*Fonte: MPMG.
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de Itabira, na região Central de Minas Gerais, anulando todos os votos recebidos pelos agentes políticos. Eles são acusados de captar recursos de forma ilegal para as últimas campanhas eleitorais municipais. Conforme a decisão judicial, novas eleições deverão ser realizadas para o cargo de prefeito. Os dois acusados ficam inelegíveis por oito anos e ainda terão que devolver quase R$ 600 mil recebidos irregularmente. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Ministério Público aponta que os então candidatos, durante a campanha para as eleições municipais de 2016, contrariaram normas relativas a arrecadação e gastos de recursos, desequilibrando o jogo de forças no processo eleitoral. Segundo a ação, dos R$609.867,00 arrecadados, R$336 mil foram obtidos por meio de cheque acima do limite previsto e R$200 mil foram provenientes de fonte desconhecida, o que caracterizou abuso de poder econômico.
“É impossível argumentar que as irregularidades apontadas não tiveram potencialidade lesiva mais do que suficiente para influenciar o resultado da eleição municipal. Principalmente, tendo em vista que a vitória se deu por margem de somente 3% dos votos válidos. Caso o representado houvesse utilizado apenas recursos captados por meio de fontes lícitas, teria apenas R$73.867,00 para realização de sua campanha”, diz trecho da ação. Para o MP, o então candidato a prefeito agiu de má-fé ao disfarçar a origem das doações e apresentar de forma maquiada que sua campanha se deu por meios lícitos. Na decisão, a Justiça Eleitoral cita que o atual cenário político brasileiro vive uma imensurável crise moral e instabilidade institucional, que vêm ocasionando um afastamento da classe política da sociedade civil. “Uma das principais justificativas é o fato de alguns agentes públicos ignorarem os princípios que regem a administração pública, notando-se constantemente uma confusão entre a esfera pública e privada e, no final, prevalecendo o interesse pessoal do candidato e de seus aliados políticos em desfavor do interesse da coletividade”, afirma o juízo eleitoral.
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