segunda-feira, 31 de março de 2014

Novo Código de Ética e Dispiciplina

*Fonte: OAB.

Participe! Opine! Dê sua contribuição a respeito do Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil clicando no link abaixo:

Mais de 200 advogados falsos atuam em Minas Gerais

*Fonte: Estado de Minas.
OAB-MG já encaminhou ao Ministério Público relação com mais de 200 nomes de quem exerce ilegalmente a profissão. Clientes que recorrem a essas pessoas estão sendo lesados

                    A placa com os dizeres “Gazzinelli Advogados Associados”, na porta de uma casa do Bairro Barroca, na Região Oeste de BH, não deixa dúvidas de quais são os serviços oferecidos na edificação nem quem os chefia. Na recepção, depois de dar um cartão com o nome do patrão, Bruno Gazzinelli, onde consta mais uma vez o sobrenome ligado à função de exercício do direito, a atendente confirma: “o doutor Bruno Gazzinelli é o advogado-chefe deste escritório de advocacia. Está viajando, mas podemos marcar uma reunião com ele.”O problema é que o nome de Bruno Gazzinelli não consta nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG) como advogado aprovado no exame da ordem, ou seja, autorizado a exercer a profissão. O caso é apenas um entre mais de 200 suspeitos de exercício ilegal da profissão e denunciados pela Comissão de Prerrogativas da OAB-MG ao Ministério Público do Estado (MP) para que providências criminais sejam tomadas. Enquanto isso, continuam as denúncias de processos com ações anuladas e de clientes lesados, alguns até com dinheiro roubado por falsos profissionais.
                    Para se ter uma ideia, ano passado a OAB-MG enviou ao MP uma relação com 205 nomes de suspeitos de exercer ilegalmente a profissão de advogado. São estagiários, pessoas com o registro cassado, cancelado e até estudantes. Um ano antes, a OAB havia denunciado 101 na mesma situação. Mesmo tendo esse número dobrado, ainda não foram tomadas providências, como mostra a reportagem.
                    No caso de Bruno Gazzinelli, duas vezes denunciado pela ordem, a reportagem foi até o escritório situado no Barroca sem se identificar para marcar uma reunião. O casarão é espaçoso e o nome da empresa, estampado na placa e no tapete de boas-vindas, comprova quem é o dono. Atrás de um balcão, a atendente confirma que o suspeito é o “advogado-chefe do escritório”. Como ele não estava, a recepcionista perguntou qual serviço o repórter desejava. Ao saber que seria uma consulta de preços e condições para abrir um processo de despejo contra um inquilino, a recepcionista passou o caso para a secretária de Gazzinelli. “Tem de ser com ele. Só ele faz os contratos e acerta os honorários”, disse a secretária, mais uma vez revelando a prática de atribuições de advogados.
                    Pelos levantamentos da OAB-MG, por 11 anos o denunciado deu entrada e depois trancou matrículas em faculdades de direito para conseguir carteiras da ordem de estagiário, que permitem apenas acompanhar processos, mas não ter um escritório de advocacia ou contratar advogados, como tem sido feito. A carteirinha dele foi cassada e não pode mais ser renovada.
                    No edifício Arcângelo Maletta, no Centro, entre as dezenas de estabelecimentos e consultórios, funciona mais um escritório de advocacia capitaneado por um estagiário que é suspeito de assumir a função de advogado, inclusive contratando profissionais legais. Desta vez, para fazer uma consulta sobre custos e condições para um processo trabalhista, a reportagem soube logo na portaria, pelo porteiro do edifício, que o locatário da sala em questão era advogado. Na porta do estabelecimento não há identificação das atividades profissionais desempenhadas. E esse não é o único cuidado tomado para disfarçar os serviços prestados. A porta só é aberta se a pessoa disser o nome de quem indicou o falso advogado, não adiantando informar apenas que quer contratar o escritório.

