*Fonte: G1.
Ação foi protocolada há 10 anos, mas caso chegou ao STF neste mês.
Autor reclama ter sido chamado de 'você' e 'cara' e de ter ouvido 'fala sério'.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (22) pedido de juiz do Rio de Janeiro que reivindica que a Justiça obrigue os funcionários do prédio onde ele mora a chamá-lo de "senhor" ou "doutor", sob pena de multa diária. Lewandowski entendeu que, para atender o pleito do magistrado, teria que reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo. Ainda cabe recurso à Segunda Turma do Supremo.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo (RJ), entrou com a ação em 2004, há dez anos, e o caso chegou ao Supremo neste mês. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), atualmente, o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana. Na ação judicial, o juiz argumenta que foi chamado pelo porteiro do condomínio de "você" e "cara" e que ouviu a expressão "fala sério" após ter feito uma reclamação. Segundo o processo, o apartamento do magistrado inundou por erro do condomínio, mas o funcionário não o tratou com respeito.
Além do pedido para ser tratado por "senhor" ou "doutor", o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento. Em 2004, quando o processo começou, o magistrado obteve uma liminar (decisão provisória) que obrigava os funcionários a chamá-lo de "doutor" e "senhor".
Mas, ao analisar o processo, em 2005, o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio negou o pedido. Ele entendeu que, apesar de compreender o "inconformismo" do colega, o pedido não tinha sentido porque o termo "doutor" não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado. Além disso, sobre o uso de "senhor", o juiz entendeu que não "existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio" de utilizar o termo.
"O empregado que se refere ao autor por 'você' pode estar sendo cortês, posto que 'você' não é pronome depreciativo. [...] Na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso, se diz que a alternância de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil. Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero", escreveu o juiz que analizou o caso na primeira instância.
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