quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

A Disputa

*Fonte: O Tempo.
                    O embate entre as partes começou em 2015, quando foi aprovada a Lei Estadual 21.720, autorizando a utilização de 70% dos depósitos judiciais pelo Estado para custeio da Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida com a União. Ainda naquele ano, o BB se recusou a transferir aos cofres do Executivo R$ 2 bilhões, referentes à segunda parcela de um total de R$ 4,87 bilhões em depósitos. A alegação foi a de que a lei estadual se chocava com uma norma federal sancionada um mês depois e que tinha caráter mais restritivo. Na época, o governo de Minas recorreu ao Judiciário estadual e chegou a conseguir uma ordem de prisão de gerentes do BB, o que garantiu o repasse dos recursos. Um dia depois, porém, uma liminar do ministro Teori Zavascki, do STF, determinou a suspensão de processos relacionados ao uso dos depósitos.
                    Em tese, a decisão permitiria um novo bloqueio por parte do BB, mas, como o Estado já havia retirado e utilizado os recursos, a regra só poderia ser aplicada daquele momento em diante. É exatamente sobre o efeito da decisão de Zavascki, posteriormente referendada pelo STF, que reside a nova polêmica entre BB e Estado. Para o Executivo, o banco tenta forçar o governo a devolver os recursos usando “artimanhas contábeis”. O Estado recorreu ao STF contra a instituição financeira, alegando descumprimento de decisão judicial. A ação se dá após o Banco do Brasil alegar à Justiça mineira não ter condições de cumprir um alvará que determinava a liberação de recursos obtidos por uma parte em um processo. Como informou o banco à 5ª Vara de Fazenda Pública de BH, o fundou “exauriu-se”.
                    Ao interpretar a decisão do STF de que o Estado não poderia mais utilizar recursos de depósitos judiciais, o Banco do Brasil decidiu criar contas individuais para guardar os recursos de depósitos posteriores a 29 de outubro de 2015, data da decisão. Cada processo passou a ter uma conta específica, como era antes de a lei estadual questionada entrar em vigor. Os depósitos anteriores permaneceram em um fundo único, do qual foram retirados 70% dos recursos para o Estado. Os outros 30%, desde então, foram sendo utilizados para arcar com resgates. Agora, segundo o banco, esses recursos se esgotaram, e, por isso, os pagamentos relacionados a casos antigos só poderão ser feitos se o Estado fizer aportes financeiros.
                    Segundo o secretário da Casa Civil de Minas, Marco Antônio Resende, o banco solicitou, em ofício do dia 23 de dezembro, o repasse de R$ 1,5 bilhão. Para ele, contudo, o Estado não tem obrigação de fazer esse repasse, e recursos de novos depósitos podem ser utilizado para resgates antigos. “É uma decisão unilateral do banco. O pedido tem contradições, questionamos a transparência dessas contas. O banco faz o número de contas que quiser desde que não descumpra o STF. O Estado disponibilizou na época os 30%. Estão tentando provocar, gradativamente, a devolução (dos 70%). O Estado rejeita esse raciocínio”, diz. Já o banco informa que cumpre a lei e que não tem outros interesses em manter os recursos custodiados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário