*Fonte: ConJur.
Para evitar a demora do uso de carta rogatória para interrogar pessoas fora do país, que pode levar muitos dias, o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, inovou: interrogou um acusado de tráfico internacional de drogas pelo aplicativo WhatsApp. O interrogatório foi feito à distância porque o acusado mudou-se para a França, e, segundo Mazloum, a expedição de carta rogatória levaria 180 dias, pelo menos. A transmissão foi feita pelo celular do advogado do acusado e gravada. O ato também contou com a participação e anuência do Ministério Público Federal. “O réu também ganhou muito com essa tecnologia aplicada pela 7ª Vara Federal Criminal de SP, pois continuaria submetido ao processo criminal pelo menos por mais quase um ano, ou teria que retornar ao Brasil, afastando-se de seu trabalho, com os custos inerentes, para ser interrogado e julgado”, diz Mazloum.
O acusado era apontado como responsável por pedir comprimidos de ecstasy pelo correio. As drogas, que vieram da Holanda, foram apreendidas em maio de 2014 pela Receita Federal. Ao fim do processo, o réu foi absolvido, com anuência do MPF. Mazloum destacou na decisão que apesar de haver materialidade do crime, pois as drogas foram apreendidas, não há confirmação de autoria. “Embora houvesse indícios de autoria, considerando ser o acusado o destinatário da encomenda contendo drogas, oriunda da Holanda, em juízo, ao cabo da instrução, não se fez prova de ser o acusado autor do delito. Cumpre acentuar que o acusado, inclusive, colocou à disposição seus registros sigilosos alusivos ao seu correio eletrônico, para demonstrar não ser ele o autor da infração”, detalhou.
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