Orientações jurídicas

*Fonte: Estado de Minas.
                    Vencida essa parte, uma reunião foi marcada para a manhã seguinte. Ao lado do repórter um policial se sentou e foi o primeiro a ser atendido pelo falso advogado, homem de terno e sorridente, que o leva para sua sala. Através das paredes finas dava para ouvir os aconselhamentos jurídicos do estagiário, que era chamado de “doutor” pelo policial, homem de meia idade que tentava um benefício previdenciário. Vários documentos e testemunhos foram pedidos pelo suspeito, orientações que configuram a relação de advogado e cliente. O estagiário, em vez de atender a reportagem, ordenou que outro advogado fizesse o serviço. Este não hesitou em confirmar que o “doutor” era o “chefe do escritório de advocacia e locatário da sala”.
                    De acordo com a procuradora geral de prerrogativas da OAB-MG, Cintia Ribeiro de Freitas, os casos mostram que o exercício ilegal da profissão continua, apesar das denúncias que a entidade tem feito ao MP. “Essas práticas encontradas pela reportagem lesam quem deposita confiança num advogado para resolver suas necessidades. Os atos conduzidos por esses falsos profissionais são anuláveis. Temos casos de gente que assinou procuração e perdeu até R$ 50 mil. Mas a OAB-MG não pode fazer nada contra quem não é da ordem, só o MP, e não temos notícias de que algo tenha sido feito”, afirma. “Advogados que trabalham para estagiários e pessoas com OAB cancelada ou suspensa podem ser punidos com suspensão e até cancelamento da ordem”, alerta.
                    Procurado, o MP informou que só poderia comentar o assunto nesta segunda-feira. Bruno Gazzinelli afirma que não exerce a advocacia e que tem uma firma de consultoria para empresas, uma imobiliária e que emprega advogados. “Fui estagiário, mas minha OAB-MG foi cancelada”. Quanto à placa na entrada do escritório e ao cartão com a frase “Gazzinelli Advogados Associados”, disse que isso seria mudado para “Gazzinelli Consultoria”, que seria a razão social da empresa.

sábado, 29 de março de 2014

Novo Colaborador: Joel Gomes Moreira Filho

É com grande satisfação e alegria que anuncio a vinda do amigo Joel Moreira!
A sua experiência trará grande contribuição.
Carlos Rafael Ferreira



O advogado Joel Gomes Moreira Filho é o novo colaborador do nosso blog. Joel Moreira é vereador de Belo Horizonte e está em seu segundo mandato na Câmara Municipal. É mestre em Direito e professor universitário. Joel Moreira irá contribuir com o conteúdo do nosso blog debatendo questões do cenário de Belo Horizonte, Minas Gerais e de todo o País e também assuntos na defesa da cidadania.

Artigo: "A violência pede mudanças"

Joel  Gomes Moreira Filho
Advogado, professor universitário e vereador (PTC) de BH

A violência em Minas Gerais apresentou números ruins nos últimos oito anos. Os dados da secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) revelam crescimento alarmante do índice de crimes violentos: 87.995 em 2013 contra 71.737 em 2012 – 22% de aumento. Entre as cidades que lideram o ranking está Itabira, na Região Central, onde as ocorrências quase dobraram em 12 meses. O número de delitos violentos em Belo Horizonte chegou a 30.824 no ano passado, ante 25,3 mil em 2012 – 21% a mais. Daí surge o questionamento sobre o que deve ser feito para coibir a atuação dos criminosos. A possibilidade de alteração da legislação deve ser posta em debate. É preciso pensar em soluções racionais e apresentar projetos eficazes para amenizar a sensação de impunidade que acomete a população. Há quatro anos os casos de crimes vê aumentando gradativamente e a rotina das pessoas está mudando. Sair de casa em certos horários ou frequentar determinados lugares gera medo, situação que altera os costumes da sociedade. O cenário está influenciando a ação de deliquentes, que, devido à impunidade, estão cometendo cada vez mais crimes, com extrema audácia.
Analisando esse comportamento e com base no balanço da criminalidade divulgado pela Seds, o governo implantou, recentemente, medidas para conter infrações. O reforço do policiamento no estado, que optou por direcionar os policiais militares de funções administrativas para reforçar o patrulhamento na capital, está entre as ações adotadas. A abertura de concurso público para nomear 1 mil investigadores da Polícia Civil foi também autorizada. Entretanto, essas medidas podem não ser capazes de intensificar o combate à criminalidade.
A violência deve ser enfrentada em caráter de prioridade e, para isso, é necessário analisar outras questões administrativas para amenizar os impactos sociais. Uma das mudanças é a atualização do Código Penal, com leis mais rigorosas e punições mais duras. A saída é aumentar a pena para quem comete crimes, principalmente contra a vida, restringindo a progressão de pena para pequenos delitos. Além disso, a morosidade dos processos judiciais aumenta a sensação de impunidade e, em alguns casos, leva inclusive à prescrição da possibilidade de punição do estado.
A polícia é outro ponto a ser discutido. A unificação das corporações Civil e Militar poderia gerar mais eficiência no combate ao crime e na redução de custos, uma vez que haveria o compartilhamento de estrutura e das informações. Seria necessário, nesse processo, reavaliar o papel das guardas municipais e da Polícia Federal. O Brasil precisa aumentar o seus investimentos em segurança pública e na atuação eficaz das Forças Armadas nas fronteiras, o que inibiria o tráfico de drogas e armas. O investimento em dispositivos de segurança privada e evitar sair de casa em determinados horários e locais não devem ser uma alternativa para o combate ao crime. Aumentar o policiamento e reavaliar o Código Penal são responsabilidades das autoridades públicas um assunto de alta prioridade.

*Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, dia 18 de março de 2014.

quinta-feira, 27 de março de 2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

2ª Turma do TED se reuniu nesta terça-feira

*Fonte: OAB/MG. 
                    O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG, sob a presidência do advogado Rogério Machado Flores Pereira, dando prosseguimento em seus julgamentos do mês de março realizou, nesta terça-feira (25/03), sessão de Julgamento da 2ª Turma, que tem como presidente Tarcísio Flores Pereira.
                    Os julgadores desta turma são: Sálvio Moreira Pena Franco, Claudiovir Delfino, Farley Soares Menezes, Carlos Rafael Ferreira, Rider Cândido Dias, Gustavo Tadeu Bijos Assis Pinto, sendo o Secretário do TED, Adriano Luiz do Couto e auxiliar a Servidora Ana Lúcia Miranda da Cunha Gonçalves. Na ocasião foram julgados 61 processos.

Link com a notícia:
http://acontecenaordem.org/2014/03/26/2a-turma-do-ted-se-reuniu-nesta-terca-feira/.

Confira o resultado final do XII Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
                    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XII Exame de Ordem Unificado, após a análises dos recursos interpostos. Os candidatos realizaram as provas desta etapa em 09 de fevereiro, depois de aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame, aplicada no dia 15 de dezembro de 2013 pela Fundação Getúlio Vargas.
                    De acordo com a nova regra de aproveitamento, os candidatos que atingiram nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame poderão fazer o aproveitamento da primeira fase no próximo exame. O Exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Confira aqui o resultado definitivo.

(PDF) Resultado Final do XII Exame de Ordem

*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira o Resultado Final do XII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV:

segunda-feira, 24 de março de 2014

Conselheiros da OAB renunciam em protesto contra o presidente em MS

*Fonte: G1.
Objetivo do grupo é afastar presidente da entidade, Júlio César Rodrigues.
Presidente da OAB/MS diz que vai se pronunciar oficialmente na terça (25).

                    Conselheiros titulares e suplentes da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) renunciaram aos cargos, na manhã desta segunda-feira (24). A formalização da renúncia coletiva de 49 dos 64 conselheiros ocorreu na sede da Seccional, em Campo Grande. Além dos conselheiros, também assinaram a renúncia 19 membros do Tribunal de Ética e dois membros do Conselho Federal.
                    Em nota, a OAB/MS confirmou a renúncia e informou que o presidente Júlio César Rodrigues falará oficialmente sobre as providências a serem tomadas na terça-feira (25). Com o ato, os advogados esperam afastar do cargo o presidente da entidade. O secretário-geral Denner Mascarenhas Barbosa afirmou que esse é um ato de protesto contra a conduta de Rodrigues e disse que os advogados foram traídos. "Não concordamos com a conduta do presidente e o protesto é contra a conduta dele e aos princípios que defendemos nesta casa. Fomos traídos nessa caminhada, mas o grupo continuará unido", afirmou.
                    O secretário-geral adjunto, Jully Heyder da Cunha, destacou que o futuro da Ordem está nas mãos do Conselho Federal. "Nós enviaremos uma cópia do protocolo ao Conselho Federal. O destino da OAB precisa ser definido por novas eleições. Nossa história não acaba aqui, é apenas o primeiro passo". Carmelino Resende, conselheiro e ex-presidente da OAB/MS, disse que esse é um momento histórico e que a renúncia coletiva pode ser considerada um ato de coragem, pois os que estão abrindo mão de seus cargos fazem isso pelo bem da Ordem. "Vamos em frente com novas eleições para que os advogados decidam qual é o melhor caminho".
                    A polêmica em torno da OAB/MS começou em outubro de 2013, quando o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação questionando a contratação de Júlio César Rodrigues pelo ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). O presidente da entidade teria sido contratado para prestar serviços de consultoria jurídica na execução de serviços técnicos e jurídicos de ordem processual e fiscal. O contrato verbal foi suspenso pela Justiça em janeiro.

