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A jurisprudência brasileira tem ultimamente se consolidado no sentido de que a prática de contratação de prestação de serviço se conforma à lei e exclui o vínculo de emprego em casos como este.”#CarlosRafaelFerreiraAdvogados #CRFA #Advocacia #Decisão #Trecho #Frase #Autos #MinasGerais #MG #SãoPaulo #SP #RiodeJaneiro #RJ #Brasília #BSB #EmTodoBrasil - em Carlos Rafael Ferreira Advogados
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