Na última sessão plenária (14/6), o Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou consulta formulada pelo então presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de os Conselhos Profissionais contratarem o Banco do Brasil para realizar a cobrança de dívidas ativas. Elas se referem às anuidades que não foram pagas pelos profissionais vinculados.
A dificuldade em cobrar os débitos de forma amigável, além das restrições provocadas pela alteração da Lei 12.514/2011 pela Lei 14.195/2021 em relação às execuções judiciais, motivaram o presidente da Comissão a realizar a consulta. O TCU esclareceu que os Conselhos podem contratar instituições financeiras capacitadas para ajudar na cobrança de valores devidos sem necessidade de licitação. Já a remuneração dos bancos contratados será baseada nos resultados alcançados.
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