CNJ autoriza estrangeiro em cadastro para adotar no Brasil

*Fonte: G1.
Objetivo é facilitar a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos.
Hoje, 98% dos brasileiros querem filho adotivo com menos de 7 anos.


                    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão nesta segunda (24) uma resolução que permite que casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo é aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. O texto foi preparado após consenso entre especialistas da área após mais de um ano e meio de discussões – uma portaria da Corregedoria do CNJ de 2012 instituiu o grupo de trabalho sobre o tema.
                    Dados atualizados do cadastro nacional mostram que há mais de 30 mil pretendentes – casais ou solteiros – a adotar e 5,4 mil crianças disponíveis para adoção. Isso poderia indicar que todas as crianças serão adotadas, mas a realidade é outra. Cerca de 98% dos pretendentes à adoção no país querem crianças com menos de 7 anos de idade. Só que as crianças nessa faixa etária são menos de 10% das disponíveis para a adoção. A grande maioria dos que procuram um lar são crianças e adolescentes entre 9 e 16 anos.
                    Outro dado relevante: 75% das crianças e adolescentes que esperam ser adotados têm irmãos também disponíveis para adoção. E a Justiça sempre busca que eles sejam adotados juntos para não perderem o vínculo familiar. Entre os pretendentes, 80% querem adotar uma única criança.
                    Para o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, que coordena o grupo de cooperação jurídica internacional do conselho, a relação entre crianças disponíveis e pretendentes no cadastro "não encaixa". Segundo ele, a inclusão de estrangeiros visa permitir que mais crianças tenham uma família. "As crianças mais velhas, grupos de irmãos, estão num perfil daqueles que não são procurados. Temos pretendentes, temos crianças, mas isso não encaixa. E o perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não é o mesmo do pretendente nacional", diz Calmon.
                    A lei brasileira já permite que estrangeiros adotem crianças brasileiras. Atualmente, essas adoções ocorrem diretamente nos tribunais estaduais, sem passar pelo cadastro nacional. Quando uma criança não é adotada pelo cadastro, juízes liberam para adoção internacional. O objetivo é que esses estrangeiros também possam participar do cadastro, o que agilizaria o processo e o tornaria mais transparente.
                    Calmon destaca que os procedimentos para adoção internacional preveem análise detalhada do perfil do pretendente, mas acrescenta que a preferência para adotar continuará a ser do brasileiro. "A adoção internacional é exceção da exceção. O ideal é que a criança fique na sua família natural, e a adoção já é uma exceção. Mas verificamos que o cadastro não serve para a adoção internacional. Então, precisamos atualizar para permitir que mais crianças sejam favorecidas. Temos inúmeros casos de crianças que não são adotadas, ficam mofando nos abrigamentos, e chega uma idade que ninguém mais quer saber de adotar", destaca Calmon.

Governo federal apoia #ADOÇÃO

*Fonte: G1.
                    Para adotar uma criança, o estrangeiro atualmente se habilita em seu país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O pretendente passa por preparação, envia a documentação para as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), que tentam localizar as crianças. Depois que o juiz analisa o caso e eventualmente concede a adoção, é iniciado o procedimento de emissão de passaporte para a criança ou adolescente. O casal estrangeiro ou residente no exterior precisa ficar um mês com a criança no Brasil sob supervisão. A Acaf acompanha a adoção por mais dois anos.
                    Segundo o coordenador-geral da Acaf, George Lima, em 2013 cerca de 300 crianças foram adotadas no Brasil. Os principais destinos foram Itália e França. Lima diz que o governo espera que o CNJ aprove a inclusão dos estrangeiros no cadastro nacional. "A criança, quando vai para adoção, passa por um processo de destituição do poder familiar. O juiz tem muita cautela para dizer que ela não pode voltar à família natural. Isso demora. Acontece que, muitas vezes, a criança vai para um abrigo, demora a destituição do poder familiar, e ela fica disponível para adoção no cadastro e só depois vai para adoção internacional. Não queremos incentivar a adoção internacional, mas sim fazer com que mais crianças tenham uma família."
                    Para George Lima, é uma questão cultural o fato de estrangeiros se importarem menos com a idade. "Na adoção nacional, ainda se tem aquela ideia de tornar o filho adotivo como biológico, omitindo a adoção. Tendem a fazer isso, procurando criança pequena e da mesma cor, para elas não terem lembrança da adoção. Mas isso vem mudando, e o governo vem atuando para mudar essa cultura."

