*Fonte: OAB.
Clique no link abaixo e confira, na íntegra, o o voto da Relatora, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que julgou procedente o pedido de providências requerido pela OAB, referente à gratuidade da sala do advogado na Justiça:
Advogado; Professor; Mestrando Direito; Pós Graduado Direito Público; Pós Graduado Ciências Penais; Especialista Direito Civil, Negocial e Imobiliário; Procurador Municipal; Palestrante Escola Superior de Advocacia OAB/MG; Delegado Estadual Prerrogativas OAB/MG (10/12); Membro Comissão de Direito Desportivo OAB/MG (10/15) e Comissão de Estágio OAB/MG (19/21); Julgador Tribunal de Ética e Disciplina OAB/MG (13/18); Conselheiro Seccional OAB/MG (19/21); Julgador Órgão Especial OAB/MG (19/21)
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