terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Depósito #Armamento #TJMG

*Fonte: TJMG.

                    Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final. Em seu parecer, o relator que tratou do assunto no TJMG, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que a guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los. “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.
                    Para o relator, não há impedimento para que as autoridades policiais guardem os equipamentos, a exemplo do que já ocorre com outros materiais apreendidos, como veículos e entorpecentes. No entendimento do magistrado, as autoridades policiais têm local adequado para armazenar as armas, o que garante mais proteção e evita eventuais ataques de criminosos para resgatar os armamentos.
                    O texto da resolução será publicado hoje no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). Com a publicação, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. Os fóruns continuam responsáveis, porém, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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