Especialistas preveem melhorias #ADOÇÃO

*Fonte: G1.
                    A advogada Nádia de Araujo, especializada em direito internacional e que atua na área de adoção, concorda que os estrangeiros são "mais abertos" que os brasileiros. "Acho que vai dar transparência para a adoção internacional e facilitar a adoção de crianças cujo perfil os casais residentes no Brasil não querem", destaca Nádia.
                    Presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Suzana Schettini destaca que a partir de agora será possível saber onde os estrangeiros adotam as crianças. "Ficava sempre na obscuridade. Isso vai conseguir dar transparência e permitir o cruzamento de dados. Os estrangeiros são mais abertos a grupo de irmãos e até crianças com deficiência. É bom e é necessário incluir os estrangeiros no cadastro."
                    Especialista na área de adoção, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco Luiz Carlos Figueirêdo participou dos debates no CNJ e concorda que a medida será "extremamente positiva". Ele destaca que, antes do cadastro nacional, não se tinha informação sobre se o estrangeiro era ou não favorecido ante brasileiros. O número de adoções internacionais em Pernambuco, afirma o desembargador, era elevado. Depois do cadastro, as adoções caíram drasticamente. Por isso, ele defende um "meio termo".
                    "Ficava a dúvida se havia ou não favorecimento. Se o estrangeiro chegava na comarca e levava a criança sem observar a preferência dos brasileiros. Isso vai dar transparência e as adoções internacionais podem voltar a subir. Não pode ser como antes do cadastro, quando Pernambuco tinha 80 adoções iternacionais por ano, nem como ficou depois, com cerca de cinco adoções por ano. É preciso um meio termo."

quinta-feira, 20 de março de 2014

Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

*Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

                    A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde desta terça-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva havida entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última falecida em 22 de junho de 2012. A decisão terá efeitos para fins previdenciário (pensão por morte).
                    Nos autos, Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.
                    No voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas testemunhais.
                    “É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.
                    O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Decisão paulista reconhece união estável entre mulheres

*Fonte: IBDFAM / JusBrasil.
                    A 2ª Vara da Família e Sucessões de Pinheiros reconheceu união estável entre duas mulheres. A.L.S.N. e N.E. pretendiam o reconhecimento judicial do relacionamento para que N.E., que é estrangeira, conseguisse a renovação de visto de permanência no país.
                    Segundo o juiz Augusto Drummond Lepage, apesar de não haver lei que regule a união homoafetiva, a Constituição Federal autoriza o reconhecimento desse tipo de relacionamento como entidade familiar. "O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, ambos consagrados pelos artigos 1º, inciso III e 5º, inciso I da Carta também impõem uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual."
                    O magistrado citou, ainda, a família que, de acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado. "Família não é mais sinônimo de casamento de um homem com uma mulher. Logo, no Estado Democrático de Direito todos têm o direito de se unirem em relações monogâmicas, independentemente da orientação sexual." Com base nesses fundamentos, reconheceu a existência da união homoafetiva mantida entre elas.

OAB-ES representa contra juiz que ofendeu advogada

*Fonte: OAB.
                    Vitória (ES) - A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo ofereceu, nesta segunda-feira (17), representação em face de magistrado do Trabalho que, em sua sentença, teria ofendido uma advogada.
                    Na sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
                    Em face desse texto e entendendo que houve violação do dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, formulou a representação, na qual requer sofra o magistrado as sanções devidas por seu comportamento.
                    O presidente da OAB-ES destacou: “Com seu agir grosseiro e deselegante”, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.” A representação foi feita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Ampliação da Subseção de Varginha beneficiará mais de 700 mil pessoas no interior de Minas Gerais

*Fonte: Portal TRF1.

