quinta-feira, 22 de março de 2018

STF: Julgamento do Habeas Corpus de Lula / Acompanhe AO VIVO

*Fonte: G1.

Clique na imagem ou no link abaixo e acompanhe, AO VIVO, o julgamento do Habeas Copus de Lula: https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stf-julga-pedido-da-defesa-para-evitar-prisao-de-lula.ghtml .

TSE cassa governador e vice do Tocantins por abuso de poder econômico

*Fonte: Yahoo.
                    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (22), por 5 votos a 2, cassar o mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e de sua vice, Cláudia Lelis, faltando poucos mais de nove meses para o fim do mandato. O presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), deve assumir o governo até a realização de novas eleições dentro de até 40 dias. Por 4 votos a 3, os ministros do TSE decidiram também pelo cumprimento imediato da medida, mesmo que a defesa dos políticos ainda possa entrar com embargos para recorrer contra a decisão. Os políticos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder econômico na campanha de 2014. Ambos teriam contraído um empréstimo supostamente fictício de R$ 1,5 milhão, feito pelo irmão de Miranda, mas os recursos foram destinados a abastecer caixa dois da campanha eleitoral do governador, segundo a denúncia.
                    O processo foi iniciado após a apreensão de R$ 500 mil em espécie em um avião na cidade de Piracanjuba (GO). A bordo, estavam também milhares de santinhos da campanha de Miranda. Miranda e Cláudia Lélis acabaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por ausência de provas, pois mensagens de WhatsApp colhidas nos celulares dos acusados teriam sido obtidas de forma ilegal. O MPE recorreu ao TSE, que começou a julgar o caso em plenário em 28 de março do ano passado. Na ocasião, a relatora, a então ministra Luciana Lóssio, absolveu os acusados, por entender que não havia provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha eleitoral. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
                    Nesta quinta-feira, ao retomar o caso, Fux afirmou que “há elementos sim, fortíssimos, de provimento” do recurso do MPE pela cassação, como “diversas ligações telefônicas captadas por intermédio de autorização judicial, minutos antes do flagrante delito”, referindo-se à apreensão na aeronave. Votaram junto com Fux, pela cassação, os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Luís Roberto Barroso. O ministro Napoleão Nunes Maia ficou vencido junto com a ministra-relatora, Luciana Lóssio, ao votar pela não cassação. Em sustentação oral durante o julgamento, a defesa do governador e de sua vice insistiram que mensagens de WhatsApp usadas como prova foram obtidas de modo irregular, anulando a investigação. Os advogados também defenderam não haver provas de que os recursos apreendidos no avião eram destinados à campanha eleitoral.
                    A Agência Brasil entrou em contato com o governo do Tocantins para comentar o julgamento, mas ainda não obteve retorno. *Matéria corrigida às 11h30. Miranda e Cláudia Lélis acabaram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e não pelo Tribunal Regional Federal, como dito anteriormente. Texto ampliado às 12h06

STF julga nesta quinta-feira pedido da defesa para evitar prisão de Lula

*Fonte: G1.
TRF-4 condenou ex-presidente a 12 anos e decidiu que pena deve ser cumprida quando não couber mais recurso à 2ª instância. Defesa quer que Lula só seja preso quando processo transitar em julgado.

                    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (22) um habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de evitar que o ex-presidente seja preso. O pedido foi pautado para a sessão desta quinta pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A sessão tem início marcado para as 14h, mas o primeiro item da pauta deve ser a conclusão do julgamento sobre a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais. Depois disso, é que o pedido de Lula será analisado.
                    Em janeiro, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
                    A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça. Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento. Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.

Próximos passos #LULA #STF

*Fonte: G1.
                    Se a maioria dos 11 ministros do STF decidir conceder o habeas corpus a Lula, o ex-presidente se livra da prisão. Se a maioria decidir não atender ao pedido, Lula poderá ser preso se o TRF-4 negar o recurso na próxima segunda-feira. A decisão do Supremo a ser tomada nesta quinta dirá respeito somente ao caso de Lula. Mas, segundo alguns ministros, pode indicar um placar da Corte em uma futura análise das duas ações genéricas, que ainda discutem a questão da execução da pena após segunda instância.
                    As ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Depois disso, vários ministros concederam decisões diferentes, permitindo que condenados fiquem em liberdade, por exemplo. Advogados têm defendido o julgamento definitivo do caso para dar um ponto final à discussão. A ministra Cármen Lúcia tem reiterado, no entanto, que não pretende pautar as ADCs novamente. Nesta quarta, por exemplo, ela negou um pedido de advogados interessados em colocar as ações em pauta de imediato.

