quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Governo pode pedir ressarcimento de casos de desaposentação, diz ministra

*Fonte: O Globo.
Grace Mendonça, da AGU, diz que será preciso analisar caso a caso


                    BRASÍLIA — A advogada-geral da União (AGU), ministra Grace Mendonça, afirmou que o INSS pode recorrer à Justiça para ressarcir aos cofres públicos o valor das aposentadorias concedidas pela regra da desaposentação, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. A ministra não informou, no entanto, quantos casos seriam atingidos. Segundo ela, a autarquia vai avaliar cada situação antes de entrar na Justiça. — À luz da decisão do Supremo, é preciso analisar caso a caso, verificar a situação de cada um, até diante de eventual decisão transitada em julgado individual. Agora é um trabalho que o INSS se dedicará. (Pedir ressarcimento) é uma possibilidade real, à luz da decisão do Supremo, de que não há o direito à desaposentação — disse a ministra.
                    Grace Mendonça explicou que a análise sobre se pede o fim das aposentadorias em vigor com base na desaposentação e o ressarcimento retroativo desses casos. Segundo ela, vai ser preciso analisar cada caso, já que alguns já têm decisão final da Justiça. — Tem que ser feito um levantamento, porque se as decisões não transitaram em julgado ainda, o INSS pode recorrer para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal. O INSS irá avaliar caso a caso. Se a decisão ainda não transitou em julgado, os recursos ainda são cabíveis e a decisão deve ser acomodada ao que o STF entendeu.
                    O Supremo entendeu que o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O governo comemorou a decisão desta tarde, porque temia um grande impacto sobre as contas da Previdência. — Configura uma vitória bastante relevante para a União. O impacto anual seria de R$ 7 bilhões caso essa tese (da desaposentação) viesse a prevalecer. A Suprema Corte decidiu em um recurso com repercussão-geral reconhecida. A tese da desaposentação diante dessa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está afastada, dada a perspectiva de que o Congresso Nacional é a sede apropriada para esse tipo de decisão — comemorou a ministra.
                    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quando questionado se as pessoas beneficiadas pela desaposentação terão de devolver o dinheiro, destacou que os casos precisarão ser analisados individualmente: — Certamente isso terá de ser discutido caso a caso. Teremos situações que transitaram em julgado, que não são mais passíveis de revisão. Nos casos que forem passíveis de revisão, certamente serão revistos, devidamente questionados. São casos concretos. Temos várias situações. Há os casos de pessoas que obtiveram uma liminar. Isso é fácil de cassar. Pessoas que têm decisões ainda não transitadas em julgado. Certamente a decisão do tribunal acabará tendo este efeito, de afetar. Aí vamos ter casos de trânsito em julgado. Aí é mais difícil. Temos casos de trânsito em julgado que não são mais passíveis de rescisória. O prazo de rescisória é de dois anos. Já é uma outra situação. Mas o importante é que cessou a possibilidade de multiplicação desses casos.

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