                    A Justiça Federal de Varginha - município detentor do maior PIB da Região Sul do estado de Minas Gerais, sendo considerada a sétima melhor cidade do Brasil para se viver e investir - possui agora uma nova sede, também ampliada com a instalação de mais uma vara federal, a segunda da Subseção Judiciária, pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro.
                    A solenidade ocorrida nesta terça-feira, 18 de março, primeiramente no auditório do SEST/SENAT, marcou a inauguração da nova sede da Subseção que abriu suas portas à população de Varginha e de mais 33 municípios da região em 2005. "É com satisfação, portanto, que entrego aos varginhenses este novo prédio e instalo a 2.ª Vara Federal - com competência geral e juizado especial federal adjunto, cível e criminal -, que irá receber parte dos mais de 10 mil processos que tramitam na Vara Única e no Juizado Federal Adjunto, que atendem a uma população ao redor de 700 mil pessoas", afirmou o presidente Mário César Ribeiro.
                    Ele ressaltou ainda o papel do JEF adjunto, que irá julgar, além das ações cíveis, "os feitos criminais relativos às infrações de menor potencial ofensivo, assim considerados os crimes aos quais a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa", explicou o magistrado. E completou: "orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e da celeridade, ele terá como objetivos primordiais a conciliação, a transação, a reparação dos danos e a aplicação de pena não privativa de liberdade".
                    As novas instalações da Justiça Federal em Varginha possuem cerca de 2.000 m² - praticamente o dobro do tamanho da sede anterior -, e abrangem gabinetes e secretarias espaçosos; adaptações para o acesso de pessoas com deficiência; sala de perícias; sala de videoconferência - recurso que possibilita a agilização de processos, principalmente os criminais -; entre outras melhorias.
                    Sobre a necessidade de ampliação da sede da Subseccional, o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Guilherme Doehler, afirmou: "Varginha, polo de destaque nos cenários político, econômico e social, tanto de Minas quanto do Brasil, experimenta, a exemplo de outras grandes metrópoles, o aumento da demanda judicial, reclamando por uma maior presença e melhor estruturação do poder judiciário federal para atender seus jurisdicionados". O diretor falou também sobre o objetivo maior da instalação do novo órgão, que é o de "proporcionar a todos os cidadãos alcançados pela jurisdição desta subseção judiciária uma justiça mais célere e eficiente para que seja dada efetividade ao objetivo constitucional de termos uma sociedade mais fraterna, justa e solidária".
                    Também sobre a inauguração da nova sede, o presidente do Tribunal destacou a importância do trabalho integrado do Tribunal, da Seção Judiciária de Minas Gerais e da Subseccional de Varginha para atingir tal objetivo. Segundo ele, "essa colaboração vitoriosa possibilitou a construção do belo prédio e a instalação da nova unidade julgadora em tempo hábil, mostrando o acerto de Henry Ford, ao dizer que 'reunir-se é um começo, permanecer juntos é um progresso, e trabalhar juntos é um sucesso'", finalizou o presidente.
                    Com a instalação da 2.ª Vara de Varginha, criada pela Lei 12.011/2009, a Primeira Região totaliza agora 278 varas federais, distribuídas em 14 seções judiciárias e 77 subseções judiciárias. À frente da nova vara estará o juiz federal Mauro Rezende de Azevedo, oriundo da Subseção de Governador Valadares/MG, que coordenará os trabalhos de uma equipe composta inicialmente por 10 servidores, três deles empossados durante a solenidade.
                    O diretor da Subseção, juiz federal Sérgio Santos Melo comemorou a dupla inauguração e falou da importância da interiorização da Justiça Federal. "Não nos esqueçamos que, até há alguns anos, a Justiça Federal era uma justiça de capitais e de cidades mais populosas do interior". O magistrado disse se sentir muito feliz em observar que "a sociedade começa, ainda que timidamente, a perceber a necessidade de ajustar as lentes para melhorar sua visão em relação ao interior neste nosso imenso país". E finalizou: "a Justiça Federal tem cumprido com maestria sua parte nesta positiva correção de sentido, interiorizando-se mais e mais a cada dia".
                    Autoridades representantes dos três poderes compareceram à solenidade, entre elas o prefeito em exercício de Varginha, vice-prefeito Verdi Lúcio Melo; o presidente da Câmara Municipal, vereador Leonardo Vinhas Ciacci; o diretor do foro da Comarca de Varginha, juiz de direito Augusto Moraes Braga; o procurador-chefe da República em Varginha, Marcelo José Ferreira; e o presidente da OAB/Seccional de Varginha, Ubirajara Franco Rodrigues.
                    A cerimônia contou também com a presença do juiz federal titular da 1.ª Vara, Luiz Antônio Ribeiro da Cruz, do secretário-geral da Presidência, Paulo Cardoso de Oliveira, do diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais, Geraldo Caixeta, de servidores e colaboradores da justiça federal, além de convidados.

