Questões que vem sendo apontadas - da prova de ontem (19/07), do XVII Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (1ª Fase) - com maior probabilidade para anulações:
Prova BRANCA (Tipo 1): Questão 20
PROVA VERDE (Tipo 2): Questão 21
PROVA AMARELA (Tipo 3): Questão 22
PROVA AZUL (Tipo 4): Questão 20
Corte Interamericana de Direitos Humanos e não Corte Interamericana de Justiça.
Prova BRANCA (Tipo 1): Questão 24
PROVA VERDE (Tipo 2): Questão 23
PROVA AMARELA (Tipo 3): Questão 24
PROVA AZUL (Tipo 4): Questão 23
Referido contrato foi celebrado na Venezuela, mas também no Brasil.
Qual a chance de anular a questão 56, da prova amarela.
ResponderExcluiracgo que e a que tem maior chance
ResponderExcluirmas e complicado ede anular
FIZ 39 ESPERO QUE ANULE ALGUMA
ResponderExcluirA questão 79 da prova Azul é polemica, quando afirma que era o caso de concessão de beneficio da justiça gratuita, está afirmando que a pessoa era pobre no sentido legal e que as custas lhe causaria prejuízo no sustento próprio ou familiar. porém o caso não diz isso. a questão diz que ela percebia um salario mínimo e meio. não diz a carga horaria ou as condições financeiras dela ou da família se ela foi mandada embora porque ficou rica e não queria trabalhar ou se já era rica !
ResponderExcluirQuestão 52 da prova amarela
ResponderExcluirLauro emitiu uma nota promissória com vencimento certo em favor da sociedade empresaria w corretora de imóveis Ltda. Embora o titule esteja assinado pelo emitente nele não constam a data e o lugar de emissão. Há clausula de juros remuneratórios, com fixação de taxa anual de 12% antes do vencimento, o titulo recebeu aval em branco prestado por Pedro, irmão de Lauro.
Sendo certo que os dados omitidos na nota promissória não foram preenchidos pela sociedade empresaria antes da cobrança judicial, assinale a afirmativa correta.
A) Por se tratar de nota promissória com vencimento a dia certo, é valida a clausula de juros remuneratórios.
B) O avalista embranco poderá alegar vicio de forma como exceção ao pagamento perante a sociedade empresaria.
C) A ausência do lugar de emissão na nota promissória acarreta sua nulidade, em razão da autonomia das obrigações cambias.
D) todos os dados omitidos na nota promissória deveriam ter sido preenchidos pela sociedade empresaria ate o dia do vencimento. Portanto a ação de cobrança deverá observar o procedimento da ação monitoria.
CORRETA SEGUNDO A FGV: B.
A meu ver a letra D também e uma resposta correta.
Os requisitos extrínsecos essenciais da nota promissória estão expressos no artigo 54 do decreto nº 2.044/08 , que possui o seguinte teor:
ART. A nota promissória e uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados por extensos, no contexto:
I- a denominação de nota promissória ou termo correspondente, na língua em que for emitida.
II- a soma de dinheiro a pagar
III- o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV- a assinatura do próprio punho do emitente ou mandatário especial.
§ 1º - presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória que não contiver estes requisitos .
(Bate com o texto na resposta D)
Súmula 387 do STF diz:
A CAMBIAL EMITIDA OU ACEITE COM OMISSOES, OU EM BRANCO,PODE SER COMPLETADA PELO CREDOR DE BOA-FE ANTES DA COBRANÇA OU DO PROTESTO.
Enunciado: “sendo certo que os dados omitidos na nota promissória não foram preenchidos pela sociedade empresaria antes da cobrança judicial assinale a afirmativa correta
Não foi preenchido até a cobrança judicial.
Perdeu a força executiva!
Sumula 504- STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitoria em face do emitente de nota promissória sem força executiva quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do titulo.
Cabe então ação monitoria!
Resposta D
D) todos os dados omitidos na nota promissória deveriam ter sido preenchidos pela sociedade empresaria até o dia do vencimento. Portanto a ação de cobrança devera observar o procedimento da ação monitoria.
Questão 16 prova amarela
ResponderExcluirOcorreu um grande escândalo de desvio de verbas na administração publica federal, o que ensejou a instauração de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), requerida pelos deputados federais de oposição.
Surpreendentemente, os oponentes da CPI conseguem que inexperiente deputado M seja alcançado á condição de Presidente da comissão. Por não possuir formação jurídica e desconhecer o tramite das atividades parlamentares, o referido presidente, sem consultar os assessores jurídicos da casa, toma uma serie de inciativas, expedindo ofícios e requisitando informações a diversos órgãos. Posteriormente, veio a tona que apenas uma de suas providencias prescindia de efetivo mandado judicial. Assinale a opção que indica a única providencia que o deputado M poderia ter tomado prescindo de ordem judicial.
A) Determinar a prisão preventiva de pessoas por conduta que, embora sem flagrância configurem crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticado.
B) Autorização, ao setor de inteligência da policia judiciaria, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (escuta) de prováveis envolvidos.
C) Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que sem aparente motivos, apresentaram publico e notório aumento de seu padrão de consumo.
D) Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba.
RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA B
COMENTARIO a alternativa C esta errada, pois a única providencia que presidiria de efetivo MANDA JUDICIAL, seria a interceptação das comunicações telefônica (escuta) de prováveis envolvidos, na conformidade do texto do artigo 5º,inciso XII, da Lei suprema que:
“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”
Nota-se o termo ”salvo, no ultimo caso, se refere a ( comunicações telefônicas ) que só ocorrera por ordem judicial. Já no tange o sigilo fiscal, não seria necessário de ordem judicial . Ora, se a constituição federal diz expressamente, em seu artigo 5º, inciso XII, que a interceptação telefônica somente e admissível, por meio de decreto judicial fundamenta, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não se pode, mediante interpretação extensiva, alarga o âmbito de incidência dessa norma, sobretudo por se trata de clausula pétrea ( artigo 60,§ 4º,da CF/88) só modificável por ato do poder constituinte originário
vamos bombardear a FGV DE RECURSOS
ResponderExcluirAO MEU VER AS DUAS QUESTÕES ACIMA POSTADA MERECE SER ANULADAS
ResponderExcluirCom certeza vão ser sim anuladas, tenho conhecimento que os candidatos estão bombardeando a Ouvidoria do Conselho Federal da OAB, solicitando anular as duas primeira perguntas ai acima.
ExcluirRECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. RASURA DA DATA DE EMISSÃO QUE NÃO TORNA O TÍTULO NULO. POSSIBILIDADE DO PREENCHIMENTO POSTERIOR DA DATA DE VENCIMENTO. SÚMULA 387 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. 1. Ao contrário do que alega o recorrente, a rasura na data de emissão da nota promissória não a torna nula, bem como não possui o condão de interferir no prazo prescricional da pretensão do exequente, uma vez que tal prazo é calculado tendo como termo inicial a data do vencimento da cártula, a qual não apresenta qualquer alteração, e não a data de sua emissão. 2. Quanto ao preenchimento posterior da data de vencimento da cambial, ao qual o recorrente se refere como "rasura", não atinge os requisitos de validade e eficácia do título, uma vez que o preenchimento posterior da cártula afigura-se plenamente possível, desde que de boa-fé, conforme entendimento consolidado na Súmula 387 do STF. 3. Ademais, não veio aos autos qualquer prova do pagamento do título extrajudicial, ônus que incumbia ao executado e do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 333 , II , do CPC . 4. Dessa maneira, merece ser mantida a sentença de improcedência dos embargos à execução. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004222733, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 28/01/2014)
ResponderExcluirNão quero desanimar ngm, mas acho complicado anularem alguma coisa, ainda mais com possível recorde de aprovação pelo que estou vendo. A maioria das pessoas que conheço e fizeram a prova, passaram. Mas não custa nada ter esperança, mas com os pés no chão, pois se nem mesmo na última edição que tiveram questões ridículas, eles tiveram a imensa cara de pau......
ResponderExcluirQuestão 74 prova azul.
ResponderExcluir"Henrique é técnico de segurança do trabalho..."
Na minha opinião essa questão merece ser anulada, porque a profissão de técnico de segurança do trabalho é regida pela Lei 7410/85. Desde então, tais profissionais passaram a constituir categoria diferenciada, de forma que o exercício da função passou a preceder curso técnico, conforme estabelece o artigo 2°, desse diploma.
Na questão o examinador não esclarece se Vítor "assistente" também possui habilitação técnica exigida legalmente.
Penso que o motivo do "deslize" da banca fora o de eliminar a possibilidade de interpretação objetiva da questão, trazendo polêmica ao caso apresentado, haja vista que o tratamento igualitário aos trabalhadores de que trata o TST na súmula 159 não se aplica aos cargos que por determinação legal devem ser precedidos de curso técnico, pois a inexistência dessa habilitação obstaria a isonomia. A exemplo disso temos o caso do técnico de enfermagem.
No caso apresentado Vítor não poderia substituir Henrique "plenamente" em suas funções, sendo que a ausência de habilitação técnica é causa que impede o exercício da função de técnico de segurança do trabalho legalmente.
Sendo assim, a questão não apresentou nenhuma alternativa correta, devendo ser anulada.
Concordo, essa questão tem que ser anulada!
ResponderExcluirLúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu
ResponderExcluirexpediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos
pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no
trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que
a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do
Ministério do Trabalho e do Emprego.
se houve contrato entre as partes, estipulando a hora extra não há que se falar em comunicação do órgão competente., isso segundo o sindicato da classe. Temos também o Código de Ética artigo 61 que não permite o abandono dos pacientes, em caso de necessidade. O que pode acontecer é o profissional fazer a hora extra e o hospital procurar imediatamente um substituto, para o profissional. Marquei a letra C) Lúcio está errado, pois a legislação em vigor não exige que
EVENTUAL realização de hora extra seja antecedida de
qualquer autorização de órgão governamental. Se foi contrato entre as partes não há que se falar em órgão competente. E se foi emergencial e no horário noturno, não tem como haver prévia comunicação ao órgão competente. COMO FICA ESTA QUESTÃO?
Lúcio é enfermeiro num hospital e, após cumprir seu
ResponderExcluirexpediente normal de 8 horas de serviço, tratando dos
pacientes enfermos, recebe solicitação para prosseguir no
trabalho, realizando hora extra. Lúcio se nega, afirmando que
a prorrogação não foi autorizada pelo órgão competente do
Ministério do Trabalho e do Emprego.
se houve contrato entre as partes, estipulando a hora extra não há que se falar em comunicação do órgão competente., isso segundo o sindicato da classe. Temos também o Código de Ética artigo 61 que não permite o abandono dos pacientes, em caso de necessidade. O que pode acontecer é o profissional fazer a hora extra e o hospital procurar imediatamente um substituto, para o profissional. Marquei a letra C) Lúcio está errado, pois a legislação em vigor não exige que
EVENTUAL realização de hora extra seja antecedida de
qualquer autorização de órgão governamental. Se foi contrato entre as partes não há que se falar em órgão competente. E se foi emergencial e no horário noturno, não tem como haver prévia comunicação ao órgão competente. COMO FICA ESTA QUESTÃO?