quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Drogas #NovoCÓDIGOPENAL

*Fonte: Agência Senado.
                    Continua sendo crime o porte de droga ilícita, valendo a regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o juiz examina as circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário, nesse caso aplicando medidas educativas ou alternativas.

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