Grupo lista 18 razões contra a redução da maioridade penal

*Fonte: Congresso em Foco.

Movimento composto por mais de 80 entidades faz campanha contra a PEC 33, em discussão no Senado. Para eles, além de inconstitucional, proposta é inviável. Veja os argumentos apresentados:

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.

Senado “ressuscita” redução da maioridade penal

*Fonte: Congresso em Foco.

Com apoio de 21 senadores, líder do PSDB consegue incluir na pauta do plenário proposta de sua autoria que havia sido rejeitada pela CCJ. Texto prevê redução da idade penal para 16 anos em casos excepcionais

                    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou que vai incluir na pauta do plenário uma proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal para os 16 anos em casos excepcionais. “Já assumimos o compromisso com os líderes partidários. A Mesa vai pautar. Será uma oportunidade para discutirmos um assunto complexo, que divide, para que cada um possa se posicionar e defender aquilo em que acredita”, disse o senador nesta terça-feira (18). A data da votação, no entanto, ainda não foi anunciada.
                    O pedido para que o texto, rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro, fosse ao plenário partiu do autor da proposta, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Ele teve o apoio de 21 senadores para apresentar o recurso. Pelo regimento interno do Senado, eram necessárias apenas nove assinaturas.
                    Para avançar à Câmara, a PEC precisa ser aprovada por 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação. “A matéria é polêmica. Muitos senadores manifestaram desejo de continuar a debater o tema. Merece a apreciação do conjunto da Casa, não apenas dos membros da Comissão de Constituição e Justiça”, defendeu Aloysio, que é líder do PSDB no Senado. O governo e parlamentares ligados à defesa dos direitos humanos são contra a mudança e dizem que ela não resolve o problema da criminalidade e vai superlotar, ainda mais, o sistema penitenciário brasileiro.
                    O regimento interno permite que uma proposição rejeitada pela CCJ seja examinada pelo plenário caso seja apresentado requerimento com o apoio de um décimo dos integrantes do Senado. Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça derrubaram a proposta por 11 votos a oito. Prevaleceu o entendimento da maioria do colegiado, segundo o qual a mudança na idade penal é inconstitucional, por violar os direitos individuais de crianças e adolescentes.
                    Pela proposta de Aloysio Nunes, passarão a responder criminalmente como adultos adolescentes acusados de praticar delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado, desde que haja parecer favorável de promotor da Infância e autorização da Justiça.

#MaioridadePenal / Divergências

*Fonte: Congresso em Foco.
                    O tucano contesta e diz que sua proposta foi mal compreendida. “Acho que houve incompreensão do alcance da minha proposta. Não estou propondo a redução, pura e simples, da maioridade penal. Mantém-se a regra dos 18 anos. Estou propondo que, em casos excepcionais, o adolescente que seja reincidente nesses crimes hediondos, o juiz da infância e adolescência possa aplicar a lei penal. Caso seja condenado, cumpriria pena em regime apartado do sistema penitenciário”, disse o senador durante a votação.
                    O texto de Aloysio foi derrotado por um substitutivo do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), contrário a qualquer mudança na idade penal. “Estamos ferindo o texto constitucional. Além do mais, essa pretensa solução aqui apresentada, ao contrário de resolver o problema, só irá trazer outros problemas, encher as penitenciárias do falido sistema penitenciário brasileiro de mais filhos da pobreza deste país e agravar ainda mais um problema deste país”, disse Randolfe na votação.

quinta-feira, 13 de março de 2014

Representante comercial deve ser indenizado com base na lei vigente na assinatura do contrato

*Fonte: STJ.

