sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Escritório de Advocacia CARLOS RAFAEL FERREIRA - Recesso de Fim de Ano

COMUNICADO


Estaremos em recesso a partir do dia 19/12/2015 (sábado), até o dia 03/01/2016 (domingo), reiniciando as atividades do escritório no dia 04/01/2016 (segunda-feira).

Eventuais emergências ou para plantão criminal, utilize os celulares:
(35)99829-4370 / (35)99804-8510.

Escritório de Advocacia 
CARLOS RAFAEL FERREIRA

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Progressão para regime aberto não depende de proposta de emprego

*Fonte: ConJur.
                    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a progressão do regime semiaberto para o aberto mesmo sem apresentação de proposta de emprego. De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a regra que exige que o preso esteja trabalhando para ter direito ao benefício deve ser interpretada de forma mais condizente com a realidade social do país. “A comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo deve ser interpretada com temperamento, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente possui ela condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada”, disse o ministro.
                    Schietti ressaltou que esse entendimento já é pacificado, ou seja, trata-se de jurisprudência, nas duas turmas que compõem a 3ª Seção do tribunal, especializadas em Direito Penal. Segundo ele, o que o magistrado deve considerar no momento de conceder a progressão para o regime aberto é “a aptidão e o interesse do apenado ao mercado de trabalho, e não a existência de proposta concreta de trabalho”. A progressão de regime é a passagem do preso de um regime prisional mais rigoroso (fechado ou semiaberto) para outro mais brando (semiaberto ou aberto). Ela está prevista no artigo 112 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Para que o condenado tenha direito ao benefício da progressão, é necessário que ele preencha requisitos específicos. No caso da progressão para o regime aberto, o artigo 114 da LEP exige que o preso comprove que está trabalhando ou que existe a possibilidade de conseguir um emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
HC 337.938

15/12: Dia da Advogada!

Revisão Criminal #DECISÃO


‪#‎SOBREONTEM‬ Apenas 2 revisões criminais, com a mesma tese, aceitas com liminar DEFERIDA em todo o Brasil. A liminar do primeiro caso foi revogada, e no mérito a revisão foi indeferida. Nosso recurso, então, passou a ser o único vigorando em todo o país, e com a decisão de mérito ontem, o primeiro e único DEFERIDO parcialmente.
#‎GRATIDÃO‬ ‪#‎ADVOCACIA‬ ‪#‎DEDICAÇÃO‬ ‪#‎EQUIPE‬ ‪#‎TRABALHO‬‪#‎RESULTADO‬ ‪#‎REVISÃOCRIMINAL‬ ‪#‎GRAURECURSAL‬‪#‎SEGUNDAINSTÂNCIA‬ ‪#‎TRIBUNALDEJUSTIÇA‬

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Ação de Liberdade #BarraMansa #TJRJ


Processo judicial de 1.876, em que o então escravo de nome Modesto move Ação de Liberdade contra seu "senhor" Joaquim da Silva Breves.
Pedido que lhe foi favorável (autos 1.273).

(PDF) XVIII Exame de Ordem #RESULTADO Preliminar (1ª Fase) / Prova OBJETIVA

*Fonte: OAB.
Clique no link, ou na imagem abaixo, e confira o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVIII Exame de Ordem Unificado, com a relação dos examinandos aprovados:



XVIII Exame de Ordem: confira o resultado preliminar da 1ª fase

*Fonte: OAB.
                    Brasília – Os candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVIII Exame de Ordem Unificado. A lista com os aprovados foi publicada nesta quinta-feira (10) no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 29 de novembro. Clique aqui para conferir o resultado preliminar. O edital com o resultado apresenta a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética.
                    O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta quinta-feira, dia 10 de dezembro, e se encerra às 12h de 13 de dezembro, observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo da 1ª fase está previsto para o dia 23 de dezembro. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XVIII Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) no dia 17 de janeiro de 2016.
                    A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015