Marco Aurélio anula atos processuais porque réu foi algemado indevidamente'

*Fonte: ConJur.
                    Impor de forma indevida que um réu use algemas durante audiência de instrução faz com que tudo que tenha sido decidido dali para frente seja nulo. Assim decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao anular atos de um processo de São Paulo por violação à Súmula Vinculante 11.
                    Na 1ª Vara Criminal de Cachoeira Paulista, o réu foi levado para sua audiência de instrução algemado. Solicitou que ela fosse retirada, mas o juízo não atendeu o pedido. O juiz diz que o fórum local não proporcionava a proteção necessária aos presentes para que as algemas fossem tiradas. “Além disso, as algemas são consideradas extensão da prisão e se os réus estão presos é porque representam algum tipo de risco, pois do contrário não estariam encarcerados”, estabeleceu o juízo.
                    Para o ministro Marco Aurélio, nada disso é motivo suficiente para manter alguém algemado. “O emprego do objeto deve basear-se na resistência ou no fundado receio, devidamente justificados pelas circunstâncias, de fuga ou de perigo à integridade física do envolvido ou de outras pessoas, cabendo ao Juízo observar esses parâmetros na prática de atos processuais”, disse o ministro, em reclamação ajuizada pelo advogado Marcelo Galvão.

RCL 24.756
Clique aqui para ler a decisão

Ô trem bão

22 de Março: Dia Mundial da Água

terça-feira, 20 de março de 2018

Portaria Conjunta da Presidência Nº 731/2018 #TJMG

Suspensão de expediente na Unidade do Edifício-Sede do TJMG

*Fonte: TJMG.
                    A Administração do TJMG informa a todos que o expediente está suspenso na Unidade do Edifício-Sede, nesta terça-feira, dia 20/03/2018, devido a problemas hidráulicos e elétricos no prédio. Os prazos processuais relativos aos processos que tramitam na 2ª Instância serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

sexta-feira, 9 de março de 2018

XVI Conferência da Advocacia Mineira / Advocacia, Acesso à Justiça e Efetividade

*Atualizado 10/03/2018, 11h30.




Amigo, amigo, amigo Luís Cláudio; Presidente da OAB/Federal Lamachia; Kakay, ícone da Advocacia Criminal; Sérgio Leonardo, diretor tesoureiro. XVI Conferência da Advocacia Mineira / Advocacia, Acesso à Justiça e Efetividade. #OABMG - em Expominas, Juiz de Fora/MG

Doutora Helena Delamônica, Vice Presidente da OAB/MG; Doutora Graziele Paiva; Doutora Delaíde, ex Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e atual colega no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem. XVI Conferência da Advocacia Mineira #OABMG  - em Expominas, Juiz de Fora/MG


Amigo Bernardo Brant, diretor da OAB/MG; Doutores Daniel e Lucas, colegas da Faculdade de Direito de Varginha (mais de duas décadas de amizade). XVI Conferência da Advocacia Mineira #OABMG - em Expominas, Juiz de Fora/MG

quinta-feira, 8 de março de 2018

Artigo: "O 8 de Março e as escolhas: de que lado você está?"

