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Juntada de acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento interposto pela requerida, no qual foram majorados os alimentos provisórios fixados em favor do menor para o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do total da renda líquida do genitor, excluídos os descontos legais (INSS e IRPF), incluídos 13º salário e férias (ID 7575158020 - Pág. 1/10). - em Carlos Rafael Ferreira Advogados
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