*Fonte: OAB/MG.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio da portaria Conjunta Nº 460/PR/2015, determinou a suspensão dos prazos processuais de 7 a 20 de janeiro de 2016. O requerimento para suspensão dos prazos e não designação de audiências foi enviado ao TJMG pelo presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
De acordo com portaria assinada pelo presidente do TJMG, Pedro Bitencourt, “fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na Justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão”.
O presidente Luís Cláudio Chaves comemora a decisão e ressalta que a Ordem mineira conseguiu, de forma inédita, a suspensão de prazos no TJMG, TRT3 e TRE. “A edição da Lei Complementar nº 135/2014, vitória obtida pela OAB/MG na Assembleia Legislativa, permitiu a antecipação do novo CPC. Desta forma, conseguimos alcançar o antigo anseio da advocacia: as merecidas férias”, ressalta Luís Cláudio.
Leia a íntegra da portaria que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau no Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016 no link abaixo.
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