Por Cezar Britto

Viver é fazer escolhas sobre todos e tudo. Até mesmo o ato de não escolher é uma escolha, uma forma de decidir


A evolução da humanidade guarda relação direta com as nossas escolhas. A humanidade já escolheu a barbárie, a dominação, a opressão ou qualquer outro tipo de imposição como se fossem consequência natural da hegemonia de um grupo mais apto sobre o outro. Também já escolheu em sua História o tráfico de pessoas humanas, os navios negreiros e o direito de propriedade sobre mulheres, homens e crianças. Escolhas foram feitas para que se fizesse da intolerância religiosa um dogma, corpos queimados em fogueira uma manifestação divina e conflitos entre religiões simples guerras santas. Escolhe-se, diariamente, a supressão do direito à infância, a prostituição, o abandono educacional e o trabalho infantil. Escolhas ainda são feitas para que mulheres sejam consideradas meras reprodutoras de seres humanos, sem qualquer direito, objeto de prazer e adorno dos homens. Escolhas em que nações subjugam nações e desumanos dominam humanos.
Mas a humanidade também testemunhou escolhas em que palavras como direitos humanos, liberdade, igualdade, fraternidade e Justiça fossem proferidas e exigidas. Escolhas que romperam o silêncio, sussurraram novas melodias, quebraram estruturas e inspiraram reações. Escolheu-se a paz e não a guerra; a sensibilidade como alternativa à frieza; a construção do amor para implodir castelos de ódios. Escolhas ainda que não foram integralmente vividas, mas escolhas também ainda não desistidas. No dia 20 de fevereiro de 2018, a Corte máxima do país escolheu, corretamente, proteger a mulher e a maternidade. Através de um habeas corpus coletivo, garantiu que quase 5 mil mulheres em todo o Brasil, grávidas ou que já deram a luz a seus filhos com idade até 12 anos, e que estavam sob o regime fechado do sistema carcerário, fossem transferidas para a prisão domiciliar. Também têm direito ao benefício quem tem filhos deficientes. A decisão beneficia mulheres em prisão provisória, ou seja, que ainda não foram condenadas.
Efetivamente, viver é fazer escolhas sobre todos e tudo. Até mesmo o ato de não escolher é uma escolha, uma forma de decidir. A escolha pela ação, omissão ou o simples acomodamento é a tarefa que a vida nos impõe diariamente. No dia 25 de março de 1911, em Nova York, mulheres trabalhadoras ousaram escolher melhores condições de trabalho para suas vidas. Como resposta, o patronato escolheu impor a elas um cruel massacre, ateando fogo à fábrica e assassinando covardemente 129 delas. Não se sabe a origem exata do 8 de março como dia internacional da mulher, mas a morte destas trabalhadoras é sempre lembrada como um dos eventos que motivaram sua criação. Um dia de luta e reflexão.
Neste 08 de março de 2018, devemos lembrar das pessoas que escolherem romper as estruturas conservadoras, preconceituosas e excludentes dos direitos humanos das mulheres. Neste lapso de tempo, necessário se faz louvar aquelas que incorporaram em suas almas inquietas o direito de resistir a qualquer tipo de opressão, sem temor diante dos mais cruéis adversários, sem medo da morte possível. Nesta quadra da vida, é o momento de agradecer às mulheres que, em razão de suas lutas diárias e perseguições sofridas, continuaram ousando escolher sonhar as mesmas utopias, lutar idênticas batalhas e resistir, resistir e resistir.

08 de Março - Dia Internacional da Mulher

quarta-feira, 7 de março de 2018

Alvarás judiciais serão expedidos em nome dos advogados de Elói Mendes e Manhumirim

*Fonte: OAB/MG.
                    A OAB Minas conseguiu importante vitória de prerrogativas para os advogados que atuam nas comarcas de Elói Mendes e Manhumirim. A partir de agora, os alvarás judiciais serão expedidos em nome dos advogados constituídos nos autos. Anteriormente, os juízes das comarcas destinavam a autorização somente no nome das partes, se recusando a remeter para os advogados. Para que os alvarás fossem expedidos para os advogados, a seccional mineira impetrou mandado de segurança contra os atos dos juízes e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão determinando a suspensão das determinações do magistrado.
                    O presidente da Comissão Contra Aviltamento de Honorários da OAB Minas, Raimundo Cândido Neto, disse que "toda vez que houver violação do direito do advogado estaremos prontos a atuar". Para o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, os investimentos da gestão na ampliação e profissionalização da estrutura de defesa das prerrogativas dos advogados estão se refletindo em decisões que representam vitórias para toda a classe.

