*Fonte: uol.
O objetivo da PEC 37 era alterar a Constituição. Caso isso aconteça, com a inclusão de um parágrafo ao artigo 144 da Carta, a PEC 37, em nível nacional, impediria investigações criminais por parte do MPU e de todas as suas divisões administrativas, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Militar (MPM).
Entre as investigações que sairiam da alçada dos MPs estariam as que se referem a desvio de verbas, crime organizado, abusos cometidos por agentes dos Estados e violações de direitos humanos.
De acordo com o trecho que se pretendia incluir na Constituição, "a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo (144), incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
Em resumo, se a PEC 37 tivesse sido aprovada, somente as polícias poderiam fazer investigação criminal. *Com reportagem de Rogério Barbosa e das Agências Brasil e Câmara
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