*Fonte: R7.
Tese de mestrado avaliou que hiperativos podem ir além do tradicional nos estudos
Uma pesquisa defendida como tese de mestrado por um psicólogo gaúcho apontou um dado interessante: de um grupo de candidatos ao exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), uma parte dos aprovados na primeira fase tinha sintomas de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
O estudo, de autoria do psicólogo e mestre em cognição humana, Fernando Elias José, foi defendido no programa de pós-graduação em psicologia da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) em 2012. A pesquisa ouviu 117 estudantes ou bacharéis de direito que faziam custos preparatórios.
— Nos aprovados, a tendência que encontrei é a de serem um pouco mais hiperativos do que a média. Foi um dado que chamou a atenção, porque normalmente o hiperativo não está focado para fazer um prova. [Mas] A gente parte do pressuposto que esse candidato é o que durante o estudo, não se conformou com o bê-a-bá e foi atrás de mais informações.
Fernando avalia ser fundamental ao candidato entender que é importante que haja um certo nível de tensão e estresse. O fundamental, porém, é administrar esse nível.
O psicólogo cita a lei de Yerkes-Dodson, desenvolvida em 1908 pelos psicólogos Robert M.Yerkes e J.D.Dodson, que estabelece uma relação empírica entre a tensão e a performance.
— Você tem de estar em um nível de estresse mediano para poder ter uma performance excelente. E esse nível mediano vem da credibilidade [do que estudou], de saber o que está fazendo, de apostar na sua capacidade. Essa credibilidade e o nível médio de estresse são necessários [...] Me deparei com pessoas muitas vezes prontas só que com nível de estresse mais elevados do que precisariam pra ser aprovado. É importante se conhecer para chegar a esse estresse mediano.
Elias lembra que para se chegar ao nível "ideal" de estresse é preciso se conhecer. Ele defende que a tensão e o estresse são condições normais do candidato que está diante de um concurso com o significado da OAB — sem a aprovação, o bacharel não pode atuar em nenhuma das áreas da carreira jurídica.
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