XVI Conferência da Advocacia Mineira #OABMG

terça-feira, 6 de março de 2018

STJ nega habeas corpus preventivo por unanimidade e decide que Lula pode ser preso após 2ª instância

*Fonte: G1.
Pedido da defesa tinha objetivo de evitar execução – depois de esgotados os recursos – da sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou ex-presidente a 12 anos de prisão.

                    Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
                    Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.

(AO VIVO) Julgamento, pelo STJ, do HC preventivo a favor de Lula

*Fonte: G1.
Clique no link abaixo, ou na imagem ao lado, e acompanhe AO VIVO, o julgamento, pelo STJ do Habeas Corpus Preventivo a favor de Lula: https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stj-julga-nesta-terca-recurso-de-lula-para-evitar-prisao.ghtml .

segunda-feira, 5 de março de 2018

Barroso autoriza a quebra de sigilo bancário de Temer

*Fonte: Yahoo!

                    BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer na investigação de supostos crimes na edição de um decreto do setor portuário. Nesta segunda (5), Temer informou que pediu ao Banco Central acesso aos extratos das suas contas para divulgá-los à imprensa. Em nota, a assessoria do presidente disse que ele "solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho do eminente ministro Luís Roberto Barroso". "O presidente dará à imprensa total acesso a esses documentos. Ele não tem nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias."
                    Essa é a primeira vez que um presidente tem os seus dados financeiros abertos por decisão judicial durante o exercício do mandato. A informação foi antecipada pela revista Veja e confirmada pela Folha. O período da quebra do sigilo é de janeiro de 2013 a junho de 2017. Outros investigados também foram alvo de quebra de sigilo, segundo a revista, entre eles o coronel aposentado João Baptista Lima Filho, amigo de Temer, o ex-deputado ex-assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures e executivos ligados à Rodrimar, que teria sido favorecida pelo suposto esquema.
                    A investigação da Polícia Federal apura se Temer praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A PF quer saber se ele recebeu vantagem indevida das empresas da área de portos em relação a um decreto do setor editado pelo Planalto. O inquérito foi aberto a partir da delação da JBS. Em telefonemas, Loures conversou com membros do governo e parlamentares sobre o decreto. Ele queria incluir um grupo de empresas que tinham recebido concessões e arrendamentos portuários antes de uma lei de 1993. O grupo Rodrimar teve um de seus diretores, Ricardo Mesquita, gravado pelo delator Ricardo Saud, da JBS, em encontro com Loures. Conversas telefônicas de Loures mostram o então deputado tentando ampliar o alcance do decreto dos portos, dias antes da assinatura por Temer, em maio do ano passado. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, Temer está "contrariado" e "indignado" com a quebra do sigilo e não tem nada a esconder da opinião pública. "Não há como não se indignar diante do fato. É um inquérito fraco e inexistem indícios para uma decisão dessa. É uma decisão indevida", disse.

sábado, 3 de março de 2018

Artigo: "Ex-presidentes da OAB criticam intervenção no Rio"


