terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF2 nega recurso da AGU para garantir posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

*Fonte: G1.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido.


                    O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou recurso da AGU que buscava garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do trabalho. Castro diz na decisão que os argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam. “A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador.
                    Couto de Castro afirmou, na decisão, que a liminar não causa os prejuízos alegados pelo recurso da união. Sendo assim, o pedido de intervir na suspensão da posse da deputada federal foi negado. “As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão de origem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independente do debate na via própria?”, continua. “Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, completou.
                    O caso foi analisado por Couto de Castro depois que o presidente do Tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar da deputada federal. Ele afirmou que o motivo foi foro íntimo.

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