                    A legislação vigente na época da assinatura do contrato de representação comercial é a que determina o cálculo do valor da indenização a ser paga em caso de rescisão. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do extinto Tribunal de Alçada do Paraná.
                    No caso julgado, as empresas haviam firmado contratos de representação comercial, mas, posteriormente, a representante teve reduzida sua área de atuação – que compreendia o oeste e sudoeste do Paraná – sem aviso prévio, o que provocou a ação judicial.
                    A relação comercial durou de 1985 a 2000, em sucessivos contratos. Em maio de 1992, a Lei 8.420 alterou a Lei 4.886/65 (que regula a atividade de representantes comerciais), e o valor mínimo da indenização devida em caso de rescisão passou de 1/20 para 1/12 do total de comissões pagas durante o exercício da representação. A mudança legal ocorreu quando estava valendo um contrato assinado em 1988, que vigorou por aproximadamente dez anos.

Jurisprudência recente

*Fonte: STJ.
                    O tribunal paranaense, afirmando que seria mais justo aplicar cada dispositivo legal “a seu tempo próprio”, decidiu que a nova redação da lei poderia afetar mesmo os contratos firmados antes de sua vigência. Assim, determinou que a indenização ao representante comercial fosse calculada com base em 1/20 sobre as comissões pagas até maio de 1992 (publicação da Lei 8.420) e, a partir daí, em 1/12.
                    No entanto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, ressaltou que a jurisprudência recente determina que “o contrato é regido pela norma vigente quando de sua celebração”.
                    Com base nessa jurisprudência, a Quarta Turma reformou o acórdão e fixou a indenização em 1/20 desde o início da relação comercial até a assinatura do último contrato, em 1999. A indenização de 1/12 sobre o valor das comissões foi aplicada apenas a partir da assinatura deste último contrato, que se deu já sob a vigência da Lei 8.420.

Aviso prévio

Fonte: STJ.
                    As instâncias anteriores estabeleceram que a representada, além da indenização por rescisão contratual, deveria indenizar a outra parte por falta de aviso prévio. A representada sustentou que o pedido de rescisão foi motivado pela limitação da área de atuação e quebra da exclusividade, por isso não se poderia falar em falta de aviso prévio.
                    Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Raul Araújo entendeu que, mesmo que a rescisão tenha sido iniciativa do representante, é devida a indenização por aviso prévio.
                    “Ora, se no caso de rescisão sem justa causa, isto é, sem que o representante dê causa à rescisão, é devida tanto a indenização como o aviso prévio, parece que com mais razão são devidas as duas reparações se a rescisão se dá por culpa do representado, que impõe a perda da representação ao representante, enquanto se beneficia dos clientes já conquistados”, concluiu o relator.

Cobradora é indenizada por surtos psicóticos decorrentes de assaltos a ônibus

*Fonte: TST.

                    Uma cobradora de uma rede de ônibus receberá indenização por danos morais e materiais porque conseguiu provar que os múltiplos assaltos à mão armada no ambiente de trabalho lhe geraram depressão grave e surtos psicóticos. Recurso da empregada com pedido de indenização foi acolhido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
                    A cobradora foi contratada pela Expresso Nova Santo André em julho de 1997 e aposentada por invalidez em abril de 2006. Segundo ela, os assaltos que presenciou foram traumatizantes e desencadearam graves sequelas psicológicas, com o uso constante de medicamentos e sintomas como desorientação e transtornos de personalidade.
                    Em juízo, a trabalhadora requereu indenização da empresa em razão de sua responsabilidade, uma vez que agiu com culpa por não ter providenciado condições adequadas de segurança do trabalho.
                    Quanto aos danos psicológicos, a rede de ônibus alegou que os assaltos não foram de sua responsabilidade, classificando-se como caso fortuito, e que o fornecimento de segurança é dever do Estado. Ainda segundo a Expresso Nova Santo André, se houve assaltos, estes se deram por culpa da inoperância do Estado, não da empresa.
                    A 3ª Vara do Trabalho de Santo André, em São Paulo, levou em consideração laudo pericial para condenar a empresa a indenizar em R$ 30 mil por danos morais. De acordo com a perícia, os vários assaltos geraram insegurança, medo e ansiedade na cobradora, culminando em depressão e transtorno mental grave. Para o juízo de primeiro grau, a responsabilidade do empregador é objetiva quando o trabalhador é exposto a situações de estresse e angústia, atingindo sua saúde mental.