Por Cezar Britto

Em debates filosóficos costuma-se afirmar, recorrentemente, que a história é cíclica, fazendo com que os acontecimentos se repitam ao longo da evolução de qualquer sociedade humana, ainda que modulados em versões e personagens distintos. O filósofo alemão Friedrich Hegel, que tinha perfeita compreensão desta rotina fixada pelo tempo, limita-a ao firmar que “um acontecimento histórico acontece, não uma, mas duas vezes”. O também alemão Karl Marx, ao escrever sobre “O 18 Brumário de Luis Bonaparte”, redefine o conceito de seu compatriota, agora para afirmar que as repetições ocorrem “uma vez como tragédia e outra como farsa”.
Esta introdução tem como escopo uma proposta de reflexão sobre o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que, determinando a “intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018” (art. 1º, caput), reintroduz no cenário político brasileiro a figura do Governador-Interventor (art. 2º) e, em consequência, priva o governador eleito das competências e atribuições institucionais contempladas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere às ações de segurança pública (art. 3º). Com a mesma caneta intervencionista, reinsere a gestão militar em atividade que é de natureza civil por excelência (art. 2º, parágrafo único) e, como no Estado Novo e na ditadura civil-militar, subordina a política estadual ao querer absoluto do poder presidencial (art. 3º, § 1º).
Não se está a afirmar, ao menos por agora, que o Decreto nº 9.288/18 tem como finalidade reviver os tempos sombrios, que é necessário sempre nominarmos de ditadura civil/militar e foram sepultados pela Constituição Federal de 1988; tampouco que foram repristinadas as “forças ocultas” apontadas como motivadoras da obscura renúncia do presidente Jânio Quadros. Sequer se está a enunciar qualquer juízo de valor sobre a existência de similitude entre a ruptura constitucional de 1964 e a de 2016, bem assim que o Ato Institucional nº 1/64, ao suspender, parcialmente, a vigência da Constituição de 1946, serviu de inspiração à Ementa Constitucional 95/96 quando “congelou” por vinte anos, a vigência dos artigos 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 da Constituição de 1988. Também não se está a assoalhar que o irreverente protesto da escola de samba carioca Paraíso do Tuiuti decretou a vindita presidencial, da mesma forma que o histórico discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves desencadeara a superveniência do nefasto Ato Institucional nº 5/68.
Cabe-nos apenas, também e por ora, externar algumas preocupações sobre os acontecimentos que soam como já antes vividos pela cidadania brasileira e que, por isso mesmo, não merecem e não podem ser reprisados. A primeira questão decorre da manifesta inconstitucionalidade do malfadado decreto intervencionista, a saber: a) ausência de fundamentação quanto às reais motivações da precipitada intervenção (art. 93, inciso X); b) ausência de esclarecimento sobre a alteração do status da atuação do aparato militar em ações conjuntas nos moldes até então praticados, também utilizada em razão do “grave comprometimento da ordem pública” (art. 34, II); c) impossibilidade de transformar a intervenção federal em intervenção militar na gestão pública (art. 142); d) usurpação da competência executiva estadual e irregular suspensão da atividade legislativa do Estado do Rio de Janeiro (art. 144, CF, art. 145, CERJ); e) ausência de especificidade e das condições necessárias à execução da intervenção militar (art. 36, § 1º); f) ausência de prévia consulta ao Conselho da República e ao Conselho da Defesa Nacional (art. 90, inciso I e o art. 91, § 1º).
O segundo questionamento decorre da própria natureza da proposta de combate à violência pelo uso da força em indisfarçado “Estado de Guerra”, experiência reconhecidamente fracassada em todos os países que a adotaram. Não se pode esquecer, ainda, que tratar a cidadania brasileira como inimiga externa não encontra amparo nos valores republicanos adotados pela Constituição de 1988. Ainda mais quando o governo central, antes mesmo de iniciar a sua gestão militar, anuncia que pretende quebrar princípios e garantias fundamentais, a exemplo de retirar do Poder Judiciário, como estabelecido expressamente em todos os atos institucionais, a apreciação individual e prévia dos mandados judiciais constritivos. E não se pode esquecer, também, a recente declaração do interventor militar quando alude à possibilidade de prática de atos que futuramente justificariam a criação de uma nova Comissão da Verdade.
As instituições militares pertencem ao país e não a um grupo político. Desde a redemocratização, têm sido exemplares no cumprimento de seus deveres, alheias aos embates e ao varejo do jogo político-partidário. Daí a improcedência de transformá-las, em seu conjunto, em instrumento de um jogo eleitoral sem regras definidas e com resultados imprevisíveis para a preservação do próprio Estado Democrático de Direito. Neste momento em que o Estado policialesco ganha força, criminalizando a política e o direito de defesa, necessário se faz o alerta para os riscos decorrentes de um decreto presidencial que flerta com o autoritarismo.
O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da História as suas abjeções. Precisa entender que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo. É o que ensinou a Alemanha no episódio conhecido como Historikerstreit, ao rejeitar a proposta de silêncio defendida por Ernst Nolte, Hillgruber e Sturmer, fazendo vencedora a tese de Habermas que defendia o confronto aberto com o passado. Não se sabe, em conclusão, se os acontecimentos autoritários que macularam a História do Brasil se repetirão como tragédia ou farsa, mas não podemos jamais olvidar o alerta proferido pelo irlandês Edmund Burke, que se faz oportuno e pertinente: “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.” 
*Ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.