facilitar o trabalho do profissional da advocacia, a pedido da OAB”, afirmou Jailton da Silveira.
                    Após a reunião em que a decisão foi anunciada, Marcus Vinicius afirmou que as exigências que eram feitas do advogado não tinham o menor cabimento, o que levou a OAB e requerer um procedimento mais simples para que o advogado recebesse, em nome de seu cliente, alvarás liberatórios. “Todas essas questões foram superadas por essa decisão da Caixa, que atendeu ao pleito da OAB. É uma grande vitória”. (Ascom OAB Federal)

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