*Fonte: Globo.
Prova do X Exame de Ordem Unificado teve duração de cinco horas.
OAB proibiu anotações que os candidatos inserem no material de pesquisa.
Apenas 1,57%, dos 1.314 bacharéis e estudantes de Direito de todo o Piauí inscritos na 2ª fase do X Exame de Ordem Unificado, não compareceram ao certame que teve provas aplicadas neste domingo (17) nas cidades de Teresina, Floriano, Picos e Parnaíba.
A prova teve duração de cinco horas, período no qual os candidatos tiveram que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.
Nesta etapa, uma das novidades foi a proibição do uso de anotações nas abas que os candidatos inserem no material de pesquisa. “São lembretes que direcionam não somente para as respostas, mas também para a produção das peças. Dessa forma, os fiscais fizeram a vistoria de todo o material de pesquisa”, explica o secretário da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Raimundo Nonato Teixeira.
No início deste mês, representantes da Comissão visitaram todas as cidades que realizam o Exame de Ordem, a fim de estreitar a relação da seccional piauiense com os dirigentes das Subseções.
“Deixamos em cada município uma pessoa encarregada de, juntamente à Fundação Getúlio Vargas, coordenar a aplicação das provas”, comenta Raimundo Teixeira, acrescentando que a medida irá minimizar problemas com locais de provas e escolha dos advogados que trabalharão como fiscais em cada cidade. “Pretendemos, com isso, garantir maior lisura e transparência ao processo”, finaliza o secretário.
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
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