*Fonte: Última Instância.
Os examinandos habilitados para a realização da 2ª fase (prova prático-profissional) do X Exame de Ordem Unificado, marcada para o próximo dia 16 de junho, devem prestar atenção a retificação feita no anexo III do edital de abertura. O ato retificador refere-se aos materiais proibidos para consulta nesta etapa. O comunicado do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi publicado no site da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Conforme deliberação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, fica proibido o uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. Para auxiliar os examinandos, também foram divulgados, juntamente com o comunicado, exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do X Exame.
Dos 124.887 inscritos no X Exame de Ordem Unificado, 67.441 obtiveram êxito na primeira fase e poderão se submeter à prova prático-profissional. Nesta etapa subjetiva, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada), sob a forma de situações-problema, e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato, valendo cinco pontos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
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